A promotoria suíça enviou ao Brasil um pedido de cooperação, que solicita que vários suspeitos envolvidos nas investigações da Operação Lava Jato sejam interrogadas. Contudo, junto com as perguntas enviadas, foram encaminhados também alguns documentos bancários sigilosos de uma empresa que é acusada de emprestar contas para que a Odebrecht pagasse propinas no esquema de corrupção que envolve a Petrobras.
De acordo com a justiça suíça, o envio destes documentos no entanto, aconteceu de maneira disfarçada e é um caso de entraide sauvage.
De acordo com o advogado criminalista Daniel Bialski, do escritório Bialski Advogados Associados, que lembra que a Justiça brasileira tem decidido que provas inválidas, ilícitas ou nulas não podem continuar no processo.
“Muitas vezes essas provas ensejam até mesmo a nulidade de toda a ação penal. No caso do processo contra os executivos da construtora Odebrecht, ocorreu justamente isso. Uma corte estrangeira considerou a obtenção dessas informações ilícitas. Dessa forma, nada do que foi enviado pode ser validado pela Justiça brasileira. Não se trata de apego exagerado ao formalismo, mas sim de respeito à legislação.” Para Bialski, a repercussão da decisão da corte da Suíça é imediata, ainda que se tenha de anular desde o início a investigação e a ação penal em questão.
Fonte: Conjur
Daniel Leon Bialski
Daniel Leon Bialski, Mestre em Processo Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2008). Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1992). Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM e da Comunidade de Juristas de Língua Portuguesa (CJLP). Foi Vice-Presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional Paulista da OAB entre os anos 2008/2009.
Ingressou na banca fundada por seu pai e mentor, o saudoso Dr. Helio Bialski, ainda no ano de 1988, então denominada “Helio Bialski – Advogados Associados”, onde estagiou. Ao graduar-se em 1992, passou a figurar como Sócio do escritório, o qual passou a denominar-se “BIALSKI ADVOGADOS ASSOCIADOS“. Atua nas diversas áreas do Direito Penal, possuindo destacada atuação perante os Tribunais do país. Outrossim, milita na esfera do Direito Administrativo Sancionador, notadamente processos administrativos disciplinares nos órgãos censores de classe (em especial na Corregedoria da Polícia Civil).
Atualmente, Daniel Leon Bialski é Presidente da Sinagoga Beth-el em São Paulo; atua como Secretário-Geral do Clube A Hebraica de São Paulo; atua como tesoureiro da Sinagoga Beith Chabad Central; é Diretor do Museu Judaico de São Paulo; é membro do Conselho de Ética e Conselheiro do Sport Club Corinthians Paulista.
PUBLICAÇÕES:
– BIALSKI, Daniel Leon. In Extradição e Prisão Preventiva; 2008; Dissertação (mestrado em Direito Processual Penal) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Orientador: Marco Antonio Marques da Silva.
– BIALSKI, Daniel Leon. A dignidade da pessoa humana como forma de garantia à liberdade na extradição. In Tratado Luso-Brasileiro da Dignidade Humana. SILVA, Marco Antonio Marques da (Org.). 1ª edição. São Paulo: Quartier Latin, 2008.
– BIALSKI, Daniel Leon. Da nova interpretação do artigo 567 do Código de Processo Penal Brasileiro após a Constituição Federal de 1988. In Processo Penal e Garantias Constitucionais. SILVA, Marco Antonio Marques da (Org.). 1ª edição. São Paulo: Quartier Latin, 2008.