O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, condenou os doleiros Vinícius Claret, o Juca Bala, e Cláudio Barboza, o Tony, a 41 anos de prisão, pelos crimes de organização criminosa, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
A dupla foi acusada pelo MPF (Ministério Público Federal) de integrar a organização criminosa chefiada pelo ex-governador Sérgio Cabral.
Como fecharam acordo de delação premiada, a pena será substituída por 18 anos de prisão que será cumprida da seguinte forma: um ano e dois meses em regime fechado (essa parte da pena já foi cumprida); eles ficarão seis meses em regime domiciliar fechado com tornozeleira eletrônica.
Depois passarão a regime domiciliar semiaberto, também no Brasil, podendo sair durante o dia para trabalhar. Depois, ficarão um ano e seis meses em regime aberto, que poderá ser no Brasil ou no Uruguai.
Os doleiros terão ainda que cumprir um ano de serviços comunitários, no Brasil ou no Uruguai.
A dupla terá ainda que dar seis anos de aulas para integrantes do Ministério Público Federal sobre técnicas de lavagem de dinheiro.
Juca Bala e Tony também foram condenados a pagar multa de R$ 800 mil, além de uma indenização de R$ 4 milhões cada um.
O advogado Márcio Delambert, que defende os doleiros, disse que eles apresentaram informações consistentes que contribuíram para uma das maiores operações de combate à lavagem de dinheiro do País, com reflexo internacional. “Com isso, fizeram jus a todos os benefícios previstos no acordo de colaboração premiada homologada pela Justiça”, informou o advogado dos doleiros.
Operação Rizoma
Marcelo Bretas está fora da operação Rizoma. A decisão, do próprio magistrado, se deu um dia depois do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) tirar de seu gabinete o processo em que é réu o empresário Arthur Pinheiro Machado. Ao todo, Bretas abriu mão de 12 processos relacionados à operação, derivada da Lava-Jato no Rio, e que investiga fraudes nos fundos de pensão dos Correios (Postalis) e do Serpros (Serviço Federal de Processamento de Dados).
Em sua decisão, Bretas registra manter sua convicção de que a Rizoma tem conexão com as demais operações por ele deflagradas. “Todavia, entendo não ser razoável o julgamento da mesma ação penal por juízos distintos, uma vez que a aplicação cega da decisão da Corte ad quem acarretaria o julgamento do autor do fato por um juízo e dos co-autores e/ou partícipes por outro, desconsiderando a evidente conexão e possibilitando a prolação de decisões conflitantes”, escreveu.
Bretas cita que, dos dezesseis conjuntos de fatos que foram denunciados, quinze descrevem condutas atribuídas a Machado — sempre com outros réus. “Antecipo-me aos prováveis requerimentos das defesas e declino de minha competência quanto à integralidade desta ação (denominada Operação Rizoma), devendo ser redistribuída a integralidade da ação penal e dos respectivos procedimentos vinculados, listados a seguir, para uma das varas criminais com competência para crimes de lavagem de dinheiro”, escreve.
Na quarta-feira (4), os desembargadores do TRF-2 entenderam não haver relação entre os fatos que pesam contra o empresário e as ações iniciais da investigação da Lava-Jato no Estado, que partiram da Operação Saqueador e são dirigidas por Bretas.
Para o advogado Daniel Bialski, que defende Machado, “a Corte felizmente reconheceu a ilegalidade da prevenção e do juízo de exceção”. Ele também disse ter a expectativa de que “o processo tenha seu andamento regular, um juiz imparcial, preservando-se o Direito de defesa e permitindo o exercício do contraditório”.
Arthur Machado, fundador do grupo ATG (America’s Trading Group), é suspeito de intermediar o pagamento de 20 milhões de reais em propinas envolvendo o Postalis e o fundo de pensão do Serpros. O MPF afirmou que Machado utilizou “série de sofisticados esquemas de lavagem de dinheiro” com o auxílio de doleiros ligados ao ex-governador Sérgio Cabral (MDB). Em maio, Machado foi colocado em liberdade por uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.