Um velho conhecido dos contribuintes no mês de Janeiro, o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), ultimamente tem sido passível de um possível golpe, o golpe do boleto.
Em muitos estados a Secretaria da Fazenda não emite e envia boletos de pagamento pelo correio, contudo, em alguns deles, a Secretaria envia um aviso de vencimento com datas e valores do imposto, porém, não é um boleto que deva ser pago.
Muitos são os contribuintes que acabam caindo neste golpe e infelizmente, acabam tendo que fazer o pagamento duas vezes, já que o pagamento do boleto falso não pode substituir o pagamento do verdadeiro.
O que o contribuinte pode fazer é sempre estar atento e certificar-se de que está realizando o pagamento do boleto correto para que além de não correr o risco de ficar no prejuízo, não tenha também, maiores dores de cabeça.
Segundo o advogado criminalista Daniel Bialski, sócio do Bialski Advogados Associados, “essa organização criminosa possui tentáculos. Há exemplos de contas bancárias identificadas para depósitos que estão cadastradas em nome de pessoas inexistentes, justamente para não deixar rastro”, diz Bialski.
“Sob o ponto de vista policial-judicial, há que se estabelecer formas de precaução-prevenção, e começar a se endurecer o cadastro de abertura de contas bancárias. Caso alguém suspeite de algum boleto-fatura recebida, é necessário entrar em contato por email ou telefone com o remetente e, se for o caso, fazer depósito direto no banco”, finaliza Bialski.
Fonte: Consumidor Moderno
Daniel Leon Bialski
Daniel Leon Bialski, Mestre em Processo Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2008). Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1992). Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM e da Comunidade de Juristas de Língua Portuguesa (CJLP). Foi Vice-Presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional Paulista da OAB entre os anos 2008/2009.
Ingressou na banca fundada por seu pai e mentor, o saudoso Dr. Helio Bialski, ainda no ano de 1988, então denominada “Helio Bialski – Advogados Associados”, onde estagiou. Ao graduar-se em 1992, passou a figurar como Sócio do escritório, o qual passou a denominar-se “BIALSKI ADVOGADOS ASSOCIADOS“. Atua nas diversas áreas do Direito Penal, possuindo destacada atuação perante os Tribunais do país. Outrossim, milita na esfera do Direito Administrativo Sancionador, notadamente processos administrativos disciplinares nos órgãos censores de classe (em especial na Corregedoria da Polícia Civil).
Atualmente, Daniel Leon Bialski é Presidente da Sinagoga Beth-el em São Paulo; atua como Secretário-Geral do Clube A Hebraica de São Paulo; atua como tesoureiro da Sinagoga Beith Chabad Central; é Diretor do Museu Judaico de São Paulo; é membro do Conselho de Ética e Conselheiro do Sport Club Corinthians Paulista.
PUBLICAÇÕES:
– BIALSKI, Daniel Leon. In Extradição e Prisão Preventiva; 2008; Dissertação (mestrado em Direito Processual Penal) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Orientador: Marco Antonio Marques da Silva.
– BIALSKI, Daniel Leon. A dignidade da pessoa humana como forma de garantia à liberdade na extradição. In Tratado Luso-Brasileiro da Dignidade Humana. SILVA, Marco Antonio Marques da (Org.). 1ª edição. São Paulo: Quartier Latin, 2008.
– BIALSKI, Daniel Leon. Da nova interpretação do artigo 567 do Código de Processo Penal Brasileiro após a Constituição Federal de 1988. In Processo Penal e Garantias Constitucionais. SILVA, Marco Antonio Marques da (Org.). 1ª edição. São Paulo: Quartier Latin, 2008.