Na tarde do dia 8 de novembro de 2019, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi solto após 580 dias preso na Polícia Federal em Curitiba. O petista foi beneficiado pela decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que diz que um condenado só pode ser preso após trânsito em julgado (o fim dos recursos). Para o criminalista Daniel Bialski, especializado em Direito Penal e Processual Penal, o STF “cumpriu a lei” ao decidir contra a prisão em 2ª instância e revogar as prisões – ao ver dele “arbitrárias” – é uma questão de Justiça e não de impunidade.
Apesar da decisão do Supremo, Bialski afirma que há possibilidade de que o ex-presidente da república retorne à cadeia. “Eu não tenho dúvida que o Lula voltará a cumprir pena. Mas isso só pode acontecer depois de todos os recursos serem julgados. E eu acredito, inclusive, que depois dessa decisão nossas cortes vão priorizar este e outros julgamentos pede rês em que exista situação similar”, diz Daniel Bialski.
Prisões revogadas
A mudança, uma das mais esperadas dos últimos anos, tem potencial de beneficiar cerca de 5.000 presos, segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça). No total, o Brasil tem, aproximadamente, 800 mil presos.
O criminalista, que acompanhou todo o julgamento pela televisão, ressaltou que o número de prisões que podem ser revogadas é uma questão menor do que a possibilidade de se cometer injustiças. “A questão do número de prisões que vão ser revogadas não sei, mas uma coisa que tem de ser colocada, como foi falado, é que se os juízes entenderem que essas pessoas condenadas não podem permanecer em liberdade eles podem decretar a prisão, desde que a prisão seja fundamentada e seja baseada em motivos idôneos. Isso foi dito, inclusive, no julgamento. O que não pode é generalizar, como existia, que todo caso se decretava uma prisão como se no Brasil existisse prisão automática. E não existe”, enfatiza Daniel Bialski.
Código Penal
O artigo 283 que foi alvo da grande discussão diz que a prisão de sentença condenatória só pode ser executada após o trânsito em julgado. Foi isso, segundo Daniel Bialski, que o STF fez, deu prevalência ao que está escrito ali. “Agora, se quiserem mudar a lei para mudar o código de processo penal isso pode ser feito”, diz ocriminalista, se referindo ao documento que data de 1940. “A questão é que nossas leis infraconstitucionais estão obsoletas. O código de processo penal e o código penal merecem reforma ampla, não pontual”, defende Bialski.
“Espero e desejo apenas que a segurança jurídica seja preservada e que eventuais modificações legislativas não sejam pensadas com amparo na opinião pública, mas sim na modernização da norma e nos procedimentos.”
Estado democrático
Na opinião de Daniel Bialski o Estado democrático saiu ganhando com a decisão do STF. “Obviamente, que esta decisão alonga o afastamento da prisão de diversos réus que estavam presos ou iriam ser presos, e estes esperarão o surgimento de alguma mácula que possa a vir a nulificar as provas, mostrando vícios que a tornem inválida e imprestável. Porém, se isso não ocorrer, igualmente estes réus terão que em algum momento, cumprir a reprimenda a qual foram condenados” reitera Daniel Bialski.
Pós decisão do STF
Logo após a decisão do STF, o ex-presidente Lula deixou o cárcere da Polícia Federal, em Curitiba (PR). Lula foi condenado em 2ª instância a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex de Guarujá, litoral de São Paulo. Em terceira instância, a pena caiu para oito anos, dez meses e 20 dias.
O novo capítulo para a história de Lula é a ampliação da pena por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia, interior de São Paulo. Os desembargadores da 8º turma do Tribunal Regional Federal 4ª Região (TRF-4) decidiram, por unanimidade, manter a condenação e aumentar para 17 anos, um mês e dez dia a pena a ser cumprida pelo ex-presidente. Com a condenação mantida em 2ª instância, Lula não voltará a ser preso de imediato.
Na tarde da última segunda-feira, 2, a defesa do petista pediu para que a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal anule a condenação determinada pelo TRF-4. Segundo o pedido, o ex-presidente foi submetido a “constrangimento ilegal”. Além disso, a defesa argumenta que o recurso foi julgado antes de outros mais antigos, desrespeitando a ordem cronológica.