Suspeita de crime em 2014 não justifica manter prisão preventiva, diz Toffoli

22 de dezembro de 2017, 12h48

 

Por Marcelo Galli

 

Não faz sentido manter preso alguém acusado de conduta ilícita em 2014, diante da ausência de contemporaneidade do decreto prisional. Assim entendeu o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ao revogar preventiva decretada contra um suspeito de atuar em esquema de doações eleitorais irregulares aos ex-governadores do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho.

 

Fabiano Rosas Alonso foi preso em 30 de novembro durante operação eleitoral. Segundo o juízo eleitoral de Campos de Goytacazes (RJ), a medida seria para garantir a ordem pública e interromper atividade criminosa.

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Ele é genro do presidente do Partido da República, Antônio Carlos Rodrigues, envolvido também no caso, que foi solto pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, nesta quarta-feira (20/12), usando os fundamentos semelhantes aos de Toffoli.

 

Ricardo Saud, ex-diretor da JBS, relatou que Alonso seria responsável por operacionalizar o repasse de R$ 3 milhões em propina do frigorífico para o PR e para Garotinho. A reunião em que ficou acertado o negócio, conforme o Ministério Público Eleitoral, ocorreu em 2014.

 

“No tocante ao paciente Fabiano, contudo, a denúncia indica apenas um evento que teria contado com o auxílio do ora suplicante e, pior, se ocorrera, os fatos remontam a longínqua data de 22/08/2014”, diz o advogado Daniel Bialski, defensor de Alonso, no pedido de Habeas Corpus impetrado no STF.

 

Toffoli, relator do caso, concordou com o argumento da defesa e determinou a substituição da preventiva pode medidas cautelares. “Há de se ponderar que o título da custódia não imputou a ele nenhuma outra conduta ilícita após aquela supostamente ocorrida no ano de 2014, o que evidencia, à primeira vista, ausência de contemporaneidade do decreto prisional neste aspecto”, disse o ministro.

 

Nessa quarta, Gilmar soltou também Garotinho por entender que ele não colocava em risco a ordem pública. O ministro afirma que, na decisão que definiu a prisão do político, o Tribunal Regional Eleitoral fluminense apenas relatou como ele teria cometido crimes, sem indicar qualquer ação atual do político que faça crer que ele põe em risco a ordem pública. Garotinho é defendido pelo criminalista Fernando Fernandes.

HC 151.403

 

Marcelo Galli é repórter da revista Consultor Jurídico.

 

Revista Consultor Jurídico, 22 de dezembro de 2017, 12h48

 

https://www.conjur.com.br/2017-dez-22/suspeita-crime-2014-nao-justifica-preventiva-toffoli

 

Reproduções

 

MidiaJur

http://www.midiajur.com.br/conteudo.php?sid=236&cid=28150

 

Falando Direito

https://falandodireito.com/suspeita-de-crime-em-2014-nao-justifica-manter-prisao-preventiva-diz-toffoli/