Daniel Bialski Comenta: SUS passa a oferecer cirurgia plástica a mulheres vítimas de violência

Com a sanção da Lei 13.239, o Sistema Único de Saúde, passará a oferecer cirurgias plásticas reparadoras à mulheres que forem vítima de violência e por consequência, apresentarem sequelas ou lesões de agressão comprovada.

De acordo com o texto da lei, hospitais e centros de saúde pública, deverão informar às pacientes, de que elas têm direito à essas cirurgias plásticas reparadoras, se caso necessário  e desde que portem o documento que registra oficialmente a ocorrência da violência sofrida por ela.

A lei ainda diz que o profissional deverá indicar a necessidade de cirurgia por meio de diagnóstico e com encaminhamento ao responsável pela unidade de saúde em questão também que se caso os profissionais não informarem à vítima sobre a possibilidade da realização de cirurgia reparadora.

O criminalista Daniel Bialski, sócio do escritório Bialski Advogados Associados, se posicionou à respeito do assunto. “Muitas leis sobre o mesmo temas podem e geram polêmica e podem conflitar entre si. Seria mais lógico e prático a inserção desse Direito na atual legislação em vigência, evitando-se dupla e contraditórias interpretações”, completa Bialski. O advogado também destaca que a celeridade dos juizados especiais voltados à proteção da mulher e ao combate à violência doméstica. “Os juízes ali lotados possuem dedicação intensa em solucionar conflitos, tomar medidas urgentes e julgar as causas submetidas à seu crivo.”

 

Fonte: Conjur

 

 

Daniel Leon Bialski

Daniel Leon Bialski, Mestre em Processo Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2008). Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1992). Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM e da Comunidade de Juristas de Língua Portuguesa (CJLP). Foi Vice-Presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional Paulista da OAB entre os anos 2008/2009.

Ingressou na banca fundada por seu pai e mentor, o saudoso Dr. Helio Bialski, ainda no ano de 1988, então denominada “Helio Bialski – Advogados Associados”, onde estagiou. Ao graduar-se em 1992, passou a figurar como Sócio do escritório, o qual passou a denominar-se “BIALSKI ADVOGADOS ASSOCIADOS“. Atua nas diversas áreas do Direito Penal, possuindo destacada atuação perante os Tribunais do país. Outrossim, milita na esfera do Direito Administrativo Sancionador, notadamente processos administrativos disciplinares nos órgãos censores de classe (em especial na Corregedoria da Polícia Civil).

Atualmente, Daniel Leon Bialski é Presidente da Sinagoga Beth-el em São Paulo; atua como Secretário-Geral do Clube A Hebraica de São Paulo; atua como tesoureiro da Sinagoga Beith Chabad Central; é Diretor do Museu Judaico de São Paulo; é membro do Conselho de Ética e Conselheiro do Sport Club Corinthians Paulista.

PUBLICAÇÕES:

– BIALSKI, Daniel Leon. In Extradição e Prisão Preventiva; 2008; Dissertação (mestrado em Direito Processual Penal) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Orientador: Marco Antonio Marques da Silva.

– BIALSKI, Daniel Leon. A dignidade da pessoa humana como forma de garantia à liberdade na extradição. In Tratado Luso-Brasileiro da Dignidade Humana. SILVA, Marco Antonio Marques da (Org.). 1ª edição. São Paulo: Quartier Latin, 2008.

– BIALSKI, Daniel Leon. Da nova interpretação do artigo 567 do Código de Processo Penal Brasileiro após a Constituição Federal de 1988. In Processo Penal e Garantias Constitucionais. SILVA, Marco Antonio Marques da (Org.). 1ª edição. São Paulo: Quartier Latin, 2008.