O alto escalão de muitas empresas que tem saldo devedor, no quesito impostos, está sendo alvo de processos criminais.
A estratégia do governo é persuadir essas empresas a contratar parcelamentos e assim saldar suas dívidas.
Com essa atitude, o governo acaba coagindo o contribuinte a arcar com seus débitos fiscais, uma vez que não há uma triagem para saber se o dirigente tinha a a intenção de sonegar os impostos em questão.
Consultado sobre o assunto, o crimininalista e sócio do escritório Bialski Advogados Associados, Daniel Bialski, acrescenta que “o pagamento passou a ser a forma de evitar o constrangimento de responder a um procedimento investigatório [policial].”
Bialski diz que por outro lado, que essa tática de cobrança já é conhecida no meio jurídico há algum tempo. Como exemplo, o advogado cita uma decisão de 2003, do então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Sepúlveda Pertence.
“A nova lei tornou escancaradamente clara que a repressão penal nos crimes contra a ordem tributária é apenas uma forma reforçada de execução fiscal”, argumentou Pertence no julgamento do habeas corpus nº 81.929/RJ.
Ainda numa interpretação um pouco mais rigorosa, entende que o mero não pagamento já pode trazer problemas sérios ao executivo. Mas diante do cenário de crise, pondera ele, surge uma linha de argumentação diferente.
Se a empresa precisa escolher entre pagar salários ou impostos, por exemplo, caberia a argumentação de que naquele cenário tomou-se a melhor decisão possível, ressalta Bialski. “Ou seja, não houve uma intenção dolosa e criminosa de sonegar. Essa é a alternativa que se tem utilizado.”
Considerando a crise, Bialski espera uma alta no número de processos administrativos e, consequentemente, de procedimentos penais já a partir do começo deste ano.
Fonte: DCI
Daniel Leon Bialski
Daniel Leon Bialski, Mestre em Processo Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2008). Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1992). Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM e da Comunidade de Juristas de Língua Portuguesa (CJLP). Foi Vice-Presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional Paulista da OAB entre os anos 2008/2009.
Ingressou na banca fundada por seu pai e mentor, o saudoso Dr. Helio Bialski, ainda no ano de 1988, então denominada “Helio Bialski – Advogados Associados”, onde estagiou. Ao graduar-se em 1992, passou a figurar como Sócio do escritório, o qual passou a denominar-se “BIALSKI ADVOGADOS ASSOCIADOS“. Atua nas diversas áreas do Direito Penal, possuindo destacada atuação perante os Tribunais do país. Outrossim, milita na esfera do Direito Administrativo Sancionador, notadamente processos administrativos disciplinares nos órgãos censores de classe (em especial na Corregedoria da Polícia Civil).
Atualmente, Daniel Leon Bialski é Presidente da Sinagoga Beth-el em São Paulo; atua como Secretário-Geral do Clube A Hebraica de São Paulo; atua como tesoureiro da Sinagoga Beith Chabad Central; é Diretor do Museu Judaico de São Paulo; é membro do Conselho de Ética e Conselheiro do Sport Club Corinthians Paulista.