Paulo Vieira de Souza, Dario Rais Lopes, Mário Rodrigues Júnior, e o ex-diretor da Emurb, Marcelo Cardinale Branco, são alvo de ação civil pública por supostos esquemas de cartel
A força-tarefa da Operação Lava Jato em São Paulo moveu ação civil pública contra os ex-dirigentes da Dersa Paulo Vieira de Souza, Dario Rais Lopes e Mário Rodrigues Júnior, o ex-diretor da Emurb, Marcelo Cardinale Branco e 18 empreiteiras por supostas fraudes no Rodoanel e outras obras viárias do governo estadual e da Prefeitura. Os procuradores apontam prejuízos de R$ 593 milhões.
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De acordo com os procuradores, ‘o cartel formado teve seis fases distintas’, se iniciou em 2004, e perdurou até, pelo menos, até 2015.
A Lava Jato diz que os ‘acordos ilícitos feitos nas seis fases do cartel garantiram benefícios aos envolvidos conforme as participações descritas acima, levando ao dano ao erário aproximado de R$ 571.721.000,00 (quinhentos e setenta e um milhões, setecentos e vinte e um mil reais)’. As propinas a agentes públicos teriam sido de R$ 21,3 milhões.
Corrupção
A peça enumera diversas situações em que Paulo Vieira de Souza e Mário Rodrigues teriam recebido os repasses ilícitos de empreiteiras.
No caso do Rodoanel Trecho Sul, Vieira de Souza teria pedido 0,75% dos contratos. Para o recebimento, teria se utilizado de contas no exterior. Ele foi preso em fevereiro, na Operação Lava Jato, sob suspeita de operar para políticos do PSDB. Segundo a força-tarefa do Paraná, ele teria movimentado mais de R$ 100 milhões.
Atualmente, Vieira de Souza está condenado criminalmente a 145 anos por desvios de R$ 7,7 milhões na Dersa, e também a 27 anos, por cartel.
A ação narra que Mário Rodrigues Júnior teria recebido pelo menos R$ 2 milhões em propinas.
Obras da Prefeitura
Além do Rodoanel Trecho Sul, a ação ainda aponta que o cartel teria assolado obras da Prefeitura de São Paulo, como as avenidas Roberto Marinho, Chucri Zaidan, Cruzeiro do Sul, Sena Madureira, Marginal Tietê e Jacu Pêssego e o Córrego Ponte Baixa.
A força-tarefa explica que o ‘Sistema Viário consistia em um projeto de diversas obras viárias municipais’. A Dersa foi beneficiária de convênios celebrados com o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo, para que realizasse as licitações e fiscalizasse as execuções de suas obras”.
“Nem todos seus projetos foram, ao final, licitados e executados”, escrevem.
As seis fases do cartel
Segundo a Lava Jato, a primeira fase do cartel começou em 2004, com a cessão de material sigiloso da Dersa à Andrade Gutierrez, seguida de reunião entre as empresas Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa, Odebrecht, Queiroz Galvão e OAS (cinco líderes ou G5), onde hoje se encontra o Parque do Povo, na zona sul da Capital’.
“Os funcionários da DERSA forneceram informações privilegiadas sobre a futura obra do Trecho Sul do Rodoanel Mário Covas (Concorrência nº 003/2005).
A Lava Jato dá conta de que ‘esta obra seria dividida em 5 (cinco) lotes, com valor aproximado de 3 (três) bilhões de reais, contando com recursos da União (Convênio nº 04/99, entre Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT e a Dersa), do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e do Estado de São Paulo’.
Em uma segunda fase, a partir da publicação do edital, a Procuradoria diz que, ‘em simbiose entre Estado e particulares, os diretores das cinco líderes passaram a identificar quais outras empresas do ramo teriam condições técnicas para se habilitar na licitação do Rodoanel. Nessa fase do cartel, entraram CR Almeida, Constran, Galvão Engenharia, Mendes Júnior e Serveng’.
A terceira fase, segundo a Lava Jato, ‘começou em 26 de novembro de 2005, quando foi publicado o edital de pré-qualificação do trecho sul do Rodoanel’. “Além das dez construtoras conluiadas, divididas nas duplas mencionadas acima, habilitaram-se à licitação as construtoras Cetenco/Sobrenco, SA PAULISTA/USIMINAS MECÂNICA, EIT/ Construtora A. Gaspar e a Construbase/Carioca”.
De acordo com a Lava Jato, com a ‘assunção de um novo governo estadual, começou a quarta fase do cartel’. “Em janeiro de 2007, foi publicado decreto estadual determinando a renegociação de todos os contratos públicos até 31 de março daquele ano”.
“Entrou em cena Paulo Vieira de Souza, então diretor de relações institucionais da DERSA. Ele se reuniu com os cinco consórcios do Rodoanel Sul e informou que a companhia licitaria para o município de São Paulo várias obras do Sistema Viário, mediante convênio. Na época, foi fechado o acordo para a redução dos valores dos lotes do trecho sul do Rodoanel”, escrevem os procuradores.
Os procuradores afirmam que a ‘quinta fase do cartel consistiu em reuniões iniciadas no primeiro semestre de 2008 para tratar da divisão das obras do Sistema Viário entre as grandes empreiteiras já participantes do Rodoanel, Paulo Vieira de Souza e Marcelo Cardinale Branco (Emurb/Siurb)’.
“Paralelamente ao encaixe de novas construtoras, era necessário manter o cartel e dissimular a competitividade. Nesta fase do cartel, entram para o clube as construtoras Delta e Encalso”, sustentam.
Os procuradores ainda afirmam que, a partir de 2013, com a mudança na gestão municipal, as empresas passaram a enfrentar dificuldades para obter os CEPACs, instrumentos necessários para o financiamento das obras’.
“Andrade Gutierrez, Odebrecht, OAS, Queiroz Galvão e Construbase, então, reuniram-se e contrataram a consultoria Haver para emitir tais documentos. Essas reuniões visando a continuar com as obras prosseguiram até meados de 2015, quando a ordem de serviço para construir o túnel da avenida Roberto Marinho foi suspensa”, afirmam.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO DANIEL BIALSKI, QUE DEFENDE MÁRIO RODRIGUES JÚNIOR
Daniel Bialski, que representa a defesa de Mário Rodrigues Junior esclarece que seu cliente deixou a Dersa há muitos anos e que essas acusações não possuem qualquer amparo na realidade: “A defesa desconhece que existam elementos concretos de eventual ilicitude por parte de Mário Rodrigues Junior. Acaso ele seja citado para ser ouvido ou se defender, o fará. Independentemente, diante da sua retidão e vida profissional e pessoal ilibada, se pode afirmar sem conhecimento de detalhes da ação, que ele é inocente e está seguro da inexistência e impropriedade destas imputações ”, ressalta Bialski.