A garantia de segurança para advogados na defesa de clientes
A Lei 13.245/2016, que já está em vigor, trouxe mais segurança para a atuação do advogado na defesa de seus clientes. Houve uma ampliação importante no artigo 7º da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). Enquanto a antiga redação assegurava ao advogado examinar, em qualquer “repartição policial”, autos de flagrante e de inquérito, o texto da nova lei estende a possibilidade, franqueando ao causídico — mesmo sem procuração quando o caso não contempla sigilo — o acesso a expedientes investigatórios “de qualquer natureza” e em qualquer “instituição responsável por conduzir investigação”.
A inovação está, portanto, na amplitude e no alcance que a lei confere ao advogado para acessar expedientes investigatórios de qualquer natureza e em qualquer instituição com poder investigatório, a exemplo dos chamados Procedimentos Investigatórios Criminais ( PICs), que tramitam diretamente no Ministério Público, e não em uma delegacia de polícia. Deu-se prevalência à inalienável prerrogativa do advogado a saber no que e do que seu constituído está sendo investigado-acusado.
Na prática da advocacia criminal, autoridades policiais e membros do Ministério Público já vinham conferindo aplicabilidade à Súmula 14 do STF bem como ao próprio artigo 7º da Lei 8906/1994. A súmula prevê: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”. Porém, com a nova lei, o acesso a informações e a expedientes investigatórios será garantido em casos sigilosos ou não e mesmo quando o cliente não é, ainda, alvo direto da investigação. Houve uma formalização — agora por meio de norma federal — do Direito a acesso e conhecimento de investigações existentes.
Outro ponto importante — que é positivo para a advocacia e para a sociedade — é o rigor da nova lei com investigações preliminares, muitas vezes ilegítimas. Com o acesso irrestrito aos autos, a tendência, a partir de agora, é o desaparecimento das chamadas investigações preliminares ou “de gaveta”. Isso confere segurança e efetividade ao direito do devido processo legal e impedirá a existência de abusos e ou excessos.
Reprodução: Conjur
Daniel Leon Bialski
Daniel Leon Bialski, Mestre em Processo Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2008). Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1992). Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM e da Comunidade de Juristas de Língua Portuguesa (CJLP). Foi Vice-Presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional Paulista da OAB entre os anos 2008/2009.
Ingressou na banca fundada por seu pai e mentor, o saudoso Dr. Helio Bialski, ainda no ano de 1988, então denominada “Helio Bialski – Advogados Associados”, onde estagiou. Ao graduar-se em 1992, passou a figurar como Sócio do escritório, o qual passou a denominar-se “BIALSKI ADVOGADOS ASSOCIADOS“. Atua nas diversas áreas do Direito Penal, possuindo destacada atuação perante os Tribunais do país. Outrossim, milita na esfera do Direito Administrativo Sancionador, notadamente processos administrativos disciplinares nos órgãos censores de classe (em especial na Corregedoria da Polícia Civil).
Atualmente, Daniel Leon Bialski é Presidente da Sinagoga Beth-el em São Paulo; atua como Secretário-Geral do Clube A Hebraica de São Paulo; atua como tesoureiro da Sinagoga Beith Chabad Central; é Diretor do Museu Judaico de São Paulo; é membro do Conselho de Ética e Conselheiro do Sport Club Corinthians Paulista.
PUBLICAÇÕES:
– BIALSKI, Daniel Leon. In Extradição e Prisão Preventiva; 2008; Dissertação (mestrado em Direito Processual Penal) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Orientador: Marco Antonio Marques da Silva.
– BIALSKI, Daniel Leon. A dignidade da pessoa humana como forma de garantia à liberdade na extradição. In Tratado Luso-Brasileiro da Dignidade Humana. SILVA, Marco Antonio Marques da (Org.). 1ª edição. São Paulo: Quartier Latin, 2008.
– BIALSKI, Daniel Leon. Da nova interpretação do artigo 567 do Código de Processo Penal Brasileiro após a Constituição Federal de 1988. In Processo Penal e Garantias Constitucionais. SILVA, Marco Antonio Marques da (Org.). 1ª edição. São Paulo: Quartier Latin, 2008.