Daniel Bialski Comenta: Apenas 4% dos liberados nas audiências de custódia voltam a ser presos

Com a implantação de um projeto onde presos em flagrante participam de audiências de custódia após serem permitidos a aguardarem pelo julgamento em liberdade, foi constatado que os mesmos dificilmente voltam a ser presos por novos crimes.

O processo ocorre da seguinte maneira, durante a audiência de custódia, os presos são apresentados a um juiz, que determina se o detento precisará ficar preso enquanto aguarda o julgamento.

Ser réu primário e o crime cometido ser de baixa gravidade, ajudam para que o acusado possa esperar pelo julgamento em liberdade, muitas vezes é somente necessário que o acusado cumpra uma medida cautelar.

O advogado criminalista, Daniel Bialski, do Bialski Advogados Associados diz que o projeto de implantação das audiência de custódia em todo o país é positiva, pois não se pode mais permitir a demora nos julgamentos. “Toda pessoa detida ou retida tem o direito de se ver julgada dentro de um prazo razoável. E isso, para quem está preso, é o mais breve possível. Não pode existir espera sem limite.”

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Daniel Leon Bialski

Daniel Leon Bialski, Mestre em Processo Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2008). Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1992). Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM e da Comunidade de Juristas de Língua Portuguesa (CJLP). Foi Vice-Presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional Paulista da OAB entre os anos 2008/2009.

Ingressou na banca fundada por seu pai e mentor, o saudoso Dr. Helio Bialski, ainda no ano de 1988, então denominada “Helio Bialski – Advogados Associados”, onde estagiou. Ao graduar-se em 1992, passou a figurar como Sócio do escritório, o qual passou a denominar-se “BIALSKI ADVOGADOS ASSOCIADOS“. Atua nas diversas áreas do Direito Penal, possuindo destacada atuação perante os Tribunais do país. Outrossim, milita na esfera do Direito Administrativo Sancionador, notadamente processos administrativos disciplinares nos órgãos censores de classe (em especial na Corregedoria da Polícia Civil).

Atualmente, Daniel Leon Bialski é Presidente da Sinagoga Beth-el em São Paulo; atua como Secretário-Geral do Clube A Hebraica de São Paulo; atua como tesoureiro da Sinagoga Beith Chabad Central; é Diretor do Museu Judaico de São Paulo; é membro do Conselho de Ética e Conselheiro do Sport Club Corinthians Paulista.

PUBLICAÇÕES:

– BIALSKI, Daniel Leon. In Extradição e Prisão Preventiva; 2008; Dissertação (mestrado em Direito Processual Penal) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Orientador: Marco Antonio Marques da Silva.

– BIALSKI, Daniel Leon. A dignidade da pessoa humana como forma de garantia à liberdade na extradição. In Tratado Luso-Brasileiro da Dignidade Humana. SILVA, Marco Antonio Marques da (Org.). 1ª edição. São Paulo: Quartier Latin, 2008.

– BIALSKI, Daniel Leon. Da nova interpretação do artigo 567 do Código de Processo Penal Brasileiro após a Constituição Federal de 1988. In Processo Penal e Garantias Constitucionais. SILVA, Marco Antonio Marques da (Org.). 1ª edição. São Paulo: Quartier Latin, 2008.