Daniel Bialski Comenta: Exame criminológico para a progressão de pena pode ser gravado?

O especialista em direito penal Daniel Bialski, sócio do escritório Bialski e Advogados Associados, foi entrevistado pela Revista Brasil a respeito do exame criminológico.

Antigamente, para que um detento pudesse receber benefícios relativos à chamada progressão de pena, era necessário que fizesse o exame conhecido como exame criminológico para que fosse verificado se ele poderia ou não receber a progressão.

Entretanto, em 2003, uma mudança na lei extinguiu o exame e ele foi substituído por um parecer da Comissão de Classificação Técnica, que é composta por um assistente social, um psicólogo e pelo diretor do presídio onde o detento está encarcerado.

Segundo Bialski, antes da modificação da lei os exames criminológicos demoravam muito tempo para serem realizados, mas amparavam os juízes decidirem o direito da pessoa progredir, ou ser beneficiada com livramento condicional. Os exames criminológicos eram feitos por uma assistente social, um psiquiatra e um psicólogo.

Todavia, os juízes passaram a sentir dificuldades em decidir sobre a progressão amparados apenas nestes pareceres. Portanto, o Supremo Tribunal Federal adaptou a mudança a legislação e o que exame não era mais obrigatório, passou a ser arbitrário. Até que os juízes determinaram que esses exames criminológicos fossem feitos.

 

Ouça a entrevista na íntegra em: Revista Brasil

 

Daniel Leon Bialski

Daniel Leon Bialski, Mestre em Processo Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2008). Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1992). Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM e da Comunidade de Juristas de Língua Portuguesa (CJLP). Foi Vice-Presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional Paulista da OAB entre os anos 2008/2009.

Ingressou na banca fundada por seu pai e mentor, o saudoso Dr. Helio Bialski, ainda no ano de 1988, então denominada “Helio Bialski – Advogados Associados”, onde estagiou. Ao graduar-se em 1992, passou a figurar como Sócio do escritório, o qual passou a denominar-se “BIALSKI ADVOGADOS ASSOCIADOS“. Atua nas diversas áreas do Direito Penal, possuindo destacada atuação perante os Tribunais do país. Outrossim, milita na esfera do Direito Administrativo Sancionador, notadamente processos administrativos disciplinares nos órgãos censores de classe (em especial na Corregedoria da Polícia Civil).

Atualmente, Daniel Leon Bialski é Presidente da Sinagoga Beth-el em São Paulo; atua como Secretário-Geral do Clube A Hebraica de São Paulo; atua como tesoureiro da Sinagoga Beith Chabad Central; é Diretor do Museu Judaico de São Paulo; é membro do Conselho de Ética e Conselheiro do Sport Club Corinthians Paulista.

PUBLICAÇÕES:

– BIALSKI, Daniel Leon. In Extradição e Prisão Preventiva; 2008; Dissertação (mestrado em Direito Processual Penal) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Orientador: Marco Antonio Marques da Silva.

– BIALSKI, Daniel Leon. A dignidade da pessoa humana como forma de garantia à liberdade na extradição. In Tratado Luso-Brasileiro da Dignidade Humana. SILVA, Marco Antonio Marques da (Org.). 1ª edição. São Paulo: Quartier Latin, 2008.

– BIALSKI, Daniel Leon. Da nova interpretação do artigo 567 do Código de Processo Penal Brasileiro após a Constituição Federal de 1988. In Processo Penal e Garantias Constitucionais. SILVA, Marco Antonio Marques da (Org.). 1ª edição. São Paulo: Quartier Latin, 2008.