Logo após o afastamento de suas funções da presidência da Câmara, o acontecido com o deputado federal Eduardo Cunha, acabou gerando as mais diversas opiniões entre advogados e juristas.
Segundo liminar expedida pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), Cunha “não possui condições pessoais mínimas” para ocupar um cargo na linha de sucessão da Presidência da República.
Na opinião do advogado criminalista, Daniel Bialski, sócio do Bialski Advogados Associados, a liminar do ministro encontra fundamentação válida e idônea e não representa assunção de culpa ou responsabilidade. “É uma decisão cautelar, justamente, para evitar risco maior, ao processo e ao próprio implicado. Ademais, não possui qualquer efeito retroativo e não poderá gerar qualquer consequência ao processo de impeachment”, analisa. “Ainda que os defensores da presidente queiram usar deste argumento, inatingível à legitima decisão tomada pela maioria dos deputados, não há mácula alguma. As situações não se confundem, tendo a própria Suprema Casa declarado que não houve qualquer mácula na condução daquele processo”, afirma Bialski.
Fonte: Conjur
Daniel Leon Bialski
Daniel Leon Bialski, Mestre em Processo Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2008). Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1992). Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM e da Comunidade de Juristas de Língua Portuguesa (CJLP). Foi Vice-Presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional Paulista da OAB entre os anos 2008/2009.
Ingressou na banca fundada por seu pai e mentor, o saudoso Dr. Helio Bialski, ainda no ano de 1988, então denominada “Helio Bialski – Advogados Associados”, onde estagiou. Ao graduar-se em 1992, passou a figurar como Sócio do escritório, o qual passou a denominar-se “BIALSKI ADVOGADOS ASSOCIADOS“. Atua nas diversas áreas do Direito Penal, possuindo destacada atuação perante os Tribunais do país. Outrossim, milita na esfera do Direito Administrativo Sancionador, notadamente processos administrativos disciplinares nos órgãos censores de classe (em especial na Corregedoria da Polícia Civil).
Atualmente, Daniel Leon Bialski é Presidente da Sinagoga Beth-el em São Paulo; atua como Secretário-Geral do Clube A Hebraica de São Paulo; atua como tesoureiro da Sinagoga Beith Chabad Central; é Diretor do Museu Judaico de São Paulo; é membro do Conselho de Ética e Conselheiro do Sport Club Corinthians Paulista.
PUBLICAÇÕES:
– BIALSKI, Daniel Leon. In Extradição e Prisão Preventiva; 2008; Dissertação (mestrado em Direito Processual Penal) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Orientador: Marco Antonio Marques da Silva.
– BIALSKI, Daniel Leon. A dignidade da pessoa humana como forma de garantia à liberdade na extradição. In Tratado Luso-Brasileiro da Dignidade Humana. SILVA, Marco Antonio Marques da (Org.). 1ª edição. São Paulo: Quartier Latin, 2008.
– BIALSKI, Daniel Leon. Da nova interpretação do artigo 567 do Código de Processo Penal Brasileiro após a Constituição Federal de 1988. In Processo Penal e Garantias Constitucionais. SILVA, Marco Antonio Marques da (Org.). 1ª edição. São Paulo: Quartier Latin, 2008.