Advogados avaliam consequências de julgamento
Por André Guilherme Vieira — De São Paulo
10/03/2021 05h00 Atualizado há 2 horas
Os acordos de colaboração e leniência firmados pela Lava-Jato e homologados pelo ex-juiz Sergio Moro poderão ser afetados, caso a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considere parciais os atos decisórios do ex-magistrado titular da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, avaliam advogados entrevistados pelo Valor.
Segundo essas fontes, ainda não é possível estimar qual será o efeitos sobre os acordos, nem mensurar o impacto sobre a soma bilionária de valores pagos por delatores e empresas que confessaram crimes no caso Petrobras.
Os valores de renúncias voluntárias de réus que assinaram acordo de delação com a hoje extinta força-tarefa de Curitiba somam R$ 115,5 milhões. O montante previsto em multas compensatórias decorrentes dos acordos de colaboração contabilizam R$ 2,1 bilhões. Já as leniências, firmadas com pessoas jurídicas, preveem R$ 12,7 bilhões e R$ 4,3 bilhões já foram devolvidos aos cofres da Petrobras e da União, segundo o Ministério Público Federal (MPF) do Paraná.
“Se a 2ª Turma declarar Moro suspeito, todas as decisões tomadas por ele passarão a ser nulas, e não só as terminativas, como sentenças ou sequestros de valores, mas também mandados de busca, colaborações premiadas, tudo em que houver conexão com o caso do ex-presidente Lula”, afirma o criminalista Daniel Bialski. O advogado ressalta que, em tese, os acordos de delação poderão ser revistos “a depender da vontade de cada réu, caso se sintam prejudicados ou se quiserem reaver valores pagos”.
Para Sebastião Tojal, advogado que representou a construtora UTC no acordo de leniência firmado com a União, se houver impacto nos acordos de leniência, ocorrerá em situações específicas.
“No caso das leniências celebradas com o MPF e homologadas pelo Moro para efeitos criminais, a questão da suspeição precisa ser examinada caso a caso, porque não existe a possibilidade, ao menos em tese, do ex-juiz ser suspeito em todos os casos”, afirma.
“É preciso apurar se em um determinado processo a atuação do ex-juiz se deu de forma viciada ou não. Além disso, nos acordos de leniência o papel do juiz é apenas de validar do ponto de vista formal, verificar se não há uma cláusula nula, porque a negociação e pactuação são atribuições exclusivas do Ministério Público”, diz Tojal.
“O que eventualmente poderá se confirmar é uma hipótese em que o MPF tivesse sido orientado pelo juiz, que depois homologaria um acordo de leniência com a fixação, por exemplo, do quanto seria devido pela empresa em termos de multa ou reparação”, pontua o sócio do Tojal Renault Advogados.
Já o advogado e ex-ministro-chefe da Controladoria Geral da União (CGU) Valdir Simão discorda que a suspeição de Moro contamine as leniências. Ele ressalta que os acordos das empresas foram espontâneos.
“Na hipótese de suspeição, a empresa precisaria provocar judicialmente a rescisão de seu acordo, e não vejo vantagem nisso, porque grande parte das que celebraram acordo com o MPF também o fizeram com a União, muitas vezes implicando em desembolso financeiro adicional”, diz o sócio do escritório Warde Advogados.
“Do ponto de vista econômico, não faria sentido a empresa abrir um flanco que pode redundar em discussão judicial se arrastando por anos, se por outro lado ela já celebrou acordo com a União e vai ter de pagar os mesmos valores pactuados com o MPF. Não concordo com a tese de contaminação”, afirma Simão.