Negando participação no esquema, Paulo Bernardo deixou a carceragem da Polícia Federal
Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a soltura do ex-ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, que foi preso preventivamente na Operação Custo Brasil, por ter supostamente recebido R$ 7 milhões do esquema.
Após a decisão de Toffoli, o juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 6ª Vara Criminal de São Paulo, mandou que fosse feita a soltura de mais outros sete suspeitos, entretanto, manteve a prisão do ex-tesoureiro do PT, Paulo Ferreira e também, de Nelson Freitas.
Os advogados responsáveis pelo caso de Paulo Bernardo, solicitaram ao Supremo que suspendesse as investigações, anulasse a prisão preventiva, além de mandar o caso para ser julgado pelo STF.
Toffoli, entretanto, negou a liminar para suspender a investigação, mas mesmo sem que houvesse um pedido específico, ordenou um habeas corpus para que a prisão do ex-ministro do Planejamento fosse revogada.
Contudo, os quatro procuradores do caso, ficaram perplexos com a decisão tomada por Dias Toffoli, pois de acordo com eles, o ministro acabou suprimindo as instâncias que ainda tomariam conhecimento do caso e nem sequer ouviu a Procuradoria-Geral da República.
De acordo com o Mestre em direito penal pela PUC de São Paulo, o advogado criminalista, Daniel Bialski, sócio do Bialski Advogados Associados, Toffoli agiu de maneira correta. “Qualquer juiz, vendo irregularidade, pode sanar essa irregularidade”, avaliou.
Publicado no dia 30 de junho de 2016 em: Correio Brasiliense
Daniel Leon Bialski
Daniel Leon Bialski, Mestre em Processo Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2008). Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1992). Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM e da Comunidade de Juristas de Língua Portuguesa (CJLP). Foi Vice-Presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional Paulista da OAB entre os anos 2008/2009.
Ingressou na banca fundada por seu pai e mentor, o saudoso Dr. Helio Bialski, ainda no ano de 1988, então denominada “Helio Bialski – Advogados Associados”, onde estagiou. Ao graduar-se em 1992, passou a figurar como Sócio do escritório, o qual passou a denominar-se “BIALSKI ADVOGADOS ASSOCIADOS“. Atua nas diversas áreas do Direito Penal, possuindo destacada atuação perante os Tribunais do país. Outrossim, milita na esfera do Direito Administrativo Sancionador, notadamente processos administrativos disciplinares nos órgãos censores de classe (em especial na Corregedoria da Polícia Civil).
Atualmente, Daniel Leon Bialski é Presidente da Sinagoga Beth-el em São Paulo; atua como Secretário-Geral do Clube A Hebraica de São Paulo; atua como tesoureiro da Sinagoga Beith Chabad Central; é Diretor do Museu Judaico de São Paulo; é membro do Conselho de Ética e Conselheiro do Sport Club Corinthians Paulista.
PUBLICAÇÕES:
– BIALSKI, Daniel Leon. In Extradição e Prisão Preventiva; 2008; Dissertação (mestrado em Direito Processual Penal) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Orientador: Marco Antonio Marques da Silva.
– BIALSKI, Daniel Leon. A dignidade da pessoa humana como forma de garantia à liberdade na extradição. In Tratado Luso-Brasileiro da Dignidade Humana. SILVA, Marco Antonio Marques da (Org.). 1ª edição. São Paulo: Quartier Latin, 2008.
– BIALSKI, Daniel Leon. Da nova interpretação do artigo 567 do Código de Processo Penal Brasileiro após a Constituição Federal de 1988. In Processo Penal e Garantias Constitucionais. SILVA, Marco Antonio Marques da (Org.). 1ª edição. São Paulo: Quartier Latin, 2008.