Por decisão do STF, réus condenados em segunda instância podem ser presos
Na sexta feira (11/11), o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal decidiu que réus condenados em segunda instância judicial poder ser presos, mesmo que possuam recursos pendentes.
Reafirmando jurisprudência no sentido de que é possível a execução de maneira provisória do acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, mesmo que estejam pendentes recursos aos tribunais superiores.
O criminalista Daniel Bialski, sócio do Bialski Advogados, afirma que o entendimento não deveria ser absoluto, porque existem exceções que merecem ser criteriosamente observadas. “A orientação de prisão para todos os casos vai gerar prisões ilegais e desnecessárias”.
“Poderiam dizer que essas situações peculiares serão ou poderão ser corrigidas, mas a grande pergunta que vem é: quando?” segue Bialkski. “Qual o peso do constrangimento e humilhação do sacrifício da liberdade e a sujeição indevida ao cárcere?”, questiona.
De acordo com Bialski, o Supremo deveria orientar os juízes a determinar a execução provisória observado caso a caso, “e não que devam determinar a prisão”. “Existem casos especiais com recursos especial e extraordinário recebidos, possibilidade de fiança para aguardar o trânsito em liberdade, casos que não podem ser misturados e colocados na vala comum”, argumenta o criminalista. “E não se pode perder de vista que o Poder Executivo não possui estabelecimentos adequados, para regime semiaberto, por exemplo, que comportem essa massa de ordens de prisão que surgirá. Espero que prevaleça o bom senso e que princípios como o da liberdade, dignidade e da proibição de excesso não sejam esquecidos e violentados.”
Diante do exposto, podemos observar um fato ocorrido recentemente, em que houve uma acirrada polêmica entre o senador Renan Calheiros (PMDB/AL) e a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, sobre uma ação da Polícia Federal nas dependências do Senado Federal, em cumprimento a um mandado de busca e apreensão decretado por um juiz de primeira instância. Renan referiu-se ao magistrado como ‘juizeco’, e a ministra por sua vez saiu em defesa da toga, argumentando que o Judiciário exigia respeito.
Fonte: Repórter Diário – Criminalistas repudiam prisão em segunda instância para todos os casos
Reproduções: Novo Jornal
Daniel Leon Bialski
Daniel Leon Bialski, Mestre em Processo Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2008). Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1992). Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM e da Comunidade de Juristas de Língua Portuguesa (CJLP). Foi Vice-Presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional Paulista da OAB entre os anos 2008/2009.
Ingressou na banca fundada por seu pai e mentor, o saudoso Dr. Helio Bialski, ainda no ano de 1988, então denominada “Helio Bialski – Advogados Associados”, onde estagiou. Ao graduar-se em 1992, passou a figurar como Sócio do escritório, o qual passou a denominar-se “BIALSKI ADVOGADOS ASSOCIADOS“. Atua nas diversas áreas do Direito Penal, possuindo destacada atuação perante os Tribunais do país. Outrossim, milita na esfera do Direito Administrativo Sancionador, notadamente processos administrativos disciplinares nos órgãos censores de classe (em especial na Corregedoria da Polícia Civil).
Atualmente, Daniel Leon Bialski é Presidente da Sinagoga Beth-el em São Paulo; atua como Secretário-Geral do Clube A Hebraica de São Paulo; atua como tesoureiro da Sinagoga Beith Chabad Central; é Diretor do Museu Judaico de São Paulo; é membro do Conselho de Ética e Conselheiro do Sport Club Corinthians Paulista.
PUBLICAÇÕES:
– BIALSKI, Daniel Leon. In Extradição e Prisão Preventiva; 2008; Dissertação (mestrado em Direito Processual Penal) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Orientador: Marco Antonio Marques da Silva.
– BIALSKI, Daniel Leon. A dignidade da pessoa humana como forma de garantia à liberdade na extradição. In Tratado Luso-Brasileiro da Dignidade Humana. SILVA, Marco Antonio Marques da (Org.). 1ª edição. São Paulo: Quartier Latin, 2008.
– BIALSKI, Daniel Leon. Da nova interpretação do artigo 567 do Código de Processo Penal Brasileiro após a Constituição Federal de 1988. In Processo Penal e Garantias Constitucionais. SILVA, Marco Antonio Marques da (Org.). 1ª edição. São Paulo: Quartier Latin, 2008.