Tese da modulação deve ser descartada

Corte retomará sessão julgamento na tarde de hoje

 

Por André Guilherme Vieira — De São Paulo

 

Advogados criminais ouvidos pelo Valor não esperam que haja uma modulação na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento marcado para hoje à tarde que pode alterar o entendimento da Corte sobre o início do cumprimento da pena de prisão em regime fechado após condenação em segunda instância.

 

A tese do voto de meio-termo, formulada pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, teve pouca ressonância no tribunal. Além de Toffoli, apenas o ministro Edson Fachin a vê com simpatia.

 

Pela proposta do presidente do STF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) seria a instância para aplicar a prisão – mas a solução intermediária não é unanimidade no STJ.

 

“Não vejo espaço para a proposta de modulação. Como se modula o direito? Cada situação é diferente, única, não dá para se estabelecer uma regra quando há a necessidade de interpretação caso a caso”, diz o advogado Daniel Bialski.

 

Há indicativos de que a maioria dos integrantes do Supremo mudou de posição com relação ao entendimento em vigor, que foi firmado pelo próprio tribunal em novembro de 2016.

 

No julgamento de hoje, os ministros vão analisar três Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) que pleiteiam que a prisão ocorra somente após o trânsito em julgado da ação penal, que ocorre somente quando se esgotam todas as possibilidades de recursos aos tribunais superiores.

 

O advogado Sérgio Rosenthal afirma que se o Supremo reverter o atual entendimento sobre o início da execução de pena, voltará a prevalecer o que está disposto na Constituição.

 

“O comando constitucional é o de que ninguém deve ser considerado culpado e, consequentemente, ser punido, antes do trânsito em julgado da decisão condenatória”, diz.

 

“Nessa hipótese, prevalecerá a lei, muito embora esta não seja atualmente bem compreendida por parcela significativa da opinião pública”, observa Rosenthal.

 

Nas sessões de julgamento anteriores quatro ministros votaram favoravelmente à tese de que condenados em segunda instância devem começar a cumprir a sentença: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Votaram contrariamente Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Estão pendentes os votos dos ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli.

 

Outro questionamento decorrente da eventual mudança de entendimento do Supremo sobre o início da execução de pena se dá sobre a repercussão para réus condenados em segunda instância e que cumprem pena de regime fechado de prisão.

 

“Decisões dessa natureza têm efeito vinculante, ou seja, todos os juízes devem respeitar e seguir o entendimento do STF. Não haverá espaço para outros posicionamentos”, diz o criminalista Pierpaolo Cruz Bottini.

 

Caso o Supremo reveja a posição sobre o início da execução de pena, não será necessário que os advogados dos réus presos após decisão de segundo grau pleiteiem libertação aos respectivos juízos, segundo o advogado Rogério Taffarello.

 

“Em teoria não precisa de pedido específico da defesa, por se tratar de matéria que trata de liberdade. Caberá a cada juiz, nos casos concretos, reconhecer isso de ofício, embora advogados e defensores certamente farão os pedidos de libertação para tentar agilizar a burocracia do Judiciário”, diz o advogado.

 

No entanto, um aspecto formal pode atrasar a liberação dos cerca de 4.800 presos em regime fechado, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça, caso o STF reverta o entendimento sobre o começo da execução penal.

 

Apesar do caráter vinculante das decisões do STF, parte dos juízes de primeira instância deverá aguardar pela publicação do acórdão, documento que formaliza o resultado do julgamento.

 

O prazo para publicação de acórdãos do Supremo pode variar muito, de dias a mais de um mês, dependendo complexidade do tema que foi julgado.

 

https://valor.globo.com/politica/noticia/2019/11/07/tese-da-modulacao-deve-ser-descartada.ghtml