Após um vaivém de decisões neste domingo (8/7), juristas comentam os aspectos jurídicos e políticos da liminar proferida pelo desembargador Rogério Favreto a favor da soltura de Lula e das sequentes manifestações do juiz Sergio Moro e do relator da “lava jato” no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, João Pedro Gebran Neto, que mantiveram o ex-presidente preso em Curitiba.
Lenio Luiz Streck, jurista, professor de Direito Constitucional e pós-doutor em Direito
“Examinando o que se tem até agora, vê-se que há uma ordem de soltura que deve ser cumprida. Ordem judicial se cumpre. Nem a polícia nem Moro podem se opor, mesmo que a ordem de HC seja eventualmente indevida ou ilegal. Outro aspecto é que Moro está em férias e não pode decidir ou despachar nesse período. Estranho que Moro diga que recebeu orientação do presidente do TRF hoje. Por escrito? Nos autos? Por telefone? Há muita coisa ‘extra-autos’ aqui. Tudo foi transformado em uma queda de braço. Virou política. Se havia dúvida de que Moro era suspeito ou impedido de julgar Lula, agora ficou bem claro. O Direito ficou de lado. Virou briga. Cumpre-se ou não uma decisão? Há um juiz em São Paulo respondendo processo administrativo por ter despachado em férias. Em uma democracia, juiz dá ordem e um juiz de instância inferior cumpre. Sob pena de responder a processo por desobediência e outras sanções. Trata-se, enfim, do maior imbróglio jurídico do século.”
Eugênio Pacelli, relator-Geral da Comissão de Anteprojeto do Novo Código de Processo Penal, instituída pelo Senado da República
“Foi uma sequência de erros, como ‘nunca visto antes na história desse país’, em homenagem ao maior interessado. Um HC para ser impetrado no TRF teria que apontar a existência de um fato novo. E, mais que isso, um fato novo praticado pelo juiz de 1° grau. Desconheço o processo pra dizer se houve algum. Impetração para a revisão da decisão do Tribunal não seria possível, obviamente.
De outro lado, a manifestação do juiz Moro parece-me absolutamente equivocada, ainda que válidos alguns de seus argumentos. Ele não tem competência para questionar a competência do autor da liminar, que lhe é funcional e hierarquicamente superior. Não é ele quem pode apontar os erros da decisão do Desembargador. Apenas o Colegiado do TRF ou o STJ poderiam fazê-lo.
Mais bizarra ainda foi a decisão do Relator originário, que, em pleno domingo, avocou o processo para a sua competência, o que me parece destoante da Lei. Quem atua no domingo é o plantonista! Amanhã, na segunda, ele poderia rever a decisão, quando o processo lhe fosse afinal distribuído como relator. Mas jamais avocar o processo!
Com um agravante: decisão judicial se cumpre, não cabendo à autoridade de primeiro grau questionar o acerto daquela do segundo grau, e, muito menos ainda, consultar outras autoridades do mesmo nível, pra saber se estava correta a decisão. Judiciário agiu mal de cima abaixo!”
Luiz Magno, professor e advogado
“Favreto não seria juiz competente. O plantão serve para lidar com questões urgentes e até poderia servir para lidar com o caso de Lula. Mas, a rigor, o HC não poderia ser impetrado tendo como autoridade coatora o juiz Sergio Moro, porque ele sequer é o juiz da execução. Existem dois argumentos que ainda não foram apreciados e que eventualmente poderia conceder HC a Lula, mas não no TRF-4, não com parte coatora o juiz Moro. Existe uma questão de posições pessoais do desembargador Favreto que entende que a prisão de Lula é ilegal, e que deveria haver um julgamento do caso no STJ. Mas a ferramenta usada é extremamente heterodoxa e tem elemento político que desestabiliza por completo a ordem institucional.
E tem-se ainda duas outras manifestações que também estão erradas. Moro está de férias e, portanto, não pode judicar. Não tinha que se manifestar. Qualquer autoridade poderia ter dito o que ele disse. Ele não exerce essa jurisdição enquanto está de férias, não tem competência. O relator Gebran também não está trabalhando, intervém e avoca o processo invocando que é o juiz natural, tentando arrumar a casa, mas também em situação excepcional. Está tudo errado. É até difícil explicar. Existem irregularidades em cima de irregularidades e que tem como pano de fundo uma questão política.
O tratamento dado é irresponsável. E, no fundo o que está em foco é a repercussão política. Tudo isso reforça as manifestações em torno do ‘Lula livre’. É mais um passo, um fato político que coloca em cheque essa questão que envolve a candidatura de Lula e se essa prisão tem ou não tem caráter de execrá-lo da política. Tem impacto muito mais político do que jurídico. Se eventualmente ele sair, ainda que dois dias depois retornasse, teria sido um estardalhaço generalizado. É uma situação terrível que coloca em xeque as instituições. A gente acaba sem ter noção de quantas surpresas e quão inusitado está sendo e será esse processo.”
João Paulo Boaventura, advogado criminalista
“O desembargador reviu, em plantão, a decisão colegiada da turma. Apesar de ser pessoalmente contrário à prisão em segunda instância, porque a Constituição Federal é bastante clara, essa sucessão de decisões entre desembargador e juiz de primeira instância — que tecnicamente está de férias — só serve ao protagonismo dos agentes públicos, ignora a ciência do Direito, gera insegurança jurídica e agrava o descrédito do Poder Judiciário. É medida urgente que o Supremo Tribunal Federal paute o mérito das ADCs 43 e 44, já liberado para julgamento pelo ministro Marco Aurélio.”
Daniel Bialski, advogado
“A decisão proferida pelo TRF da 4ª Região é inusitada. Indiscutivelmente, não existe fato novo algum a motivar o acolhimento do pedido. Primeiro, não há ato coator de primeiro grau que pudesse ser reformado em 2º grau. Mais que isso, a condenação foi secundada por uma turma daquela própria corte. E os pedidos para suspender a execução provisória foram examinados e negados no STJ e STF. O doutor Moro brilhantemente trouxe essa exposição e sua decisão é irretocável. Ademais, não se pode dar a liberdade porque uma pessoa ‘em tese’ pode ser candidata. Igualmente, o TSE e o STF tinham que declarar logo a impossibilidade absoluta do ex-presidente em ser candidato. A lei da ficha limpa não abre espaço a discussões.”
Larissa Pinho de Alencar Lima, vice-presidente do Fórum Nacional dos Juízes Criminais (Fonajuc)
“A decisão do juiz Sergio Moro foi acertada e é irretocável. Nenhum juiz deve cumprir ordem manifestamente ilegal, como neste caso, já que o próprio Sergio Moro entendeu que o prolator da decisão era incompetente para tal deliberação. O artigo 1º, parágrafo 1º, da Resolução 71/2009 do CNJ é claro ao dispor que o plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, como neste caso.”
José Roberto Batochio, advogado criminalista
“Poderíamos responder com o velho e sempre lembrado clichê: ‘Decisões judiciais são para serem cumpridas’. O seu desrespeito instala o regime de Bakunin.”
Alberto Zacharias Toron, advogado criminalista
Não li a decisão do desembargador Rogério Favreto, mas sei que se trata de pessoa séria e idônea. Por outro lado, é inaceitável que um juiz de primeiro grau não cumpra a decisão emanada de um órgão jurisdicional que lhe é superior. Pior ainda, pelo que soubemos, quando este juiz se encontra de férias. É uma inversão total de valores.
Miguel Pereira Neto, advogado
“A politização do processo, do Judiciário, custa muito caro ao Estado de Direito e à Democracia. O direito penal do autor, pelo nome na capa, sacrifica o próprio direito do réu e o de todos os demais milhares de acusados por extensão. Decisões conflitantes, de um lado pra outro, desestabilizam, desrespeitam e desautorizam o Ordenamento e refletem em outros casos, multiplicando as inconstitucionalidades. No fundo, primassem pela clareza do texto constitucional, não haveria essa instabilidade (juiz de férias descumprindo decisão do tribunal; desembargador avocando e revogando decisão no domingo; desembargador de plantão mantendo sua própria decisão e determinando a soltura), nem tampouco a necessidade de medidas e mais medidas, com evidente ausência de paridade de armas, pois a maior delas, a Constituição, está esquecida. Quando o STF exercer o seu papel e julgar as ADCs sobre a presunção de inocência, a situação se resolverá. Enquanto isso, em meio ao caos, assistiremos às batalhas judiciais, elevadas tecnicamente, processualmente instigantes, reação legítima, louvável e incansável em favor do direito de defesa, diante das seguidas violações às garantias fundamentais.”
Celso Vilardi, criminalista e professor de Direito da FGV em São Paulo
“Um dia escuro, triste para o Judiciário. É uma sucessão de erros. O desembargador nitidamente não tinha jurisdição para decidir dessa forma porque o caso está no Supremo Tribunal Federal. Ainda que equivocada, a decisão teria que ser cumprida e um juiz de 1ª instância não poderia descumpri-la. O delegado também teria de cumprir a decisão, obedecer ao desembargador, que é a autoridade máxima na questão. A medida correta seria uma reclamação no Supremo por parte do MP, se ele entende que a decisão do desembargador é equivocada, para que a presidente Cármen Lúcia pudesse cassar ou não a decisão. Na sequência, também lamentavelmente Gebran retoma os trabalhos de maneira excepcional. E agora mais uma decisão de Favreto que quer enfrentar a decisão.
Não vai acontecer nada porque Lula vai continuar preso. Mas fica uma sensação de um Poder Judiciário enfraquecido, uma sensação de insegurança jurídica para a população. Justo por parte do Judiciário, que deveria dar essa sensação de segurança. É uma sucessão de erros que poderia ser evitada com uma decisão de Cármen Lúcia, que tem a jurisdição para tal. Todas as decisões restantes são ou excepcionais ou irregulares. Na medida em que começa uma disputa entre desembargadores do mesmo tribunal vira essa bagunça. O Judiciário brasileiro sai muito menor desta crise.”
Conrado Gontijo, advogado e professor do IDP-SP
“No regime de plantão, o responsável pelas decisões de caráter urgente é o plantonista, por disposição dos Regimentos Internos dos Tribunais. Por isso, uma vez que o Desembargador Favreto compreendeu que o ex-Presidente Lula sofre coação ilegal e deve ser posto em liberdade, acredito que o juiz de primeiro grau nada poderia fazer, senão cumprir a ordem vinda do Tribunal, ainda que ela pudesse ser revista posteriormente, pelo relator do caso, que é o Dr. Gebran. Ou seja, hoje, domingo, quem decide habeas corpus com pedido liminar no TRF4 é o Desembargador Favreto. Ainda que não se concorde com as decisões por ele tomadas, elas precisam ser observadas.”
Antonio Carlos de Almeida Castro, Kakay, advogado criminalista
“Eu sou advogado do Raul Schmidt, um brasileiro que hoje é português nato e que tem um pedido de extradição contra ele. E eu ganhei, há um tempo, uma liminar no Tribunal Regional da 1ª Região, em Brasília, com o desembargador Leão. O Juiz Sérgio Moro acintosamente descumpriu a liminar. Ele fez um despacho dizendo, como hoje, que o juízo não era competente. O presidente da 3ª Turma, o ministro desembargador Ney Bello, fez uma nota duríssima contra ele. Isso infelizmente vem se tornando uma regra na atitude desse juiz. Um juiz que além de ter jurisdição nacional, agora também se julga superior hierarquicamente aos tribunais regionais.
Infelizmente, o TRF-4 não tem, ao que tudo indica, independência necessária como teve o desembargador Ney Bello. Esse é um caso típico de descumprimento de decisão judicial, gravíssimo. Algo que faz com que o judiciário perca a credibilidade, a segurança jurídica e é caso de apurar responsabilidade. Ele está nitidamente afrontando uma decisão do tribunal, e não tem competência para isso e tem que ser responsabilizado por esse descumprimento. É gravíssimo. É realmente um cidadão que acha que o poder judiciário é pessoal, é dele. Isso é uma afronta à independência do poder Judiciário.”
Vladimir Passos, desembargador federal aposentado do TRF-4
“Em 52 anos de pratica forense, nunca vi desembargador revogar o decidido por uma turma do mesmo tribunal. O precedente é perigoso porque, se adotado, sobrevirá o caos judiciário.”
Leonardo Isaac Yarochewsky, advogado criminalista e professor de Direito Penal
Em 30 anos de advocacia criminal, é inédita a situação para mim. Nunca vi um juiz se recusar a cumprir e desafiar uma decisão de um desembargador. Decisões no plantão ocorrem rotineiramente em todo país. Qual advogado criminalista não conhece algum caso em que seu cliente foi solto por uma decisão de um desembargador plantonista? Pode até ser questionado o mérito dessa decisão, se ela foi correta ou não, mas, pela via própria. A própria presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, deu uma nota agora, dizendo que os procedimentos devem ser seguidos. E o procedimento não é isso que estamos vendo: um juiz em recesso querer cassar uma decisão tomada legitimamente por em desembargador. É necessário seguir o rito. Decidida a liminar, que se aguarde o julgamento do mérito do Habeas Corpus.
Fala-se tanto em segurança jurídica, mas é isso que causa insegurança jurídica. Decisões monocráticas existem e devem ser respeitadas e combatidas pela via própria juridicamente. Até ministros do STF já deram decisões monocráticas, e o próprio Rogério Favredo cita uma decisão do ministro Marco Aurélio nesse sentido. A 2ª turma não decidiu pela soltura o ex-ministro José Dirceu recentemente? As decisões têm que ser cumpridas. Se há recurso, tem que ser seguido o procedimento do devido processo legal. Para isso é que temos uma Constituição da República. Infelizmente, isso demonstra que o ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva é tratado como inimigo por um estado de exceção.”
Luís Henrique Machado, advogado criminalista
“Certa ou errada, a decisão proferida pelo Desembargador plantonista não poderia ser desautorizada por um juiz de primeiro grau que se encontrava de férias. Inapropriado, também, o desembargador relator que estava em recesso ignorar a decisão de um colega de tribunal que realizava o plantão. É lamentável a falta de sensibilidade institucional, o que, infelizmente, retira a credibilidade do Poder Judiciário.”
Marcelo Ribeiro, advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral
“Como diria um eminente ministro do STF, vivemos tempos estranhos. Inicialmente, uma certa perplexidade: qual seria a urgência a autorizar um desembargador a atuar em plantão de final de semana, num caso como esse? A perplexidade, contudo, ainda estava por aumentar. O juiz de primeiro grau não cumpre a decisão. Alega uma conversa com o presidente do Tribunal e consulta o relator da apelação. Apelação já julgada, inclusive com embargos de declaração já rejeitados e recursos ao STJ e ao Supremo já manifestados. Seria o então relator da apelação competente para examinar o assunto? Decisões contraditórias se sucederam. Quem perde com tudo isso? Que confusão!.”
Pedro Machado de Almeida Castro, advogado criminalista
Certa ou errada a decisão do desembargador Rogério Favreto, existem meios jurídicos aptos a revisá-la e eventualmente modificá-la. O que se viu após é triste e só reforça o sentimento de desigualdade que assola o país.
Marco Aurélio de Carvalho, advogado
“É uma decisão que deixa a comunidade jurídica absolutamente perplexa. Acabou a previsibilidade, a segurança jurídica, estão rasgando a Constituição. É uma decisão muito séria e o Supremo tem que se manifestar com absoluta urgência. Realmente, nós estamos vivendo tempos estranhos.”
Fernando Hideo Lacerda, advogado
“Todos sabemos que aos domingos não tem expediente no judiciário, então o único magistrado que pode decidir casos urgentes é aquele designado para o plantão. A decisão do presidente do TRF-4 que revogou a liminar do juiz plantonista (o único que poderia decidir sobre a medida liminar) é teratológico. Após o juiz Sergio Moro interromper suas férias e o desembargador Gebran Neto interromper sua folga dominical, agora o presidente do Tribunal entrou em cena em plena noite de domingo para manter o réu preso. Penso que não podemos sequer chamar essa perseguição de “processo penal”. Mas o que esperar da presidência de um Tribunal que admitiu o Estado de Exceção pra reconhecer que a lava jato não precisa seguir regras de casos comuns?”
Juliana Malafaia, advogada
“Que o Poder Judiciário tinha virado um produtor de insegurança a gente já sabia. Mas, balbúrdia como a de hoje, é inédita. Solta no plantão, mantém preso nas férias, desembargador relator interfere… Tudo isso em menos de 3 horas! E, às 20h, ainda não sabemos como vai terminar o dia. Ainda não sabemos quem vai gritar mais alto e “ganhar” a briga. O juiz de piso? O relator? O plantonista? Ou as instâncias superiores se manifestarão? Acho que não custa lembrar: os juízes aplicam o direito, os juízes não fazem justiça. Ao juiz não cabe decidir com seu senso de justiça e sim aplicar o direito. Hoje assistimos juízes despedaçarem a segurança jurídica enquanto abusaram do poder em um julgamento assustadoramente político.”
Karina Kufa, advogada eleitoralista e professora coordenadora da área eleitoral da faculdade do IDPSP
“Foi extremamente precipitada a decisão do desembargador plantonista, especialmente por não deter competência em analisar questão já decidida pelo colegiado do TRF-4 a que pertence, conforme previsão de resolução daquele tribunal. O fato do ex-presidente Lula buscar ser candidato não é nenhuma novidade e isso já estava sendo ventilado mesmo antes do julgamento em primeira instância. Além do mais, não vejo como fato suficiente para modificar a decisão dessa forma, o inconformismo deve ser reservado para os meios próprios.
Apesar de uma eventual alavancagem na popularidade da candidatura do ex-presidente Lula com possível saída da prisão, nada muda em relação com a inelegibilidade a ser discutida no TSE, já que a decisão não tratou — e muito menos do que fez poderia — da revogação da decisão, mas apenas da prisão.”
Michel Saliba, advogado
“O Desembargador prolator da decisão de soltura vislumbrou elementos que autorizaram a concessão da liberdade. A decisão em regime de plantão é válida e integra o sistema jurisdicional. Se depois o Relator dos autos decidir reconsiderar a decisão do plantonista, pode fazê-lo, todavia, durante o plantão vale o que firmado pelo desembargador plantonista. Após o plantão, teria que haver decisão em contrário do relator ou da respectiva Turma. A decisão pela liberdade, indubitavelmente, deveria ter sido cumprida imediatamente. Mas, com a decisão do Presidente a coisa muda de figura, o “conflito” de competência entre relator e plantonista não tem disciplina específica, de modo que o presidente da corte, em tese encontrou uma brecha de interpretação para fazer valer a autoridade e a sua vontade, já publicamente exteriorizada contra o ex-presidente Lula, de modo que, assim, a decisão de liberdade está revogada”
Revista Consultor Jurídico, 8 de julho de 2018, 16h34
https://www.conjur.com.br/2018-jul-08/advogados-comentam-vaivem-decisoes-soltura-lula