Para advogados, quebrar sigilo de Mariz é tentativa de criminalizar a advocacia

15 de fevereiro de 2019, 21h52

 

Por Ricardo Bomfim e Fernanda Valente

quebra do sigilo bancário do escritório do advogado Antonio Claudio Mariz de Oliveira pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, foi duramente criticada pela comunidade jurídica. Mariz foi advogado do ex-presidente Michel Temer até dezembro de 2018, sem cobrar honorários.

 

Criminalistas e julgadores procurados pela ConJur disseram que a decisão, ainda não divulgada, viola as prerrogativas da advocacia, fere o Estado Democrático de Direito e tenta criminalizar o direito de defesa.

 

A decisão, publicada no dia 15 de janeiro deste ano, também atingiu 15 empresas do grupo J&F. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (15/2) pelo jornal O Globo.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a seccional do DF colocaram a Comissão de Prerrogativas ao dispor de Mariz. A OAB-SP, por sua vez, está se movimentando para judicializar a questão.

 

A forte reação da comunidade jurídica foi motivo de agradecimento por parte do escritório Advocacia Mariz de Oliveira. Por meio de nota, a banca apontou que “está muito claro que o alvo não é apenas este escritório, mas a própria advocacia e o direito de defesa”. Momentos como este, enfatiza, podem reforçar convicções e evidenciam a importância da atividade.

 

Veja abaixo as manifestações:

 

Lenio Streck, constitucionalista
“Eis aí o ovo da serpente sendo descascado. O que está acontecendo com os direitos constitucionais? A OAB deve tomar uma posição firme. Ou isso não terá mais limites. Esse tipo de decisão é autofágica. O Direito usado contra o Direito. Assim morrem as democracias.”

 

José Roberto Batochio, criminalista

“Inaceitável, intolerável, execrável! Esse inqualificável ato reclama o mais veemente repúdio da consciência democrática e da comunidade jurídica do país. É doloroso assistir ao assassinato das garantias libertárias por membros do Poder Judiciário, poder que a advocacia brasileira tanto defendeu do arbítrio militar nos anos de chumbo.”

 

Alberto Toron, criminalista
“Não conheço a decisão do juiz, mas conheço Antônio Cláudio Mariz há quase 40 anos. O suficiente para atestar sua absoluta correção na vida e no trato das coisas privadas e públicas, apesar do mau humor que o acomete às vezes. Amigo e mestre que ilumina os caminhos de mais de uma geração de advogados.”

 

Kenarik Boujikian, desembargadora e cofundadora da Associação Juízes para a Democracia

“O Dr. Mariz é um ícone da advocacia. O sigilo entre advogado e cliente é sagrado. Somente admissível a quebra de sigilo se o advogado pratica crime. Existe para que todos os princípios constitucionais sejam garantidos. Fazer diverso é apunhalar a democracia.
Que tempos!”

 

Pierpaolo Cruz Bottini, criminalista
“Todos conhecemos o trabalho de Mariz de Oliveira, sua seriedade e sua ética. Não se trata apenas de um ataque a um profissional respeitado, ou à advocacia. Ataca-se o próprio direito de defesa. Preocupante e lamentável.”

 

Augusto de Arruda Botelho, criminalista
“A quebra do sigilo bancário de uma empresa já uma medida extremamente invasiva e deve ser precedida de decisão fundamentada que demonstre concretamente a necessidade do afastamento desta garantia constitucional. A quebra do sigilo bancário de um escritório de advocacia — que não se tem notícia ser o escritório objeto de investigação, e sim seus clientes — constitui uma das mais graves violações ao Estado Democrático de Direito. A comunidade jurídica — incluindo aqui o fiscal da lei, o Ministério Público — deve de forma uníssona repudiar esse ataque ao exercício da advocacia.”

 

Fabio Tofic Simantob, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD)

“A quebra do sigilo bancário do escritório do advogado Antonio Claudio Mariz de Oliveira configura claro abuso de poder, ilegalidade inaceitável, que precisa ser imediatamente esclarecida, responsabilizando-se civil e criminalmente os idealizadores desta criminosa investida contra a advocacia. É hora de dar um basta a estas ilegalidades patrocinadas pelos agentes da lei, travestidas de heroísmo oportunista e messiânico. Não se pode mais tolerar que agentes da lei sejam os primeiros a subjugar a legalidade. Quando agem assim, viram agentes da desordem e do caos. O advogado jamais pode ser confundido com seu cliente. O advogado é agente da Justiça, como o juiz e o promotor. Presumi-lo comparsa do cliente é a pior forma de subverter o sistema judiciário. É a mais grave agressão ao direito de defesa que pode haver. Urgem medidas imediatas e enérgicas para fazer cessar esta agressão, que não é contra renomado advogado Mariz de Oliveira, mas contra toda a advocacia brasileira.”

 

Eduardo Carnelós, advogado criminalista

A notícia de que juiz de direito decretou a quebra do sigilo bancário do escritório Mariz de Oliveira causa indignação a qualquer um que preze o Estado Democrático e de Direito. Embora não se conheça ainda a decisão, é possível logo dizer que se trata de inadmissível afronta ao sigilo da relação advogado-cliente, além de servir a propósitos vis, de constranger os advogados, para que eles deixem de atuar com independência na defesa de seus constituintes. Essa violência soma-se à praticada por agentes fiscais contra o Ministro Gilmar Mendes, e mostra a necessidade urgente de reação dos democratas à onda autoritária e policialesca que ameaça destruir as garantias individuais inscritas na Constituição da República. Não podemos admitir que elas sejam feitas letra morta. Esperamos que as entidades de classe ajam com o maior rigor e empenho para arrostar tamanha agressão, e que o Poder Judiciário refute mais uma ação ilegal de um de seus membros.

 

Marcelo Nobre, advogado

“É Inaceitável, impensável e inadmissível o gravíssimo ataque contra a Advocacia! As declarações de renda do escritório do respeitado advogado Antônio Cláudio Mariz estão entregues e não podem ser alteradas unilateralmente. Qual a verdadeira intenção desta violência por parte do Poder Judiciário contra a advocacia? Por que o juiz não intimou o escritório a apresentar defesa sobre algo específico levantado pela Receita Federal ou pelo Ministério Público como determina a Constituição Federal?  Democracia não é apenas alternância no poder!!!”

 

Marcus Vinicius Furtado Coêlho, constitucionalista

“Os honorários dos advogados estão protegidos pela cláusula da inviolabilidade profissional, previstos na Constituição e na lei estatutária, assim reconheceu o STF quando impetramos a medida em favor da advogada Beatriz Cata Preta. Tal ofensa viola a dignidade do advogado, fere o núcleo do direito de defesa e agride o devido processo legal. Mariz é advogado ético e exemplar.”

 

Daniel Bialski, criminalista

“É um absurdo se confundir a pessoa do advogado com a pessoa do cliente do advogado. Esta é uma violação injustificável das prerrogativas e coloca em risco a própria independência com que o advogado exerce sua função. O Dr. Mariz é um dos advogados mais respeitados, não somente da atualidade, mas da história do Brasil. Espero que a Ordem dos Advogados do Brasil levante esta bandeira contra tal arbitrariedade.”

 

Leonardo Isaac Yarochewsky, criminalista

“A quebra do sigilo de Antonio Claudio Mariz de Oliveira — um dos ícones da advocacia criminal do país — atinge a todos os advogados e todas advogadas do Brasil. Não é despiciendo lembrar que ao tratar dos direitos e garantias fundamentais a Constituição da República de 1988 prevê em seu artigo 5º, inciso XII que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Necessário martelar que quando um advogado é assaltado em seus direitos e em suas prerrogativas, especialmente, como defensor da liberdade do imputado, é a democracia que sai ferida.”

 

Guilherme Batochio, criminalista

“A inviolabilidade do advogado e a indevassabilidade do seu escritório têm previsão constitucional e legal. Não se concebe que, para se investigar o cliente, se pretenda ou se possa perscrutar a atividade profissional do advogado. O excepcionamento do seu sigilo somente se justificaria na hipótese de ele ter concorrido, de alguma forma para o cometimento de eventual delito. Não sendo esse o caso, a quebra do sigilo, a par de se traduzir em manifesto e descabido arbítrio, pode até configurar ilícito penal, na forma do que prescreve a Lei Complementar 105/01.”

 

Ticiano Figueiredo, presidente do IGP

O Instituto de Garantias Penais (IGP) vem a público repudiar a quebra do sigilo bancário do escritório de advocacia de Antônio Claudio Mariz de Oliveira. A barbárie que uma anormalidade dessas instala em nosso ordenamento jurídico agride, em fila indiana, garantias de status constitucional, sem as quais o Estado Democrático de Direito não se aguenta em pé. O sigilo da relação advogado-cliente está resguardado como cláusula pétrea inserta no artigo 5º, incisos XIII e XIV da Constituição Federal, bem como seu art. 133. O Estatuto da Ordem dos Advogados salvaguarda a inviolabilidade dos atos do advogado no exercício da profissão, no art. 2ª, §3º. Os honorários advocatícios, por óbvio, são intrínsecos à relação profissional entre o advogado e o cliente e, portanto, gozam do mesmíssimo sigilo. O precedente que essa quebra de sigilo fortalece tem um efeito imediato: inviabiliza a advocacia criminal, vez que a relação do réu com seu defensor agora pode ser devassada como se da relação de dois corréus se tratasse. A profissão do criminalista só tem condições mínimas de ser exercida caso se respeite a inviolabilidade de sua lida, estritamente legal, com seu cliente. A democracia, por sua vez, só tem condições mínimas de se sustentar se o advogado puder servir, desembaraçado, de garantia ao cidadão contra o gigantismo do Poder de Perseguir do Estado-Leviatã. Por fim, essa decisão corporifica o uso deturpado do Poder Judiciário para atacar o direito de defesa. Em situação de normalidade, são os próprios juízes quem salvaguardam essa atuação, ao invés de sacramentar sua morte. Mariz, brasão vivo da advocacia nacional, representa agora todos os advogados criminais, sem os quais se constrói a ponte da democracia até o outro lado, onde reside o autoritarismo.

 

Fernando Castelo Branco, criminalista

“Lembro-me de recente e firme manifestação do Supremo Tribunal Federal sobre situação análoga, em que tentou-se transformar advogados em investigados, subvertendo a ordem jurídica. Para se preservar a higidez do devido processo legal e, em especial, o equilíbrio constitucional entre o Estado-acusador e a defesa, é inadmissível que autoridades com poderes investigativos desbordem de suas atribuições para transformar defensores em investigados. São, pois, ilegais quaisquer incursões investigativas sobre a origem de honorários advocatícios, quando, no exercício regular da profissão, houver efetiva prestação de serviços profissionais.”

 

Luiz Flávio Borges D’Urso, criminalista, ex-presidente da OAB-SP

“É inadmissível, inconstitucional e absurda a quebra do sigilo bancário do escritório de advocacia Mariz de Oliveira, pois jamais se pode confundir o advogado com seu cliente. Isto representa ataque à advocacia, às prerrogativas profissionais dos Advogados e ao próprio Estado Democrático de Direito”.

 

Luis Alexandre Rassi, advogado

“A quebra de sigilo bancário do escritório do advogado Mariz é uma das mais graves ofensas as prerrogativas dos advogados. Nenhum fornecedor de bens ou serviços é criminalizado pelo exercício de sua atividade comercial. Insinuar que o advogado pode ser criminalizado por exercer sua profissão vilipendia o exercício da advocacia e traz a certeza dos tempos ruins que seguiram.

 

Antonio Ruiz Filho, criminalista

“Para excepcionar a regra do sigilo indevassável do advogado exige-se prova segura da participação do profissional em conduta criminosa. Fora dessa hipótese, que permitiria a quebra do sigilo – prerrogativa inerente ao regular exercício da Advocacia -, não há como justificar medida invasiva de tal agressividade, inominável atentado contra o próprio Estado Democrático de Direito. Sendo assim, a autoridade que autorizou a quebra está obrigada a apresentar as provas que poderão justificar sua decisão, sob pena de, não o fazendo, praticar falta gravíssima. Sobre Mariz, nada a acrescentar, ante a eloquência de sua biografia.”

 

Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay), criminalista

“Um dos atos mais arbitrários dos últimos tempos. Tenho andado o Brasil inteiro nos últimos três anos, desde que foram se acumulando os excessos da ‘lava jato’, que fez com que, de certa forma, banalizasse as diversas ações repressivas como excesso de prisão preventiva, de delação. E com certeza estamos vivendo um momento de criminalização da advocacia criminal. É muito grave, pois somos nós que estamos na trincheira da defesa dos direitos fundamentais, da defesa da Constituição. Primeiro fizeram uma manifestação que parecia pueril, mas foi se tornando grave que é de certa forma colocar em xeque o advogado pelo fato de ele ter a coragem e independência de defender teses em nomes de clientes que são massacrados pela grande mídia e pelo Judiciário. A quebra de sigilo bancário de um advogado que já foi presidente da Ordem, com a estatura do Mariz, representa a definição de um confronto. A OAB tem que agir imediatamente, o Conselho Federal tem que determinar uma comissão para ingressar com Habeas Corpus e impedir que essa quebra de sigilo se efetive.”

 

Fernando Augusto Fernandes, advogado criminalista, doutor em ciência política

“Esta quebra de sigilo representa um abuso de autoridade que merece imediata e dura atuação da OAB, que já se manifestou, assim como de toda a classe da advocacia! Sobral dizia que a advocacia não é para covardes e saibam todos que a advocacia não será encurralada e não se acovardar diante desses ataques. Certamente esses abusos terão consequências criminais, administrativas e internacionais contra os que pretendem impedir o exercício da defesa. Não haverá imunidade para esses abusos! Não nos curvamos as ditaduras e não faremos isso em tempos modernos”

 

Conrado Gontijo, advogado criminalista

A quebra do sigilo bancário do escritório de advocacia de Antônio Claudio Mariz de Oliveira representa um dos mais violentos ataques já praticados em face do Estado Democrático de Direito e da advocacia no Brasil. Mariz é, certamente, um dos maiores advogados do país. A decisão de permitir a devassa das contas de seu escritório, que se põe sempre na linha de frente na defesa de direitos e garantias fundamentais, demonstra o gravíssimo risco que corre a nossa democracia. A decisão de invadir a esfera de atuação do advogado, sob o pretexto de investigar conduta de seus clientes, anula o direito de defesa, representa violência sem precedentes ao regime de liberdades democrático.

 

Marlus H. Arns de Oliveira, advogado e doutor em direito pela PUC-PR

“Dr. Antonio Claudio Mariz de Oliveira é exemplo de advogado! Digno e combativo! A quebra de sigilo bancário de seu escritório é um absurdo e demonstra claramente o desejo (de muitos) de calar a advocacia. Saibam todos, não nos calaremos! Ao meu amigo, Dr. Mariz, toda minha solidariedade! Aos advogados, coragem!”

 

Renato de Mello Jorge Silveira, presidente do Iasp

“O Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) recebe com muita preocupação a informação de quebra de sigilo bancário do advogado Antonio Cláudio Mariz de Oliveira por parte da 10ª Vara Criminal de Brasilia. A situação, além de violar as mais básicas prerrogativas profissionais, mostra-se com tons de prejulgamento do advogado, confundindo-o com a figura de seus clientes. O Iasp acompanhará os trâmites processuais nos próximos dias, na busca de defesa do Estado de Direito.”

 

Ana Amélia Camargos, vice-presidente da comissão de Direitos Humanos da OAB-SP

“A quebra de sigilo bancário de escritórios de advocacia se equipara a um golpe de Estado. É um golpe à democracia e ao amplo direito de defesa. Significa retirar do cidadão o seu direito de defesa contra arbitrariedades. Prerrogativas da advocacia são para defender o cidadão. Proteger a advocacia significa proteger o cidadão.

 

O que aconteceu com o Dr. Mariz, símbolo da advocacia brasileira, é uma tentativa de calar o cidadão é um desrespeito aos advogados.

 

A OAB-SP irá reagir com a mesma veemência que significa essa arbitrariedade.”

 

Leonardo Sica, criminalista e ex-presidente da Aasp

“A decisão é uma agressão ao Estado de Direito. O livre exercício da advocacia é essencial para a realização da justiça, para o equilíbrio da vida social. Porém, os membros da ‘cruzada judiciária’ não entendem assim, acham que o advogado é um obstáculo… barreira contra o seu desejo mal disfarçado de aumentar o próprio poder e exercê-lo sem controle.”

 

Marco Aurélio de Carvalho, advogado

“Gravíssima a notícia de quebra de sigilo do escritório do advogado Antonio Cláudio Mariz. Não há justificativa que a sustente. Referência para todos nós, pela atuação combativa e pelo comportamento sabidamente ético, o Dr. Mariz não é sequer investigado no processo em questão. A advocacia reagirá com a força necessária.”

 

Fernando Hideo Lacerda, criminalista

“A ofensiva autoritária avança a passos largos por medidas de exceção desferidas com o propósito de anular o direito de defesa. A semana começou com a notícia do desvio de finalidade da Receita Federal, usurpando atribuições dos órgãos de investigação criminal para intimidar um ministro do STF, e se encerra com a decisão da Justiça Federal de Brasília, que transforma defensores em investigados, subvertendo a ordem constitucional e anulando a essência da democracia. O processo penal de exceção se caracteriza pela manipulação do sistema de justiça criminal como arma de guerra deflagrada contra a soberania popular.”

 

Maíra Beauchamp Salomi, advogada

“É lamentável que, em um Estado Democrático de Direito, defensores se tornem investigados pela regular execução de seu mister. Se prestação de serviço houve, não cabe qualquer investigação sobre a origem de honorários advocatícios.”

 

Bruno Salles Ribeiro, advogado

“É simplesmente estarrecedora a notícia da invasão da privacidade e do sigilo bancário do escritório Advocacia Mariz de Oliveira. O Ministério Público e o Judiciário vêm gradativamente destruindo os alicerces do Estado de Direito e, desta feita, atingiram um pilar fundamental de qualquer sociedade civilizada: o sagrado direito de defesa.”

 

Daniella Meggliolaro, criminalista

“A quebra do sigilo bancário do escritório Mariz de Oliveira, sob o singelo pretexto de que seus integrantes advogam para o ex-presidente da República Michel Temer, é um dos mais duros ataques ao direito de defesa presenciados nos últimos tempos. Criminalizar a advocacia é expediente ilegal e incompatível com um estado que se diz democrático de direito.”

 

Nota do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), que tem por missão a defesa da ordem democrática e dos direitos assegurados a todos os cidadãos, principalmente os que dizem respeito às prerrogativas e imunidades da advocacia, se associa às manifestações de repúdio das entidades de advogados e instituições jurídicas de todo o País, em face de determinação judicial de quebra do sigilo bancário de nosso consócio e ex-presidente da OAB/SP Antonio Claudio Mariz.

 

Cumpre-nos alertar para as sucessivas manifestações e medidas que tentam confundir a figura dos advogados com seus clientes, de forma a justificar atos que cerceiam o exercício profissional da ampla defesa dos réus pela advocacia, previsto na Constituição Federal.

 

Os escritórios dos advogados e das advogadas são invioláveis e o sigilo dos dados oriundos da relação com o cliente são prerrogativas fundamentais, asseguradas por lei, no desempenho de sua nobre e valorosa atividade profissional.

 

Magistrados, membros do Ministério Público, autoridades e agentes públicos não podem desconhecer esses direitos ou violá-los injustificadamente, como parece ser o caso, denotando, quando sem motivo previsto na lei, em prática sub-reptícia de intimidação e indevido constrangimento de toda a classe.

 

O IAB continuará, de forma intransigente, a se manifestar contra ilegalidades, repudiando notadamente quaisquer tentativas de agressão ao artigo 133 da CF e dos dispositivos da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), e se coloca à disposição da OAB Nacional para colaborar na adoção de iniciativas judiciais enérgicas contra a determinação, após a análise do Conselho Federal.

 

Rita Cortez, presidente nacional do IAB

 

Renato José Cury, presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp)

“Seremos intransigentes com quaisquer tentativas de violação às prerrogativas profissionais do advogado Antonio Claudio Mariz de Oliveira. A Aasp, dentro da sua atuação institucional, defenderá o restabelecimento da ordem jurídica. Vale ressaltar que o enfraquecimento da advocacia afeta diretamente a defesa dos cidadãos em geral. Uma advocacia forte é salvaguarda dos interesses da sociedade. Vemos, com extrema preocupação, esta situação envolvendo a decisão do juiz que determinou a quebra do sigilo bancário do advogado Antonio Claudio Mariz de Oliveira. O tema já está incluso na pauta das reuniões da diretoria da AASP e do Conselho Diretor da Entidade, que acontecerão na segunda-feira, 18, e na quarta-feira, 20/2, respectivamente.”

 

Nota do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim)

“O Ibccrim, por meio de sua Diretoria Executiva, vem a público repudiar a invasão de privacidade e dos sigilos do escritório Advocacia Mariz de Oliveira Advogados.
Trata-se de uma situação gravíssima, arbitrária e que viola frontalmente as prerrogativas profissionais da advocacia e o direito de defesa, cuja função social está prevista na Carta da República como um dos pilares que sustentam o Estado Democrático de Direito.

 

A defesa das liberdades democráticas, a democratização do sistema de justiça e o enfrentamento ao genocidio negro são eixos norteadores da atual gestão do Instituto.

 

E qualquer tentativa de calar ou intimidar aqueles e aquelas profissionais que, historicamente, são atores importantes no cenário de luta pelos direitos e garantias fundamentais será repudiada pelo Ibccrim.”

 

Rodrigo R. Monteiro de Castro, presidente do Movimento de Defesa da Advocacia

 

Eduardo Perez Salusse, presidente do Conselho

O advogado não pode ser confundido com os seus clientes. É detentor da prerrogativa constitucional necessária a conferir-lhe independência para exercer o papel fundamental de viabilizar o acesso à justiça por todos aqueles que sofrem ameaça ou lesão aos seus direitos.

 

Medidas que objetivem atingir o advogado por atos de um cliente revestem-se de ilegalidade, representando inaceitável afronta ao Estado de Direito. Sem advogado independente não há ampla defesa, não há devido processo legal, não há justiça, não há democracia! Ao contrário: institui-se o estado de barbárie e de terror.

 

O Movimento de Defesa da Advocacia – MDA repudia os excessos cometidos por parte de qualquer autoridade que ameacem conquistas sociais e individuais tão duramente obtidas, o que aparenta ter ocorrido com a quebra de sigilo bancário do escritório Mariz de Oliveira.

 

O MDA não poupará esforços para combater os abusos e as ilegalidades, tampouco para exigir a apuração dos fatos e a punição dos agentes que atentarem contra o Estado de Direito.

 

Guilherme San Juan, criminalista
“Não conheço o conteúdo da decisão, mas repúdio a violência desmedida decorrente da quebra de sigilo bancário do escritório de advocacia, sobretudo criminal, sob o argumento de investigar fatos relacionados a seus clientes. É fundamental que a OAB se posicione. É inaceitável uma violência como essa, que não recai somente contra Mariz, mas contra toda a advocacia. Não tenho registro de fatos semelhantes nem mesmo no período mais duro da ditadura.”

 

Cristiano Zanin Martins, advogado
“A tentativa de criminalização da advocacia faz parte de uma realidade perversa e obscurantista que se instalou no nosso país. Há uma clara atuação do Estado objetivando inibir o advogado de exercer a função essencial à administração da Justiça, assegurada pela Constituição Federal, assim como de inibir a defesa das garantias fundamentais no âmbito de toda a comunidade jurídica. O doutor Mariz de Oliveira é um advogado que merece toda a admiração e o respeito dos profissionais do Direito.”

 

João Paulo Martinelli, advogado criminalista

“É um absurdo quebrar o sigilo bancário de um advogado sem qualquer indício de que se tenha cometido um crime. O advogado não se confunde com o cliente. Só há possibilidade de quebra de sigilo se houver indícios mínimos de que o advogado tenha agido como cúmplice do cliente acusado. Um advogado com a história e a reputação do Mariz não merece esse tratamento.”

 

Vera Chemin, constitucionalista

 

“Há jurisprudência na corte sobre o tema. A quebra de sigilo bancário só se justifica quando for devidamente fundamentada por autoridade judicial competente para tal, conforme prevê o inciso IX do artigo 93 da CF. O mero requerimento do MP ou da autoridade policial não é suficiente para a quebra de sigilo bancário. É indispensável a fundamentação para esse procedimento com base em fortes indícios de envolvimento do ora suspeito e do seu escritório de advocacia. O estatuto do advogado prevê essa exceção baseado em supostos atos ilícitos do advogado. Assim, o sigilo bancário deve ser a regra e só deve ser quebrado quando se tratar de interesse público e de se conhecer o destino de recursos públicos.”

 

Mário de Oliveira Filho, presidente da Abracrim-SP

 

A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, seccional do Estado de São Paulo, por seu presidente signatário, no uso de suas atribuições institucionais, vem se manifestar através desta nota de desagravo em favor do advogado criminalista dr. Antônio Cláudio Mariz de Oliveira.

 

A Abracrim-SP repudia de forma veemente a decisão judicial que culminou com a quebra do sigilo bancário do escritório do insigne criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, a qual se procedeu em total descompasso e desrespeito à Constituição Federal e, ainda, ao Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

A Abracrim-SP rechaça, também, de forma peremptória qualquer atentado ao sigilo profissional entre advogados e clientes.

 

A Abracrim-SP ressalta que todo atentado a prerrogativa profissional do advogado será veementemente repudiado e combatido e ainda qualquer violação aos profissionais do direito configura atentado à Constituição Federal (art. 133).

 

A Abracrim-SP manifesta seu total e irrestrito apoio ao dr. Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, ex-presidente da OAB paulista, ex- conselheiro da OAB e ex-secretário de Estado, o qual sempre pautou sua atuação profissional em lealdade e respeito às leis e ao bom andamento do Estado democrático de direito.

 

Alexandre Moura Dumans, presidente da SACERJ

 

João Carlos Castellar, diretor cultural

 

“A Sociedade dos Advogados Criminais do Estado do Rio de Janeiro (SACERJ) recebeu com indignação a notícia de que o advogado criminal Antônio Claudio Mariz de Oliveira, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil seccional de São Paulo por duas gestões, teve seu sigilo bancário violado por ordem judicial, a pedido do Ministério Público, no âmbito de investigação criminal envolvendo o ex-presidente Michel Temer A Constituição Federal estabelece que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo por isso defensor do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos e garantias fundamentais, da cidadania, da moralidade, da Justiça e da paz social. Em razão da grandeza do seu ministério privado o advogado é inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, não podendo seu escritório ou local de trabalho ser devassado, bem como seus instrumentos de trabalho, sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática. Quando essas prerrogativas constitucionais e legais são superadas para busca de provas contra seu constituinte não é a pessoa do advogado que se atinge. Toda a cidadania é mortalmente golpeada, pois a inviolabilidade que assegura o livre exercício profissional do advogado não representa uma garantia para si, mas para todos aqueles que procuram a eficácia dos seus serviços profissionais. Quando se trate de defesa criminal, a qual é dever do advogado assumir, tais garantias devem ser ainda mais valorizadas e preservadas, pois nessas hipóteses o advogado reivindica para seu cliente a preservação de um bem maior, o maior de todos – a liberdade! A SACERJ repudia veementemente a violação sofrida pelo advogado Antônio Claudio Mariz de Oliveira, com ele se solidarizando e confiando que as Cortes recursais cassem a decisão de primeiro grau, por absolutamente inconstitucional e ilegal.”

 

Luiz Fernando Pacheco, advogado

“Não pode ser tolerada esta medida criminosa de Abuso de Poder. Quanto mais atrasada uma sociedade, maior a confusão que se faz entre a figura do cliente e de seu advogado. Este é essencial a administração da Justiça. A ditadura togada pretende intimidar toda a classe, na pessoa do honrado advogado Mariz de Oliveira. Tirana ilusão. Mais do que nunca estamos unidos e de tudo faremos para estancar este inominável arbítrio, que fere não só Mariz e toda a advocacia, mas também o próprio Estado de Direito. Todos de pé, com a velhos lição de Sobral Pinto, ‘Advocacia não é profissão para covardes!'”

 

Miguel Pereira Neto, criminalista

“Desde o início da carreira acompanho a trajetória marcante de Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, não somente como brilhante e exímio Advogado, mas também merecedor da liderança pelas conquistas democráticas e preservação das garantias processuais e prerrogativas profissionais. A notícia de a firma ter sido atingida por grave violação de sigilo garantido pela Constituição caracteriza ato excessivo e simbólico de obstrução e restrição ao direito de defesa e intolerável confusão entre advogado e cliente. Certamente, qualquer o teor da decisão, a Advocacia se une firme para adoção de medida imediata a tornar sem efeito mais essa intolerável afronta aos direitos fundamentais, à democracia, ao Estado de Direito.”

 

Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp)

“A Associação dos Advogados de São Paulo vem a público externar sua extrema indignação com as notícias veiculadas sobre a quebra do sigilo bancário do escritório do advogado Antonio Cláudio Mariz de Oliveira.

 

O Estado Democrático de Direito não comporta esse tipo de conduta abusiva contra a cidadania. O Advogado, segundo a Constituição, é indispensável à administração da Justiça e cada assaque às prerrogativas profissionais configura, sem dúvida, também uma violência aos direitos fundamentais resguardados constitucionalmente.

 

Liderança inconteste da Classe, presente defensor das instituições, do Estado democrático de Direito e do primado da Lei sobre o arbítrio, Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, segundo noticiado, foi informado sobre os fatos por meio de notícia jornalística, situação que sem dúvida causa estranheza a toda comunidade jurídica.

 

A Associação dos Advogados de São Paulo não medirá esforços para combater abusos desta gravidade, até para que não se alastrem, a democracia não padeça e não se instale o caos.

 

Não compactuaremos com aqueles que insistem em agir fora das balizas do Estado democrático de Direito, desrespeitando as prerrogativas da Classe dos Advogados e o Império da Lei.”

 

Tales Castelo Branco, advogado

A quebra do sigilo bancário do Advogado Antônio Claudio Mariz de Oliveira representa gravíssima violação das prerrogativas profissionais. A profissão está resguardada pelo direito ao sigilo, sem o que a sua independência estará violada. Ademais, no caso específico, nada justifica esse abuso, porque Mariz é um Advogado exemplarmente correto, distante de qualquer suspeita. Resta esperar que a providência seja, sem tardança, revogada.

 

Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa)

 

Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa)

 

“Em qualquer Estado Democrático, o Direito de Defesa constitui um dos alicerces essenciais, garantidor do devido processo legal, sempre equacionado pela paridade de armas.

 

Nem nos anos de chumbo do regime militar onde, vale lembrar, a advocacia não se curvou, defendendo, inclusive, magistrados e a autonomia do Poder Judiciário, tínhamos testemunhado violação tão aviltante às garantias constitucionais do Direito de Defesa.

 

Hoje, perigosamente, essas violências vêm travestidas de legalidades emanadas de pequena porção do Ministério Público, e chanceladas por alguns juízes.

 

A violação a qualquer Escritório de Advocacia que não esteja sendo investigado, mas pela simples razão de representar determinado acusado, fere de morte nossa Constituição e o Estado Democrático de Direito.

 

O Advogado é indispensável à Administração da Justiça, apregoa nossa Constituição. Sem a garantia do livre exercício profissional, não há ampla defesa nem devido processo legal. Aniquila-se a Justiça e a Democracia.

 

Estejam certos de que saberemos, com amparo da Lei, rechaçar este ato ilegal de flagrante agressão ao exercício da Advocacia e do Direito de Defesa.”

 

*Notícia atualizada pela última vez às 21h34 do dia 16/2/2019 para acréscimos.

 

Ricardo Bomfim é repórter da revista Consultor Jurídico

 

Fernanda Valente é repórter da revista Consultor Jurídico

 

Revista Consultor Jurídico, 15 de fevereiro de 2019, 21h52

 

https://www.conjur.com.br/2019-fev-15/advogados-quebrar-sigilo-mariz-tentativa-criminalizar-advocacia