Senador tucano, denunciado por corrupção passiva e obstrução de justiça no caso JBS, vai passar por todas as etapas de uma ação penal, a instrução que compreende depoimentos de testemunhas de acusação e defesa, perícias, seu próprio interrogatório e até a audiência na qual os ministros do Supremo decretarão sua condenação ou absolvição.
Congresso pode afastar o senador Aécio Neves (PSDB-MG) durante o processo pelos crimes de corrupção e obstrução da Justiça, se houver decisão judicial nesse sentido. A afirmação é do professor João Paulo Martinelli, ao analisar a denúncia criminal contra o tucano recebida nesta terça-feira, 17, pelos ministros da 1.ª Turma do Supremo Tribunal Federal.
“Se o Supremo entender que o parlamentar deve ser afastado do cargo durante a ação penal, o Congresso deve decidir se afasta ou não”, diz Martinelli, que leciona pós-graduação do curso de Direito Penal do IDP-São Paulo.
Os ministros do STF aceitaram como provas válidas as gravações feitas pelo delator Joesley Batista, da JBS, de conversas que manteve com o senador, em abril de 2017, segundo os autos da Operação Patmos. A escuta mostra Aécio combinando com Joesley o recebimento de R$ 2 milhões. O tucano diz que o valor foi um empréstimo feito de forma legal. O Ministério Público Federal afirma que foi propina.
O advogado Marcellus Ferreira Pinto considera que o senador continua apto a disputar mandatos eletivos este ano. “Já do ponto de vista político, tal condição (de réu no Supremo) pode prejudicar suas pretensões futuras.”
“Ao final do processo, se condenado, (Aécio) terá os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação e perderá o mandato de senador, caso seja reeleito”, prevê Ferreira Pinto, coordenador do Núcleo de Direito Eleitoral do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados.
O advogado Roberto Chaves Bell explica que o senador se tornou réu, mas não é a primeira investigação que ele enfrenta. “O senador ainda é alvo de outros oito inquéritos no Supremo”, lembra Bell, sócio coordenador do departamento de Direito Penal Empresarial do Braga Nascimento e Zilio Advogados.
“Agora, será aberto um prazo para a coleta de provas de todos os tipos. Então, será marcada uma audiência de instrução e julgamento para que sejam ouvidas todas as testemunhas de acusação e de defesa e, por fim, serão realizados os interrogatórios dos réus”, explica o advogado.
Além de Aécio, o Supremo colocou no banco dos réus a irmã do senador, Andrea Neves, o primo Frederico Pacheco de Medeiros, o Fred, e Mendherson Souza Lima, ex-assessor do senador Zezé Perrella (MDB/MG), todos citados no episódio em que o tucano teria pedido propina de R$ 2 milhões ao empresário Joesley Batista, da JBS.
Segundo Roberto Chaves Bell, o senador ainda pode concorrer a cargos eletivos este ano, caso queira, ‘até porque está longe de uma possível condenação’.
Conrado Gontijo, professor da pós-graduação do curso de Direito Penal do IDP-São Paulo, explica que o Supremo entendeu que existem elementos mínimos que justificam a abertura do processo criminal. “Isso não quer dizer que ele (Aécio) é efetivamente culpado pelos fatos que lhe foram imputados, mas que os elementos já existentes dão indicação de que essa pode ser a hipótese verdadeira.”
“Depois da instrução processual, com a participação ampla da defesa, o Supremo voltará a deliberar sobre o tema”, destaca Gontijo. “Nessa etapa final, os ministros irão decidir se Aécio é culpado e, portanto, deve ser condenado, ou se é inocente e deve ser absolvido”, diz ele.
Daniel Bialski, criminalista e sócio do Bialski Advogados, disse que agora ‘o grande desafio é tentar desmistificar essa ‘caça às bruxas’ existente sobre políticos que coloca em risco o entendimento sobre o princípio da não culpabilidade-presunção, na dúvida, de inocência e o ônus da prova que cabe a acusação’.
O criminalista Daniel Gerber, professor de Direito Penal, Processual Penal e sócio da Daniel Gerber Advocacia Penal, diz que a decisão direciona a defesa ao trâmite natural do processo. “A defesa vai verificar quais provas pretende produzir no curso do processo, desenhar a sua tese defensiva e se submeter ao julgamento.”
Para o advogado constitucionalista e criminalista Adib Abdouni, os fortes indícios de cometimento dos crimes de corrupção e obstrução de justiça atribuídos a Aécio justificaram o recebimento da denúncia pela 1.ª Turma do STF. “Isso, porém, não implica dizer que tenha havido no plano processual penal qualquer antecipação de culpa ou de juízo de condenação”, alerta Abdouni.
O advogado pondera que ao senador mineiro ‘será garantido o exercício do contraditório e da ampla defesa, que certamente lhe será franqueado em sua plenitude, a revelar que ninguém está imune à apuração penal, e, principalmente, que as instituições brasileiras, apesar da forte crise política, ética e econômica que afetam o Brasil, estão funcionando bem, em prol da consolidação da nossa jovem democracia’.
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