Ex-secretario de Logística e Transporte do governo Alckmin deixa presidência da companhia Energética de São Paulo (CESP)
Julia Affonso, Fausto Macedo e Luiz Vassallo
21 Junho 2018 | 16h08
Após ser preso na Lava Jato por suspeita de desvios na Dersa, Laurence Casagrande Lourenço renunciou ao cargo de presidente da Companhia Energética de São Paulo (CESP). Ele foi encarcerado temporariamente – prazo de cinco dias prorrogáveis – no âmbito da Operação Pedra no Caminho, que mira fraudes em obras do Rodoanel Trecho Norte.
Os contratos começaram a ser executados em 2013, quando Laurence era secretário de Transportes e Logística do governo Geraldo Alckmin (PSDB), cargo no qual permaneceu até abril deste ano, quando assumiu a Cesp. Ele chegou a presidir a Dersa entre janeiro de 2011 e maio de 2017. Também passou pela Fundação Casa e a Secretaria de Segurança Pública.
A Polícia Federal vê ‘responsabilidade criminal’ de Laurence fraudes nas obras do Trecho Norte do Rodoanel.
Relatório de 113 páginas, subscrito pelo delegado João Luiz Moraes Rosa, da -Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros da PF em São Paulo, aponta suposto envolvimento do ex-secretário de Logística e Transportes do governo Alckmin em desvios e sobrepreços de até R$ 131 milhões no empreendimento.
AO determinar a prisão do presidente da Cesp, a juíza da 5ª Vara Criminal de São Paulo, Maria Isabel do Prado, afirmou ser ‘imprescindível’ o encarceramento dele e outros 14 investigados.
“No caso dos autos, está demonstrado que a prisão temporária é imprescindível para as investigações do inquérito policial, uma vez que, pelas circunstâncias do caso concreto, tal medida se revela como única maneira de se preservar as demais provas a serem colhidas, bem como, para se proceder a reconhecimentos pessoais’.
COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA DANIEL BIALSKI, QUE DEFENDE PEDRO PAULO DANTAS DO AMARAL CAMPOS
Daniel Bialski que defende Pedro Paulo Dantas do Amaral Campos, gestor do Centro de Operações do trecho Norte da Dersa ressalta “A prisão é desnecessária. Não podemos esquecer que a custódia em qualquer modalidade é uma exceção e não há demonstração de que era imprescindível. Pedro é exemplar funcionário de carreira na Dersa, com elogios e sem qualquer mácula. Ele prestará todos os esclarecimentos necessários, já que não praticou qualquer ilicitude e aguardará a revogação da medida imposta.” finaliza Bialski.
COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA EDUARDO CARNELÓS, QUE DEFENDE LAURENCE CASAGRANDE
“A prisão de Laurence é ilegal, injusta.”
“Por que o sr. Laurence não foi ouvido antes? Tem cabimento prender antes de ser ouvido? Ele teria prestado todos os esclarecimentos. Depois, eles poderiam confirmar ou não as informações dadas por ele.”
“O sr. Laurence Casagrande é alvo de uma grande injustiça. Ele é um profissional exemplar, uma vida patrimonial absolutamente correta. É uma pessoa metódica, foi auditor da Kroll. Em seu depoimento na Polícia Federal nesta quinta-feira ele respondeu a todas as questões que lhe foram feitas pela Polícia Federal. E entregou documentos que demonstram não ter havido ilegalidade em seus atos.”
“Tão logo o meu cliente tomou conhecimento, por matéria publicada em revista semanal, de que era alvo de investigação, peticionamos ao Ministério Público Federal pedindo acesso aos autos. Não fomos atendidos e, hoje, fomos surpreendidos com a prisão do sr. Laurence.”
“Além disso, o sr. Laurence só foi autorizado a entrar em contato comigo por volta de 8h30 da manhã, ou seja, duas horas e meia depois que a Polícia Federal chegou à residência dele.”
“Na Dersa, Laurence Casagrande impôs uma regra segundo a qual todo contrato superior a 10% do capital social da empresa, obrigatoriamente, tem que passar pelo Conselho de Administração. A Diretoria não pode aprovar.”
“É importante ressaltar que tudo o que se refira ao Rodoanel tem que passar pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento, o BID, o qual deve manifestar sua não objeção. Tudo sempre foi realizado de acordo com as regras internacionais, as regras de contratação. De modo que quando há desentendimento entre as partes, o contratante pode fixar preço a título precário, porque as medições são provisórias. Só é definitivo no encerramento do contrato para não interromper a obra.”
“As empreiteiras estavam ameaçando paralisar as obras, criou-se um impasse, por isso houve um momento em que se decidiu fazer aditamento. Isso tudo com o aval do BID, obrigatório passar pelo BID antes, e decidido pelo Conselho de Administração da Dersa.”
“A Dersa encomendou um estudo do IPT. O Instituto de Pesquisas Tecnológicas foi lá e demorou para fazer esse trabalho. Uns 7 ou oito meses depois, o IPT diz que isso não é devido por causa de formações geológicas previsíveis na Serra da Cantareira.”
“A Dersa determinou o estorno dos pagamentos, o que é previsto no contrato também.”
“As empresas, valendo-se de regra contratual, também padrão pelas normas do BID, recorreram a uma espécie de câmara de arbitragem para âmbito técnico, a Junta de Conflito, na qual cada parte indica um perito e esses dois indicam um terceiro, que vai ser o presidente. Isso tem efeito suspensivo. Não pode fazer o estorno das quantias pagas. Suspende a decisão de estorno.”
“Só neste ano saiu parecer final da Junta de Conflito no sentido de que os pagamentos eram devidos. A Dersa, ainda sob a presidência do sr. Laurence, pediu esclarecimentos para a Junta, tentando reverter. A resposta saiu em 23 de abril, mantendo o parecer. O parecer e a resposta ao pedido de esclarecimentos foram apresentados pelo sr. Laurence, para juntada ao inquérito.”
“Por que o sr. Laurence não foi ouvido antes? Tem cabimento prender antes de ser ouvido? Ele teria prestado todos os esclarecimentos. Depois, eles poderiam confirmar ou não as informações dadas por ele. Hoje, em seu depoimento, o sr. Laurence respondeu a tudo o que lhe foi perguntado eque era de seu conhecimento, apesar de ter sido surpreendido com a prisão ilegal, injusta, desnecessária, desumana, sem que lhe tivesse sido permitido conhecer os autos antes.”
COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA MARCELO LEONARDO, EM NOME DA MENDES JUNIOR
O criminalista Marcelo Leonardo, constituído pela empreiteira Mendes Junior, disse que ainda não teve acesso aos autos da Operação Pedra no Caminho.
“Como ainda não tivemos acesso aos autos não temos nada a declarar por enquanto.”
COM A PALAVRA, CESP
“A CESP – Companhia Energética de São Paulo não vai se pronunciar porque os fatos, alvos da operação,não aconteceram no âmbito da Empresa, nem no período em que o sr. Laurence Casagrande Lourenço preside a Companhia.”
Assessoria de Imprensa da CESP
https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/laurence-preso-pela-pf-renuncia/