7 de abril de 2018
Os réus do “Caso Foguinho” Paulo Eduardo Bittencourt Noronha e André Tonizza Sanchez conseguiram desaforamento do Júri Popular. Desaforamento significa, de forma simplificada, transferir um processo de um foro (circunscrição judiciária) para outro.
Assim, o Júri Popular que deveria ser realizado em São João da Boa Vista irá para a cidade de Mogi Guaçu.
O pedido de desaforamento foi feito pelos advogados de defesa dos réus, que estão representados no processo pelo conceituado escritório Bialski Advogados Associados, junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Os advogados sustentaram no pedido que o caso é de grande repercussão na comarca de São João, o que poderia influenciar o “ânimo dos jurados” e afetando a imparcialidade do julgamento.
A juíza criminal da Comarca de São João responsável pelo caso, Elani Mendes Marun, também se manifestou diante do pedido junto ao Tribunal e disse que “diante de todos esses fatos, da repercussão do caso na mídia e das manifestações populares em favor das vítimas e também dos acusados, não posso garantir a absoluta imparcialidade do Tribunal do Júri desta Comarca”.
Assim, o desembargador Álvaro Castello entendeu que há requisitos para o desaforamento e determinou que o julgamento seja realizado pelo Tribunal do Júri de Mogi Guaçu, o qual ainda não tem data marcada.
Segundo informações, em 30 anos nenhum caso de desaforamento foi registrado em São João da Boa Vista.
http://www.omunicipio.jor.br/wordpress/2018/04/07/caso-foguinho-juri-popular-muda-para-mogi-guacu/