Gilmar Mendes manda soltar prefeito preso apenas por ter R$ 85 mil em casa

Por Gabriela Coelho

 

O fato de um investigado ser encontrado com vultosa quantia de dinheiro em espécie, na própria casa, e os já conhecidos motivos de proteção à ordem pública, conveniência da instrução processual e garantia de aplicação da lei são todos insuficientes para deixar uma pessoa atrás das grades.

Assim entendeu o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao mandar soltar o prefeito de Mauá, Atila César Monteiro Jacomussi (PSB). Ele estava preso na cidade de Tremembé, no interior de São Paulo, suspeito de lavagem de dinheiro.

 

O relator não viu nenhum fundamento para o decreto de prisão preventiva: o juízo de primeiro grau afirmou que a medida era necessária porque foram apreendidos R$ 85 mil na casa de Jacomussi e mais de R$ 580 mil na residência de um ex-secretário municipal.

 

A decisão da primeira instância disse ainda que, por ser inverossímil a versão da defesa de que a origem do dinheiro é lícita, a preventiva é necessária, “uma vez que ele demonstrou descaso com a Justiça ao atuar em contrariedade com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública”.

 

Mera conjectura

Gilmar afirmou que, conforme a jurisprudência do STF, “a liberdade de um indivíduo suspeito da prática de infração penal somente pode sofrer restrições se houver decisão judicial devidamente fundamentada, amparada em fatos concretos e não apenas em hipóteses ou conjecturas, na gravidade do crime ou em razão de seu caráter hediondo”.

 

O ministro destacou, que com a entrada em vigor da Lei 12.403/2011, o artigo 319 do CPP dá ao juiz a possibilidade de dispor de outras medidas cautelares de natureza pessoal diversas da prisão. “Ocorre que esse dispositivo tem sido reiteradamente olvidado no curso da persecução criminal no Brasil. Em outros termos, a prisão provisória continua a ser encarada como única medida eficaz de resguardar o processo penal”, afirmou.

 

Para Daniel Bialski, advogado que defende Atila Jacomussi, a decisão reconhece a arbitrariedade e o excesso da prisão preventiva, decretada sem motivação válida e baseada em sofismas inverídicos.

 

“Como foi exibido nos pedidos, o prefeito não praticou qualquer ilicitude e nunca teve envolvimento com fatos ligados a operação da Polícia Federal. Felizmente, a Suprema Corte vem mantendo sua jurisprudência de que a prisão é a exceção e não a regra”, disse.

 

Clique aqui para ler a decisão.

HC 157.094

 

Gabriela Coelho é repórter da revista Consultor Jurídico

 

Revista Consultor Jurídico, 16 de junho de 2018, 7h07

 

https://www.conjur.com.br/2018-jun-16/gilmar-manda-soltar-prefeito-preso-85-mil-casa

 

 

Outras mídias:

 

COM A PALAVRA, A DEFESA

 

O criminalista Daniel Bialski, advogado que defende Átila Jacomussi, disse que ‘a decisão da Suprema Corte reconhece a arbitrariedade e excesso da prisão preventiva, decretada sem motivação válida e baseada em sofismas inverídicos’.

 

“Como foi exibido nos pedidos, o prefeito não praticou qualquer ilicitude e nunca teve envolvimento com fatos ligados à operação da Polícia Federal”, sustenta Bialski. “Felizmente, a Suprema Corte vem mantendo sua jurisprudência que a prisão é a exceção e não a regra.”

 

Para o criminalista, ‘nestes moldes, a liberdade agora concedida, reforça os argumentos da defesa’.

 

“A decisão nos dá maior força para provar a inocência de Átila Jacomussi no curso do processo.”

 

https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/gilmar-solta-prefeito-de-maua-flagrado-com-r-80-mil-na-panela/

 

Reproduções:

 

AGORA

 

https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2018/06/gilmar-mendes-manda-soltar-prefeito-acusado-de-desvio-na-merenda.shtml

 

Diário do Litoral Online (Santos – SP)

O Estado Online (Fortaleza – CE)

Portal Mix Vale (São Paulo – SP)

Cruzeiro do Sul Online (Sorocaba – SP)

Folha de Pernambuco Digital (Recife – PE)

Bem Paraná Online (Curitiba – PR)

https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/gilmar-mendes-manda-soltar-prefeito-de-maua-preso-por-desvio-de-verba-da-merenda-escolar.ghtml

 

 

A Gazeta News (Campo Grande – MS)

http://www.agazetanews.com.br/noticia/nacional/135484/gilmar-mendes-manda-soltar-prefeito-de-maua-preso-por-desvio-de-verba-da-merenda-escolar