Advogados e juristas avaliam a possível ida do ex-presidente para a equipe ministerial de Dilma Rousseff
“Sob o prisma jurídico NÃO EXISTE qualquer impeditivo para que o Ex-Presidente Lula possa assumir algum Ministério. Conforme estabelece o artigo 87 da Constituição Federal: “os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos.
Assim e porque notoriamente se sabe que o ex-chefe do executivo é brasileiro, maior de 21 anos e está no exercício de seus Direitos, não existe qualquer óbice para que a Presidente Dilma, usando da faculdade permissiva do artigo 84, inciso I da Carta Magna, faça a nomeação.
Inclusive, eventual existência de inquérito policial no âmbito da operação Lava-Jato e, ainda, da denúncia penal que recentemente foi oferecida pelo Ministério Público Estadual de São Paulo não são obstáculos que possa a vir assumir eventual posto como Ministro de Estado. E isso primeiro, em razão da prevalência do princípio da não culpabilidade, presente na mesma Carta Constitucional e nas Declarações Americana e Universal dos Direitos Humanos. Ademais, a existência deste procedimentos investigativos não tem e nem poderiam ter o condão de limitar o exercício deste Direito porque somente ordem judicial e ou a perda dos direitos políticos é que respaldaria a recusa legal.
Todavia, no aspecto político-social, relativamente ao julgamento da população brasileira e os debates sobre eventual estratégia para ser julgado pela Suprema Corte, afastando-se do crivo do Juiz Federal Sergio Moro, a situação é diversa. Cada cidadão vai avaliar per si, se moral e eticamente isso é aceitável; ou se, particularmente, ele deveria tê-lo feito. O resultado, veremos e, sem dúvida, repercutirá nas próximas eleições.”
Daniel Bialski, criminalista e sócio do Bialski Advogados
Fonte: Política Estadão – Há algum impedimento legal para que Lula assuma o cargo de ministro?
Daniel Leon Bialski
Daniel Leon Bialski, Mestre em Processo Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2008). Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1992). Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM e da Comunidade de Juristas de Língua Portuguesa (CJLP). Foi Vice-Presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional Paulista da OAB entre os anos 2008/2009.
Ingressou na banca fundada por seu pai e mentor, o saudoso Dr. Helio Bialski, ainda no ano de 1988, então denominada “Helio Bialski – Advogados Associados”, onde estagiou. Ao graduar-se em 1992, passou a figurar como Sócio do escritório, o qual passou a denominar-se “BIALSKI ADVOGADOS ASSOCIADOS“. Atua nas diversas áreas do Direito Penal, possuindo destacada atuação perante os Tribunais do país. Outrossim, milita na esfera do Direito Administrativo Sancionador, notadamente processos administrativos disciplinares nos órgãos censores de classe (em especial na Corregedoria da Polícia Civil).
Atualmente, Daniel Leon Bialski é Presidente da Sinagoga Beth-el em São Paulo; atua como Secretário-Geral do Clube A Hebraica de São Paulo; atua como tesoureiro da Sinagoga Beith Chabad Central; é Diretor do Museu Judaico de São Paulo; é membro do Conselho de Ética e Conselheiro do Sport Club Corinthians Paulista.
PUBLICAÇÕES:
– BIALSKI, Daniel Leon. In Extradição e Prisão Preventiva; 2008; Dissertação (mestrado em Direito Processual Penal) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Orientador: Marco Antonio Marques da Silva.
– BIALSKI, Daniel Leon. A dignidade da pessoa humana como forma de garantia à liberdade na extradição. In Tratado Luso-Brasileiro da Dignidade Humana. SILVA, Marco Antonio Marques da (Org.). 1ª edição. São Paulo: Quartier Latin, 2008.
– BIALSKI, Daniel Leon. Da nova interpretação do artigo 567 do Código de Processo Penal Brasileiro após a Constituição Federal de 1988. In Processo Penal e Garantias Constitucionais. SILVA, Marco Antonio Marques da (Org.). 1ª edição. São Paulo: Quartier Latin, 2008.