Daniel Bialski Comenta: Bloqueio do WhatsApp viola liberdades individuais, alertam especialistas

Após a decisão do juiz Marcelo Maia Montavão, da comarca de Lagarto (SE), as principais operadoras de telefonia móvel do país, deverão cumprir com o bloqueio do aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp durante 72h, assim como aconteceu em dezembro de 2015.

Caso se recusem ou não cumpram com a decisão do juiz, as operadoras terão que pagar uma multa diária de R$ 500 mil.

Contudo, além dos usuários comuns, a comunidade jurídica também não viu a notícia com bons olhos.

Segundo o advogado criminalista, Daniel Bialski, sócio do escritório Bialski Advogados Associados, “é incompreensível que um juiz, a quem caberia agir com parcimônia e plena isenção, não consiga tomar medidas menos radicais para fazer cumprir suas determinações”.

Bem como, “não se pode aceitar e conceber que tome decisão pela eventual desobediência de alguns, tornando possível o prejuízo de milhões de usuários”, ressalta Bialski. Ele ainda acrescenta que  “atualmente, esses sistemas servem inclusive para comunicações quase que oficiais, já que a Justiça usa o WhatsApp para comunicar atos e audiências, e formalizar acordos.”

Bialski declara que em São Paulo a 7.ª Vara Criminal Federal baixou a portaria 12/15 – do juiz federal Ali Mazloum – que possibilita e regulamenta a comunicação de atos processuais pelas vias digitais modernas. “Desta maneira, efetivamente, há flagrante ofensa ao direito líquido e certo de todos, e espero que as Cortes possam reverter essa arbitrariedade e se possa ser apurado, pelo órgão correcional próprio, a motivação, a correção e a coerência de nova decisão arbitrária, proferida pelo mesmo juiz que antes viu reformada similar decisão”, finaliza.

 

Fonte: EM

 

 

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Daniel Leon Bialski

Daniel Leon Bialski, Mestre em Processo Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2008). Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1992). Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM e da Comunidade de Juristas de Língua Portuguesa (CJLP). Foi Vice-Presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional Paulista da OAB entre os anos 2008/2009.

Ingressou na banca fundada por seu pai e mentor, o saudoso Dr. Helio Bialski, ainda no ano de 1988, então denominada “Helio Bialski – Advogados Associados”, onde estagiou. Ao graduar-se em 1992, passou a figurar como Sócio do escritório, o qual passou a denominar-se “BIALSKI ADVOGADOS ASSOCIADOS“. Atua nas diversas áreas do Direito Penal, possuindo destacada atuação perante os Tribunais do país. Outrossim, milita na esfera do Direito Administrativo Sancionador, notadamente processos administrativos disciplinares nos órgãos censores de classe (em especial na Corregedoria da Polícia Civil).

Atualmente, Daniel Leon Bialski é Presidente da Sinagoga Beth-el em São Paulo; atua como Secretário-Geral do Clube A Hebraica de São Paulo; atua como tesoureiro da Sinagoga Beith Chabad Central; é Diretor do Museu Judaico de São Paulo; é membro do Conselho de Ética e Conselheiro do Sport Club Corinthians Paulista.

PUBLICAÇÕES:

– BIALSKI, Daniel Leon. In Extradição e Prisão Preventiva; 2008; Dissertação (mestrado em Direito Processual Penal) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Orientador: Marco Antonio Marques da Silva.

– BIALSKI, Daniel Leon. A dignidade da pessoa humana como forma de garantia à liberdade na extradição. In Tratado Luso-Brasileiro da Dignidade Humana. SILVA, Marco Antonio Marques da (Org.). 1ª edição. São Paulo: Quartier Latin, 2008.

– BIALSKI, Daniel Leon. Da nova interpretação do artigo 567 do Código de Processo Penal Brasileiro após a Constituição Federal de 1988. In Processo Penal e Garantias Constitucionais. SILVA, Marco Antonio Marques da (Org.). 1ª edição. São Paulo: Quartier Latin, 2008.