Governo Bolsonaro tem recorrido à LSN Alan Santos/PR Criada em 1983, a Lei de Segurança Nacional Lei 7.170/1983 ganhou protagonismo no cenário político dos últimos anos.
O número de inquéritos abertos pela Polícia Federal com base na lei aumentou nos dois primeiros anos do governo do Jair Bolsonaro.
Em 2018, foram abertos 18 inquéritos, segundo levantamento da Folha de S.Paulo . E m 2019, primeiro ano sob Bolsonaro, o número saltou para 26. Por fim, em 2020, foram 51 procedimentos com base na lei da ditadura.
Em tese, a LSN só deveria ser aplicada em casos que atentam contra a integridade territorial e a soberania nacional; o regime representativo e democrático; a federação e o Estado democrático de Direito; e contra os chefes dos poderes da União.
Entretanto, a norma tem sustentado uma série de pedidos de abertura de inquérito polêmicos. Em fevereiro de 2020, por exemplo causou espanto a decisão do então ministro da Justiça, Sergio Moro, de usar a lei para abrir um inquérito sigiloso contra o ex-presidente Lula.
A investigação começou depois que o petista fez declarações sobre o presidente Jair Bolsonaro. Por causa do inquérito, Lula teve que prestar depoimento à Polícia Federal, em Brasília.
Sucessor de Moro, André Mendonça usou a lei para pedir abertura de inquérito contra jornalistas críticos ao atual governo
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
A LSN também foi usada recentemente para sustentar pedidos de investigação contra jornalistas críticos ao governo de Jair Bolsonaro. Em agosto do ano passado, o sucessor de Moro no Ministério da Justiça, André Mendonça, pediu, com base na LSN, que a PF apurasse a conduta do jornalista
Hélio
Schwartsman após ele publicar o texto “Por que torço para que Bolsonaro morra”
Pedido semelhante foi feito contra o jornalista Ricardo Noblat no Twitter. O jornalista compartilhou uma charge de Renato Aroeira associando o presidente Jair Bolsonaro ao nazismo.
O advogado Marcelo Feller também virou alvo do uso desmedido da LSN. O profissional foi investigado por, d urante um programa da CNN , Feller afirmar que o presidente era parcialmente responsável pelas mortes por Covid-19 no Brasil.
O inquérito cita o artigo 26 da LSN, que fixa pena de um a quatro anos para quem “caluniar ou difamar o presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação”.
Chico e Francisco
Além de ter sido usada para atacar adversários políticos de Bolsonaro e intimidar jornalistas, a LSN também foi usada na fundamentação para abertura do inquérito das fake news (Inquérito 4.781) pelo Supremo Tribunal Federal que investiga uma série de apoiadores do presidente que defendem a ditadura e ameaçam autoridades.
O inquérito das fake news foi aberto a pedido do ministro Dias Toffoli em março de 2019. Na ocasião, o magistrado anunciou a decisão depois de tomar conhecimento de ofensas do procurador da República Diogo Castor de Mattos, integrante da “lava jato”, à Justiça Eleitoral. A fala foi publicada pelo site O Antagonista
O inquérito foi aberto com base no artigo 43 do Regimento Interno do Supremo, que diz: “Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do tribunal, o presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro ministro”.
Investigado no inquérito das fake news, Daniel Silveira foi preso por defender ditadura e ameaçar ministros do STF
Reprodução
Ainda em vigor, o inquérito já teve como desdobramentos pedidos prisão de apoiadores histriônicos do presidente como Sara Giromini e o blogueiro Oswaldo Eustáquio. O mais famoso alvo da investigação a ser preso, contudo, foi o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ).
Silveira t
eve prisão em flagrante decretada no último dia 16 pelo ministro Alexandre de Moraes e
referendada
em seguida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, por ameaçar os integrantes da corte e atentar contra o funcionamento da corte.
Normativa ultrapassada
Um dos desdobramentos da prisão de Silveira foi a aprovação da admissibilidade da PEC 3/21 pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (24/2). Apelidada de ” PEC da Imunidade “, a proposta é apontada como analistas políticas como a resposta do Congresso ao pedido de prisão de Silveira pelo STF.
Lenio Streck , jurista e colunista da ConJur , classificou a iniciativa como um verdadeiro “Cavalo de Troia” e apontou atropelo explícito e escandaloso do procedimento parlamentar uma vez que a proposta não seguiu os trâmites usuais na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
Streck é um dos redatores do
PL 3864/2020
, chamado de Projeto de Lei em Defesa do Estado Democrático de Direito, que visa revogar a
Lei de Segurança Nacional
e garantir a integridade e funcionamento dos poderes.
O projeto apresentado pelo deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP) segue os
moldes de legislações que já existem em países que passaram por momentos de totalitarismo como Alemanha, Portugal, Áustria, Bélgica, Uruguai, Argentina, Chile e Itália.
Além de revogar a Lei nº 7.170, de 1983, o PL quer tornar crime o uso da violência decorrente de arma de fogo ou da ameaça da sua utilização, como instrumento para intervir na estrutura do Estado Democrático, de modo a produzir instabilidade no funcionamento dos Poderes.
Se o crime for praticado por um militar, da ativa, reserva ou reformado, a pena é aumentada e cumulada com a perda do cargo ou da função pública e da patente.
O texto foi elaborado pelos juristas Pedro Serrano Lenio Streck Juarez Tavares Carol Proner Marcelo Cattoni Eugenio Aragão Juliana Serrano Fernando Hideo Jorge Messias e Anderson Bonfim
Para Streck, a LSN tem um vício de origem. “Esse é o principal problema. É como a tese dos frutos da árvore envenenada. Eu sei que o STF afirmou que ela está válida. O STF discute suas coisas, mas o Direito segue em frente. Toda LSN está repleta de dispositivos que não fazem mais sentido”, afirma.
Ele explica que, caso o PL seja aprovado e entre em vigor, o ministro da Justiça não poderá usá-la, por exemplo, para investigar jornalistas. “A LSN foi feita para resguardar o regime totalitário. O PL é para proteger a democracia e não para subjugar um inimigo”, diz.
O jurista afirma que ainda serão feitos alguns ajustes no projeto, mas garante que o PL visa “garantir a liberdade até o limite do discurso de ódio e dos discursos autofágicos como pregar a ditadura e o fechamento do parlamento e do STF”.
LSN foi criada durante a ditadura militar e é chamada por críticos de “entulho autoritário”
Kaoru/CPDoc
O advogado criminalista
Daniel
, mestre em Processo Penal pela PUC-SP e membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), concorda que a LSN é antiquada e defende uma ampla e irrestrita reforma. “É preciso que se faça uma reforma um pouco mais ampla para que uma lei de segurança nacional seja aplicável por mais tempo. Esse é o maior problema da legislação brasileira que é marcada por reformas casuísticas. É necessário mudar o código de processo penal nos moldes do Código Civil, agregando todas as leis e todos os aspectos penais possíveis”, defende.
Saulo Stefanone Alle , especialista em Direito Constitucional do Peixoto & Cury Advogados, por sua vez, se mostra crítico ao Projeto de Lei em Defesa do Estado Democrático de Direito. “O PL procura criminalizar apologia de fato criminoso ou de autor de crime perpetrado pelo regime ditatorial de 1º de abril de 1964 a 15 de março de 1985. Embora esse tipo de discurso seja condenável, não parece adequada essa criminalização. Por um lado, o direito penal deve observar o princípio da mínima intervenção e, por outro, a garantia à liberdade ampla para o debate histórico é fundamental para a sedimentação da própria democracia”, sustenta.
Já também constitucionalista Almino Afonso Fernandes , sócio do escritório Almino Afonso & Lisboa Advogados Associados, entende que o PL representa mudança salutar em nosso ordenamento jurídico. “A LSN não foi recepcionada pela nova ordem constitucional, na medida em que maltrata princípios fundamentais do Estado democrático de Direito, consagrados pela Constituição, sobretudo, porque faz ouvidos moucos ao direito à livre de manifestação e à liberdade de expressão e, em última análise, compromete a própria liberdade de imprensa”, sustenta. Ele lembra que a LSN é chamada por muitos de “entulho autoritário” e remonta a um regime de exceção.
Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico , 28 de fevereiro de 2021, 7h47