Publicado em 15/05/2018 – 15:59
Por Elaine Patricia Cruz – Repórter da Agência Brasil São Paulo
A Justiça de São Paulo negou o pedido de habeas corpus do ex-vereador de Diadema Manoel Eduardo Marinho, conhecido como Maninho do PT, e de seu filho, Leandro Eduardo Marinho. A advogada Patrícia Cavalcanti, que defende ambos, havia entrado com o pedido, em caráter liminar, para tentar revogar a prisão dos dois decretada na última sexta-feira (11). Na decisão, o juiz César Augusto Andrade de Castro, da 3a Câmara de Direito Criminal, argumenta que a “decisão que decretou a prisão preventiva dos pacientes, em princípio, não revela qualquer irregularidade formal”.
Maninho e seu filho tiveram a prisão decretada após terem agredido o empresário Carlos Alberto Bettoni, no dia 5 de abril, em frente ao Instituto Lula. Eles foram denunciados pelo promotor Luiz Eduardo Levit Zilberman por tentativa de homicídio por motivo torpe e cruel. O processo corre sob segredo de Justiça.
Para Patrícia, a ordem de prisão determinada pela Justiça de São Paulo “está fora de todo o contexto do processo bem como da situação fática”. Já Daniel Bialski, advogado do empresário, disse que “a prisão cautelar decretada, além de muito bem fundamentada, atende os anseios da sociedade ordeira e traz segurança para que as testemunhas e vítima possam ter tranquilidade e para depor em juízo e aguardar o julgamento pelo tribunal popular”.
Procurada pela reportagem da Agência Brasil, a advogada de defesa de ambos ainda não se pronunciou sobre a decisão.
O caso
Bettoni foi agredido em frente ao Instituto Lula, no dia 5 de abril, após supostamente gritar ofensas ao PT durante entrevista do senador Lindbergh Farias (RJ) à imprensa, em uma manifestação em frente ao Instituto Lula, em defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Um dos denunciados empurrou o empresário, que bateu a cabeça em um caminhão que passava pelo local. Na ocasião, manifestantes estavam reunidos em frente ao instituto por causa da notícia de que o juiz Sérgio Moro tinha expedido a ordem de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Bettoni foi internado no hospital São Camilo, onde permaneceu até o final de abril.
Edição: Fernando Fraga
Outras Publicações: VEJA
A Justiça Federal em São Paulo negou nesta terça-feira o novo pedido de prisão preventiva do ex-diretor da estatal paulista Dersa, Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto. Com a decisão, o engenheiro suspeito de ser operador de propinas para políticos do PSDB continua em liberdade, beneficiado por um habeas corpus concedido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, na última sexta-feira.
Na segunda, a procuradora federal Adriana Scordamaglia apresentou um novo pedido de prisão preventiva à Justiça Federal porque o réu não havia comparecido a uma audiência do processo que seria realizada na 5ª Vara Federal Criminal em São Paulo naquele mesmo dia. A Justiça entendeu, no entanto, que Paulo Preto não havia sido corretamente intimado da audiência.
“Deixo de aplicar ao réu medida cautelar adequada à garantia da instrução criminal e aplicação da lei penal exclusivamente em razão de que, conforme certidão negativa de fls. 2715/verso, não consta dos autos a formal intimação pessoal do acusado acerca do ato, a qual pode ser suprida pela intimação de sua defesa para atos diversos do interrogatório, especialmente quando a própria defesa confirma a ciência do acusado, mas é necessária para aplicação de medidas cautelares ou de revelia no processo penal”, justificou o juiz na decisão divulgada nesta terça.
Acusação
Paulo Preto foi preso pela Polícia Federal em abril e ficou detido por 36 dias. De acordo com as investigações, ele teria sido o responsável por desvios de 7,7 milhões de reais dos cofres da Dersa entre os anos de 2009 e 2011, durante as passagens de José Serra, Alberto Goldman e Geraldo Alckmin pelo governo de São Paulo.
Para executar o esquema, a quadrilha teria inserido no sistema da empresa, como beneficiários, cerca de 1.800 pessoas que não teriam direito ao que receberam: auxílios, indenizações e até apartamentos da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo (CDHU). Na lista, seis empregadas de Paulo Preto: três babás, duas domésticas e uma funcionária alocada na empresa de um genro seu.
Defesa
A respeito do mérito da denúncia, o advogado Daniel Bialski, que defende o engenheiro na primeira instância, afirma que ela “é contrária à própria conclusão da auditoria interna e investigações internas que inocentaram Paulo Vieira de Souza, de qualquer ato ilícito ou favorecimento a quem quer que seja”.
https://veja.abril.com.br/politica/justica-federal-nega-novo-pedido-de-prisao-contra-paulo-preto/
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