O Colégio de Presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou o fim do sigilo nos julgamentos de processos éticos-disciplinares da advocacia. Com isso, a mesma OAB que defendia o sigilo passa a se posicionar contra, defendendo a abertura.
Agora a medida será levada a deliberação do Conselho Pleno da OAB. A ideia é apresentar um projeto de lei ao Congresso Nacional modificando essa parte do Estatuto da OAB. Isso porque o sigilo está previsto no artigo 72 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB), sendo sua alteração somente possível pelo Legislativo.
“O Colégio de Presidentes considera necessário modernizar o processo ético-disciplinar no âmbito da OAB, ampliando sua celeridade, efetividade e transparência, inclusive com o fim do sigilo”, diz trecho da Carta de Florianópolis, documento com as decisões tomadas durante o encontro.
A medida foi apresentada pela seccional da OAB no Distrito Federal que comemorou a aprovação. “Nosso trabalho é essencial e dessa forma integramos a administração da Justiça, conforme preceito constitucional; nada mais coerente que avancemos nesse sentido, modernizando e conferindo mais transparência aos feitos dos tribunais de ética e disciplina da entidade”, disse Ibaneis Rocha, presidente da OAB-DF.
Para Ibaneis o texto atual do estatuto está em confronto com normas constitucionais da transparência, da legalidade e da publicidade dos atos. Segundo a proposta aprovada, ainda haverá o sigilo na fase preliminar, quando é verificada a admissibilidade do processo. Mas, assim que admitido o processo o sigilo será derrubado.
O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, também elogiou a medida. “A OAB necessita guardar coerência entre a pregação pública de publicidade dos inquéritos de autoridades com os processos disciplinares internos. Nada melhor que a luz do sol numa República”, diz Marcus Vinicius.
Índice de qualidade:
Para o presidente da OAB-DF, Ibaneis Rocha, a medida vai valorizar os bons profissionais. Ibaneis conta que há profissionais que aproveitam o sigilo para cometer pequenas infrações, que não chegam ao conhecimento do cliente.
“Alguns advogados se utilizam desse sigilo e vão acumulando pequenas infrações. A abertura dos processos dará a oportunidade de o cliente saber se aquele advogado é um bom profissional. O número de processos éticos respondido por um advogado é um bom indicativo”, diz.
Fonte: Conjur