Bretas abre mão de operação inteira após TRF-2 desmembrar um dos processos

Depois de o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) desmembrar processo do empresário Arthur Machado, considerando o juiz Marcelo Bretas incompetente para analisar o caso, o titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro preferiu não julgar nenhum processo da chamada operação rizoma, que apura desvio de dinheiro em fundos de pensão.

 

Em decisão desta quinta-feira (5/7), ele disse que iria se antecipar aos “prováveis requerimentos das defesas”, declinando de sua competência. Assim, determinou que o processo seja redistribuído para uma das varas criminais com competência para crimes de lavagem de dinheiro.

 

A decisão do TRF-2 foi tomada em pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa de Arthur Machado, comandada pelo criminalista Daniel Bialski. Para os desembargadores federais, não havia motivo para Bretas assumir os casos por prevenção. A corte entendeu que a distribuição do processo deveria ser livre e, como isso não ocorreu, houve violação do princípio do juiz natural.

 

Bretas disse nesta quinta que cumpriria a decisão do TRF-2, “embora mantenha a convicção de que a presente operação guarda conexão com as demais deflagradas por este juízo”.

 

Como Machado é acusado em 15 dos 16 fatos apresentados pela denúncia, Bretas entendeu não ser razoável que os processos fossem julgados por juízes diferentes, pois haveria risco de decisões conflitantes.

 

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0066693-64.2018.4.02.5101

 

Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

 

Revista Consultor Jurídico, 5 de julho de 2018, 16h58

 

https://www.conjur.com.br/2018-jul-05/bretas-abre-mao-operacao-inteira-decisao-trf