Devido à ausência de elemento seguro de materialidade, a 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de São Paulo determinou o arquivamento de um inquérito policial por crime tributário.
A partir de comunicação pela Secretaria da Fazenda de constituição definitiva de crédito tributário, foi instaurado inquérito policial contra uma fabricante de peças e máquinas por supressão de tributo. O crédito em questão era de R$ 6,6 milhões.
Porém, os advogados Bruno Borragine e Bruna Luppi, do escritório Bialski Advogados, responsáveis pela defesa da empresa, apontaram que o Tribunal de Justiça de São Paulo já havia suspendido a exigibilidade tributária do auto de infração e devolvido o prazo para apresentação de defesa administrativa.
“Portanto, o tributo não foi definitivamente lançado, de sorte que não haveria como se falar na caracterização do crime contra a ordem tributária, que tem natureza material, carecendo-se, pois, de falta de elementar específica para justificar a manutenção em vida do inquérito, sendo este o ponto de importância e impacto da decisão criminal”, explica Borragine.
O Ministério Público estadual também considerou que não haveria justa causa para a ação penal, devido à falta de constituição definitiva do crédito tributário. Por isso, também emitiu parecer favorável ao arquivamento, que foi acatado pelo juiz Ulisses Augusto Pascolati Júnior.
ConJur