Em carta, diretor do SPFC diz que ex-gerente levou R$ 1,5 mi em ‘caso U2’

Carta encaminhada ao presidente do São Paulo, Carlos Augusto de Barros e Silva, o Leco, detalha como funcionaria o esquema de venda de ingressos inexistentes para shows no Morumbi. A mensagem foi escrita por Márcio Aith, diretor executivo de comunicação e marketing e principal responsável pela investigação. O trabalho culminou com a demissão por justa causa de Alan Cimerman, ex-gerente de marketing tricolor. O ex-funcionário nega as acusações.

 

”Em breve resumo, o Sr. Cimerman obteve ilegalmente, na conta pessoal de um familiar de primeiro grau, depósitos de pelo menos cerca de R$ 1,5 milhão”, diz trecho da carta redigida por Aith e repassada por Leco aos conselheiros.

 

De acordo com o relato, os depósitos foram feitos por terceiros a quem Cimerman havia prometido vender ingressos e alugar camarotes para os shows do U2 e de Bruno Mars no Morumbi.

 

O ex-gerente, por meio de seu advogado, Daniel Bialski, nega os depósitos em conta de familiar e afirma ter documentos que compravam a lisura de seus atos.

 

”Os ingressos prometidos pelo Sr. Cimerman seriam desviados de lotes de ingressos de cortesia habitualmente entregues ap SPFC pela produção de shows”, diz o diretor executivo em outro trecho de sua mensagem. Os camarotes que teriam sido oferecidos pertencem ao clube. E os tíquetes de cortesia só serão recebidos pelo São Paulo em meados de setembro.

 

Ainda de acordo com a explicação de Aith ao presidente, o ex-gerente planejava forçar o clube a assinar com uma empresa intermediária contrato de cessão de nove camarotes por R$ 189 mil. Também está escrito na carta que os mesmos camarotes seriam sublocados a terceiros por valores exorbitantes. ”Depósitos antecipados chegaram a ser feitos em uma conta pertencente a uma parente do Sr. Cimerman”, relata Aith na carta.

 

As denúncias agora estão sendo investigadas pelo DEIC (Departamento Estadual de Investigações Criminais), que apura se houve estelionato, falsificação de documentos, apropriação indébita e associação para o crime.

 

Por sua vez, Cimerman, ao homologar a rescisão contratual, fez a ressalva de que não concorda com a demissão por justa causa e deixou o caminho aberto para cobrar direitos trabalhistas na Justiça.

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