Daniel Bialski Comenta: WhatsApp fica bloqueado por quatro horas a pedido de juíza

Suspensão aconteceu após a empresa não fornecer informações para a Justiça do Rio

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, decidiu na tarde de ontem derrubar a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que manteve o aplicativo WhatsApp bloqueado desde as 14h. O WhatsApp ficou fora do ar por cerca de 4h. A partir das 18h, usuários começaram a receber normalmente as mensagens.

Na decisão, de caráter liminar (provisório), Lewandowski analisou ação impetrada pelo PPS, partido que recorreu ao Supremo para que fosse suspensa imediatamente a ordem judicial da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, do Rio.

Na ação, o partido argumenta que a decisão fere a liberdade de expressão e a liberdade de manifestação. Ontem, empresas de telefonia receberam uma notificação para bloquear o aplicativo depois que o Facebook, empresa proprietária do WhatsApp, se recusara cumprir uma decisão judicial e fornecer informações para uma investigação policial. Para o presidente do Supremo, o bloqueio foi uma medida desproporcional porque o WhatsApp é usado de forma abrangente – no país, são mais de 100 milhões de usuários -, inclusive para intimações judiciais, e fere a segurança jurídica.

Justificativa

Segundo a juíza Daniela Barbosa, da Justiça do Rio, o Facebook, dono do aplicativo WhatsApp, foi notificado três vezes para interceptar mensagens que seriam usadas em uma investigação policial em Caxias, na Baixada Fluminense.

A juíza acrescentou que a empresa respondeu através de e-mail, com perguntas em inglês, “como se es ta fosse a língua oficial deste país” e tratou o Brasil “como uma republiqueta”. O Whatsapp diz não cumprir a decisão “por impossibilidades técnicas”. A ação da juíza de bloquear o WhatsApp pela terceira vez no Brasil rendeu críticas de um grupo de advogados que entende que a ação da profissional se caracteriza como um ato “arbitrário e abusivo”.

Para o criminalista Daniel Bialski, a decisão é incompreensível e inconcebível. “Não se pode aceitar que a juíza tome essa decisão pela eventual desobediência de alguns, tornando possível o prejuízo de milhões de usuários”, diz. Em meio a mais esse bloqueio, o deputado Sandro Alex (PSD-PR) disse ontem que o projeto dele que proíbe a suspensão de qualquer aplicativo de mensagens instantâneas deverá ser votado pela Câmara na primeira semana de agosto, após a volta do recesso.

Daniel Leon Bialski

Daniel Leon Bialski, Mestre em Processo Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2008). Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1992). Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM e da Comunidade de Juristas de Língua Portuguesa (CJLP). Foi Vice-Presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional Paulista da OAB entre os anos 2008/2009.

Ingressou na banca fundada por seu pai e mentor, o saudoso Dr. Helio Bialski, ainda no ano de 1988, então denominada “Helio Bialski – Advogados Associados”, onde estagiou. Ao graduar-se em 1992, passou a figurar como Sócio do escritório, o qual passou a denominar-se “BIALSKI ADVOGADOS ASSOCIADOS“. Atua nas diversas áreas do Direito Penal, possuindo destacada atuação perante os Tribunais do país. Outrossim, milita na esfera do Direito Administrativo Sancionador, notadamente processos administrativos disciplinares nos órgãos censores de classe (em especial na Corregedoria da Polícia Civil).

Atualmente, Daniel Leon Bialski é Presidente da Sinagoga Beth-el em São Paulo; atua como Secretário-Geral do Clube A Hebraica de São Paulo; atua como tesoureiro da Sinagoga Beith Chabad Central; é Diretor do Museu Judaico de São Paulo; é membro do Conselho de Ética e Conselheiro do Sport Club Corinthians Paulista.

PUBLICAÇÕES:

– BIALSKI, Daniel Leon. In Extradição e Prisão Preventiva; 2008; Dissertação (mestrado em Direito Processual Penal) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Orientador: Marco Antonio Marques da Silva.

– BIALSKI, Daniel Leon. A dignidade da pessoa humana como forma de garantia à liberdade na extradição. In Tratado Luso-Brasileiro da Dignidade Humana. SILVA, Marco Antonio Marques da (Org.). 1ª edição. São Paulo: Quartier Latin, 2008.

– BIALSKI, Daniel Leon. Da nova interpretação do artigo 567 do Código de Processo Penal Brasileiro após a Constituição Federal de 1988. In Processo Penal e Garantias Constitucionais. SILVA, Marco Antonio Marques da (Org.). 1ª edição. São Paulo: Quartier Latin, 2008.