Ministro criticou ‘abusos relativos a decretações de prisões desnecessárias’
BRASÍLIA — O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira habeas corpus ao prefeito de Mauá (SP), Atila Jacomussi (PSB), investigado por desvios em contratos para o fornecimento de merenda escolar. O ministro determinou que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determine medidas cautelares ao prefeito — que podem ser, por exemplo, o recolhimento noturno do investigado.
Jacomussi foi preso em flagrante em 9 de maio e atualmente está na Penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo, sob a acusação de lavagem de dinheiro. A polícia encontrou na casa do prefeito R$ 87 mil em espécie. Desse total, R$ 80 mil estavam na cozinha, dentro de uma panela.
Na decisão, Gilmar ponderou que a prisão provisória não é a única medida eficaz para proteger as investigações. Para o ministro, há uma “conjuntura de abusos relativos a decretações de prisões desnecessárias” no país.
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“Assim, tenho que o risco à ordem pública, conveniência da instrução processual e a garantia da aplicação da lei penal podem ser mitigados por medidas cautelares diversas. Não vejo, no caso, razões a justificar a restrição da liberdade de locomoção do paciente”, escreveu Gilmar.
Em nota, a defesa do prefeito comemorou a decisão e defendeu a inocência do réu. “O prefeito não praticou qualquer ilicitude e nunca teve envolvimento com fatos ligados à operação da Polícia Federal”, afirmou o advogado Daniel Bialski. “A liberdade agora concedida reforça os argumentos da defesa e nos dá força para provar a inocência no curso do processo”, conclui o texto.
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