Nesta terça-feira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovou um conjunto de medidas contra o vazamento de dados sigilosos de investigações criminais.
Com este novo conjunto de medidas, quando ocorrer algum vazamento de informações em processos que correm em segredo de Justiça, o juiz será obrigado a determinar investigações para apurar o acontecido.
Consultado a esse respeito, o advogado criminalista Daniel Bialski, sócio do Bialski Advogados Associados, disse que essa já deveria ser a regra porque, em muitos casos, a imprensa tem acesso a documentos, provas e interceptações do processo, antes mesmo dos advogados. “Quando um processo se encontra em segredo de Justiça é por razões diversas, mas a mais importante é para preservar a dignidade, vida privada e intimidade das partes”, afirma.
Bialski também comentou a questão das escutas telefônicas que antes eram autorizadas por tempo indeterminado e o juiz só precisava prorrogar de 15 em 15 dias, indeterminadamente – agora, o grampo só pode durar 30 dias (15+15 dias).
E Bialski ainda complementa que “na prática haverá prorrogações intermináveis como era antes. Na edição da Lei, se discutiu muito a prorrogação por mais de um período e depois todos os julgamentos se inclinaram pela permissividade. Creio que somente uma mudança tácita na Lei poderia alterar isso e não apenas a resolução”, finaliza.
Fonte: DCI
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Daniel Leon Bialski
Daniel Leon Bialski, Mestre em Processo Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2008). Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1992). Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM e da Comunidade de Juristas de Língua Portuguesa (CJLP). Foi Vice-Presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional Paulista da OAB entre os anos 2008/2009.
Ingressou na banca fundada por seu pai e mentor, o saudoso Dr. Helio Bialski, ainda no ano de 1988, então denominada “Helio Bialski – Advogados Associados”, onde estagiou. Ao graduar-se em 1992, passou a figurar como Sócio do escritório, o qual passou a denominar-se “BIALSKI ADVOGADOS ASSOCIADOS“. Atua nas diversas áreas do Direito Penal, possuindo destacada atuação perante os Tribunais do país. Outrossim, milita na esfera do Direito Administrativo Sancionador, notadamente processos administrativos disciplinares nos órgãos censores de classe (em especial na Corregedoria da Polícia Civil).
Atualmente, Daniel Leon Bialski é Presidente da Sinagoga Beth-el em São Paulo; atua como Secretário-Geral do Clube A Hebraica de São Paulo; atua como tesoureiro da Sinagoga Beith Chabad Central; é Diretor do Museu Judaico de São Paulo; é membro do Conselho de Ética e Conselheiro do Sport Club Corinthians Paulista.
PUBLICAÇÕES:
– BIALSKI, Daniel Leon. In Extradição e Prisão Preventiva; 2008; Dissertação (mestrado em Direito Processual Penal) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Orientador: Marco Antonio Marques da Silva.
– BIALSKI, Daniel Leon. A dignidade da pessoa humana como forma de garantia à liberdade na extradição. In Tratado Luso-Brasileiro da Dignidade Humana. SILVA, Marco Antonio Marques da (Org.). 1ª edição. São Paulo: Quartier Latin, 2008.
– BIALSKI, Daniel Leon. Da nova interpretação do artigo 567 do Código de Processo Penal Brasileiro após a Constituição Federal de 1988. In Processo Penal e Garantias Constitucionais. SILVA, Marco Antonio Marques da (Org.). 1ª edição. São Paulo: Quartier Latin, 2008.