Nesta semana o Brasil ficou atento às múltiplas notícias que colocavam sob suspeita o ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva. E as matérias flutuaram o campo jurídico, político e o cotidiano de todo o pais.
Discussões acaloradas, convocações para depor, habeas corpus e até a indigitada delação premiada, a qual colocaria em xeque a discutida credibilidade do governo, seja na gestão passada ou na gestão da presidente Dilma.
Hoje todos acordaram com a notícia de que a Polícia Federal, numa das fases da operação Lava Jato, conduziu coercitivamente o presidente Lula e seus familiares para depor e fez buscas e apreensões.
Diante do inusitado, encontramos aqueles que estão comemorando, aqueles que se veem estarrecidos e aqueles simpatizantes do presidente, que se enxergam injustiçados. Todavia, o exame não pode ser apaixonado e a reflexão que se deve ter é mais profunda.
Iniludivelmente que há mérito em ações como essa, investigando vícios e ilícitos no poderoso universo político, culminando com diligência envolvendo o ex-líder máximo do nosso Poder Executivo. Isso mostra que o Brasil mudou, está mudando e que ninguém está acima da lei.
Entretanto, é preocupante a forma. Seria necessário realmente prender (o que se viu em casos pretéritos) ou conduzir coercitivamente essas pessoas, que independentemente do partido ou ala política também possuem uma série de direitos e prerrogativas que deveriam ser respeitadas?
A lei ordinária assim estabelece ou houve certo exagero? Tenho convicção e penso que não era necessário, apesar das comemorações de muitos e da crítica daqueles mais empolgados.
A análise que faço é mais profunda, e é feita sob o prisma jurídico, justamente para que possamos enxergar e verificar que ações dessa natureza colocam em risco as garantias constitucionais do Estado Democrático de Direito.
Inegavelmente, desde a condução coercitiva até as prisões são medidas de exceções, e, assim sendo, não podem ser a regra, que midiaticamente transforma uma apuração que deveria ser policial-judicial em debate e fórum público de responsabilidade, fomentando paixões e ódios, os quais não se coadunam com a sobriedade que deveria prosperar na Justiça.
Não sou simpatizante do Partido dos Trabalhadores, pelo contrário, mas não posso concordar que conquistas tão árduas desde o tempo arbitrário da ditadura comecem a ser esquecidas e deixadas num segundo plano.
Todos somos parte de um estado democrático de direito e, como diz a Constituição Federal e todos os ordenamentos vigentes no Brasil –Declaração Americana e Universal do Direitos Humanos-, temos direito inalienável ao exercício dos direitos sociais, individuais, à liberdade, segurança, bem-estar, igualdade e justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. Além disso, em reforço, inolvidável a soberana proteção à dignidade da pessoa humana, amplitude de defesa e presunção de inocência.
Acaso existam elementos de responsabilidade dos envolvidos, o que se espera é que a condução do inquérito policial e da eventual ação penal seja efetivada com parcimônia e imparcialidade, punindo os culpados e enaltecendo os inocentes, serenamente aguardando que não se formem mártires e que prospere a verdade.
Parodiando o inesquecível Rui Barbosa, finalizo lembrando que “Eu não troco a justiça pela soberba. Eu não deixo o direito pela força. Eu não esqueço a fraternidade pela tolerância. Eu não substituo a fé pela superstição, a realidade pelo ídolo”.
Fonte: UOL
Daniel Leon Bialski
Daniel Leon Bialski, Mestre em Processo Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2008). Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1992). Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM e da Comunidade de Juristas de Língua Portuguesa (CJLP). Foi Vice-Presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional Paulista da OAB entre os anos 2008/2009.
Ingressou na banca fundada por seu pai e mentor, o saudoso Dr. Helio Bialski, ainda no ano de 1988, então denominada “Helio Bialski – Advogados Associados”, onde estagiou. Ao graduar-se em 1992, passou a figurar como Sócio do escritório, o qual passou a denominar-se “BIALSKI ADVOGADOS ASSOCIADOS“. Atua nas diversas áreas do Direito Penal, possuindo destacada atuação perante os Tribunais do país. Outrossim, milita na esfera do Direito Administrativo Sancionador, notadamente processos administrativos disciplinares nos órgãos censores de classe (em especial na Corregedoria da Polícia Civil).
Atualmente, Daniel Leon Bialski é Presidente da Sinagoga Beth-el em São Paulo; atua como Secretário-Geral do Clube A Hebraica de São Paulo; atua como tesoureiro da Sinagoga Beith Chabad Central; é Diretor do Museu Judaico de São Paulo; é membro do Conselho de Ética e Conselheiro do Sport Club Corinthians Paulista.
PUBLICAÇÕES:
– BIALSKI, Daniel Leon. In Extradição e Prisão Preventiva; 2008; Dissertação (mestrado em Direito Processual Penal) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Orientador: Marco Antonio Marques da Silva.
– BIALSKI, Daniel Leon. A dignidade da pessoa humana como forma de garantia à liberdade na extradição. In Tratado Luso-Brasileiro da Dignidade Humana. SILVA, Marco Antonio Marques da (Org.). 1ª edição. São Paulo: Quartier Latin, 2008.
– BIALSKI, Daniel Leon. Da nova interpretação do artigo 567 do Código de Processo Penal Brasileiro após a Constituição Federal de 1988. In Processo Penal e Garantias Constitucionais. SILVA, Marco Antonio Marques da (Org.). 1ª edição. São Paulo: Quartier Latin, 2008.