Advogados informaram que a JBS poderá apenas ter recalculada a indenização caso se comprovem os crimes contra o mercado financeiro
Os últimos acontecimentos que envolvem a delação premiada do empresário da JBS, Joesley Batista, mostraram que o peso da informação e das provas na hora de colaborar com as investigações vale muito. Pode valer, inclusive, o atestado de que “o crime compensa”. O Ministério Público Federal (MPF), com aval da Justiça, chegou a R$ 11,1 bilhões de indenização para que a JBS receba o carimbo de “empresa perdoada”, sem mais danos ao grupo nem ao empresário (6% do faturamento da empresa no ano passado). E quando essa empresa anuncia que só quer pagar R$ 1 bilhão e segue praticando atos ilícitos? Especialistas consultados pelo Diario afirmam que os crimes realizados depois do acordo serão incorporados aos antigos, com direito a delação adicional e que deve gerar, como punição, apenas um novo cálculo da indenização.
O alerta ocorreu depois que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu processo para investigar denúncias de que a JBS teria negociado ações da empresa e adquirido dólar, ou seja, teria se antecipado para lucrar no sistema financeiro a partir dos reflexos que o escândalo das delações envolvendo o presidente Michel Temer causariam. De acordo com o criminalista e sócio do Bialski Advogados, Daniel Bialski, quando a delação premiada é firmada, o MPF, com a anuência da Justiça, consegue a anistia de parte da pena pelos ganhos que a delação traz.
“A legislação permite que o gestor da empresa não seja preso, justamente porque as informações repassadas em delação são de grande impacto. Portanto é feito um cálculo de indenização porque, a partir de então, cogita-se que, além de entregar o esquema, a própria empresa seguirá sem mais irregularidades. Quando os crimes seguem ocorrendo pós-acordo, a leniência tem que ser revista.”
Pena amenizada
A JBS fechou acordo de leniência para ter amenizada a pena pelos crimes contra o patrimônio público por meio de operações indevidas com o BNDES, de interferência nas relações de proteção ao consumo, que permitiram assumir uma posição soberana no mercado de carnes. Agora, o fato é que a empresa estaria lucrando no sistema financeiro a partir do que ela mesma causaria na economia.
“Em tese, a empresa que procura a Justiça para deixar de ser investigada e se tornar colaboradora quer parar com o crime. A leniência tem legislação flexível e considera que o acordo é um só. Se a empresa cometer novos crimes, eles devem ser incluídos no primeiro acordo. Quando ela faz isso, está se aproveitando das condições do acordo. É o caso de se cogitar se a empresa está mesmo interessada em seguir um caminho legal na sua atividade”, ressaltou Fabrício de Oliveira Campos, criminalista da banca Oliveira Campos & Giori Advogados.