Juíza que mandou prender Laurence e mais 14 vê riscos de destruição de provas e coação

Maria Isabel do Prado, da 5.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, considera ‘imprescindível para as investigações’ a prisão temporária dos alvos da Operação Pedra no Caminho – que mira desvios milionários nas obras do Trecho Norte do Rodoanel -, entre eles o ex-diretor-presidente da Dersa e ex-secretário de Logística e Transportes de Alckmin

A juíza federal Maria Isabel do Prado decretou a prisão temporária do ex-diretor da Dersa Laurence Casagrande e de outros 14 alvos da Operação Pedra no Caminho porque considera a medida ‘imprescindível para as investigações’. Ex-secretário de Logística e Transportes do governo Alckmin, Laurence foi preso nesta quinta-feira, 21, por suspeita de envolvimento com desvios milionários nas obras do Trecho Norte do Rodoanel em São Paulo.

 

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Documento

 

Maria Isabel acolheu representação da Polícia Federal e mandou prender em regime temporário por cinco dias os 15 investigados, entre eles Laurence. “No caso dos autos, está demonstrado que a prisão temporária é imprescindível para as investigações do inquérito policial, uma vez que, pelas circunstâncias do caso concreto, tal medida se revela como única maneira de se preservar as demais provas a serem colhidas, bem como, para se proceder a reconhecimentos pessoais’.

 

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Na avaliação da magistrada, a prisão temporária de Laurence e dos outros suspeitos impede, inclusive, ‘a adulteração ou destruição de documentos físicos ou digitais antes de sua apreensão, ou cuja existência venha a ser revelada após análise do material apreendido’.

 

Maria Isabel aponta para o risco de ‘coação de testemunhas e de outros eventuais investigados que queiram colaborar’.

 

“São de conhecimento geral outros casos em que a manutenção em liberdade de alvos principais de um grupo criminoso permitiu que estes coordenassem ‘queimas de arquivo’, pessoalmente ou por meio de terceiros, causando insanável prejuízo à colheita de provas, ainda que posteriormente tais condutas viessem a ser descobertas e penalizadas”, alerta Maria Isabel do Prado na decisão que pôs Pedra no Caminho dos ex-diretores da Dersa e empresários.

 

A juíza assinala que, nessa investigação, ‘o conjunto probatório até então produzido indica a possível existência de associação criminosa, voltada à prática de fraude a licitações e contratos públicos, desvio de recursos públicos e corrupção’.

 

Baseada no relatório da PF, a magistrada destaca que o grupo sob investigação teria formado núcleos econômico, administrativo e financeiro. Laurence seria integrante do núcleo administrativo, segundo a PF.

 

“A consumação de tais delitos, conforme consta dos autos, vem se prolongando no tempo, desde os primeiros termos aditivos da obra do Rodoanel Norte, supostamente fraudulentos, até a presente data”, enfatiza Maria Isabel.

 

Ela advertiu para o momento da investigação, quando a liberdade do alvo pode representar perigo para a busca de provas. “Daí se constata o periculum in libertatis.”

 

Maria Isabel observou, ainda, que consta dos autos que, até aqui, ‘as investigações não lograram êxito na localização de boa parte dos valores transferidos pela empreiteira OAS S.A. a diversas empresas, algumas delas de fachada, sendo de conhecimento da autoridade policial que houve emissão de notas fiscais representativas de serviços fictícios’.

 

A PF informou à Justiça que ainda se desconhece ‘a origem de boa parte dos valores que transitaram em contas-corrente do diretor de Engenharia da Dersa S.A., o investigado Pedro da Silva, e de suas empresas, em circunstâncias altamente suspeitas, seja por terem sido feitas em espécie, seja por contarem com a participação de operador financeiro desprovido de suporte fiscal para realizá-las’.

 

Para a juíza, este fato ‘indicaria provável origem ilícita de tais recursos’.

 

A investigação foi impulsionada pelas revelações do ex-gerente de Obras do Rodoanel, Emílio Urbano Squarcina, que trabalhou na companhia até 1.º de outubro de 2015, subordinado a Pedro da Silva, então diretor de Engenharia, este subordinado ao diretor-presidente Laurence Casagrande.

 

Emílio relatou que não concordou em assinar documentos porque “não concordou com algumas alterações que estavam sendo feitas no contrato, para ajustar os valores de movimentação de terra; (…) não concordou porque tem perfil técnico, ao analisar os documentos técnicos do projeto, verificou que os contratos não poderiam ser ajustados da forma como eles pretendiam’.

 

O então diretor de Obras ‘comunicou Pedro que não iria proceder desta forma, porque não concordava , então foi substituído por Pedro Paulo Dantas do Amaral’.

 

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA DANIEL BIALSKI, QUE DEFENDE PEDRO PAULO DANTAS DO AMARAL CAMPOS

 

Daniel Bialski que defende Pedro Paulo Dantas do Amaral Campos, gestor do Centro de Operações do trecho Norte da Dersa ressalta “A prisão é desnecessária. Não podemos esquecer que a custódia em qualquer modalidade é uma exceção e não há demonstração de que era imprescindível. Pedro é exemplar funcionário de carreira na Dersa, com elogios e sem qualquer mácula. Ele prestará todos os esclarecimentos necessários, já que não praticou qualquer ilicitude e aguardará a revogação da medida imposta.” finaliza Bialski.

 

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA EDUARDO CARNELÓS, QUE DEFENDE LAURENCE CASAGRANDE

 

“A prisão de Laurence é ilegal, injusta.”

 

“Por que o sr. Laurence não foi ouvido antes? Tem cabimento prender antes de ser ouvido? Ele teria prestado todos os esclarecimentos. Depois, eles poderiam confirmar ou não as informações dadas por ele.”

 

“O sr. Laurence Casagrande é alvo de uma grande injustiça. Ele é um profissional exemplar, uma vida patrimonial absolutamente correta. É uma pessoa metódica, foi auditor da Kroll. Em seu depoimento na Polícia Federal nesta quinta-feira ele respondeu a todas as questões que lhe foram feitas pela Polícia Federal. E entregou documentos que demonstram não ter havido ilegalidade em seus atos.”

 

“Tão logo o meu cliente tomou conhecimento, por matéria publicada em revista semanal, de que era alvo de investigação, peticionamos ao Ministério Público Federal pedindo acesso aos autos. Não fomos atendidos e, hoje, fomos surpreendidos com a prisão do sr. Laurence.”

 

“Além disso, o sr. Laurence só foi autorizado a entrar em contato comigo por volta de 8h30 da manhã, ou seja, duas horas e meia depois que a Polícia Federal chegou à residência dele.”

 

“Na Dersa, Laurence Casagrande impôs uma regra segundo a qual todo contrato superior a 10% do capital social da empresa, obrigatoriamente, tem que passar pelo Conselho de Administração. A Diretoria não pode aprovar.”

 

“É importante ressaltar que tudo o que se refira ao Rodoanel tem que passar pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento, o BID, o qual deve manifestar sua não objeção. Tudo sempre foi realizado de acordo com as regras internacionais, as regras de contratação. De modo que quando há desentendimento entre as partes, o contratante pode fixar preço a título precário, porque as medições são provisórias. Só é definitivo no encerramento do contrato para não interromper a obra.”

 

“As empreiteiras estavam ameaçando paralisar as obras, criou-se um impasse, por isso houve um momento em que se decidiu fazer aditamento. Isso tudo com o aval do BID, obrigatório passar pelo BID antes, e decidido pelo Conselho de Administração da Dersa.”

 

“A Dersa encomendou um estudo do IPT. O Instituto de Pesquisas Tecnológicas foi lá e demorou para fazer esse trabalho. Uns 7 ou oito meses depois, o IPT diz que isso não é devido por causa de formações geológicas previsíveis na Serra da Cantareira.”

 

“A Dersa determinou o estorno dos pagamentos, o que é previsto no contrato também.”

 

“As empresas, valendo-se de regra contratual, também padrão pelas normas do BID, recorreram a uma espécie de câmara de arbitragem para âmbito técnico, a Junta de Conflito, na qual cada parte indica um perito e esses dois indicam um terceiro, que vai ser o presidente. Isso tem efeito suspensivo. Não pode fazer o estorno das quantias pagas. Suspende a decisão de estorno.”

 

“Só neste ano saiu parecer final da Junta de Conflito no sentido de que os pagamentos eram devidos. A Dersa, ainda sob a presidência do sr. Laurence, pediu esclarecimentos para a Junta, tentando reverter. A resposta saiu em 23 de abril, mantendo o parecer. O parecer e a resposta ao pedido de esclarecimentos foram apresentados pelo sr. Laurence, para juntada ao inquérito.”

 

“Por que o sr. Laurence não foi ouvido antes? Tem cabimento prender antes de ser ouvido? Ele teria prestado todos os esclarecimentos. Depois, eles poderiam confirmar ou não as informações dadas por ele. Hoje, em seu depoimento, o sr. Laurence respondeu a tudo o que lhe foi perguntado e que era de seu conhecimento, apesar de ter sido surpreendido com a prisão ilegal, injusta, desnecessária, desumana, sem que lhe tivesse sido permitido conhecer os autos antes.”

 

COM A PALAVRA, ALCKMIN

 

O presidente nacional do PSDB, Geraldo Alckmin, reitera seu total apoio às investigações. Se houve desvio, Alckmin defende punição exemplar. Caso contrário, que o direito de defesa prevaleça. Com relação ao caso mencionado pela reportagem, o ex-governador de São Paulo reforça que todas as informações solicitadas foram prestadas pela DERSA ao TCU, que ainda não julgou o caso.

 

COM A PALAVRA, O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

O Governo de São Paulo determinou à Corregedoria Geral da Administração a abertura de sindicância para apurar os fatos hoje revelados. Laurence Casagrande renunciou à presidência da Cesp para poder se defender. No seu lugar assume interinamente o diretor financeiro Almir Fernando Martins.

 

Assessoria de Imprensa do Governo do Estado de São Paulo

 

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA MARCELO LEONARDO, EM NOME DA MENDES JUNIOR

 

O criminalista Marcelo Leonardo, constituído pela empreiteira Mendes Junior, disse que ainda não teve acesso aos autos da Operação Pedra no Caminho.

“Como ainda não tivemos acesso aos autos não temos nada a declarar por enquanto.”

 

COM A PALAVRA, CESP

 

“A CESP – Companhia Energética de São Paulo não vai se pronunciar porque os fatos, alvos da operação, não aconteceram no âmbito da Empresa, nem no período em que o sr. Laurence Casagrande Lourenço preside a Companhia.”

 

Assessoria de Imprensa da CESP

 

https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/juiza-que-prendeu-laurence-e-mais-14-ve-riscos-de-destruicao-de-provas-e-coacao/