Ex-diretor do Ministério da Saúde foi preso nesta quarta-feira, 7, durante depoimento na CPI da Covid-19
Especialistas criticaram a decisão do senador Omar Aziz, de mandar prender o ex-diretor do Ministério da Saúde, Roberto Ferreira Dias, durante sessão da CPI da Covid-19. Para o advogado Thiago Turbay, ao falar de supostas irregularidades na negociação de vacinas conduzidas por ele, Roberto Dias poderia passar à condição de investigado e por isso tinha o direito de permanecer em silêncio. “Isso porque não se trata de uma mera testemunha e sim de alguém que enfrenta acusações de ter praticado ilícitos. A essa pessoa é garantido o direito de não produzir provas contra si. Portanto, essa decisão não me parece acomodada no nosso sistema jurídico constitucional”, avaliou. Segundo o criminalista Daniel Bialski, ninguém é obrigado a produzir provas contra si próprio. “A pessoa que vai depor não tem a obrigação e nem o dever de dizer a verdade se, eventualmente, por qualquer coisa que ela vier a dizer, ele correr o risco de se auto incriminar ou correr o risco do que ela vier a dizer puder gerar uma investigação criminal, um inquérito ou até processo contra si.”
Após o encerramento da sessão, Roberto Dias foi conduzido ao Departamento de Polícia Legislativa do Senado, onde permaneceu por cerca de cinco horas. No local, ele foi ouvido por uma autoridade em audiência de custódia. Para o professor de direito e processo penal David Metzer, a prisão deve ser a última medida utilizada durante a investigação. “De qualquer forma, é muito temerário quando você prende a pessoa por este crime, porque fica a pergunta: O que a pessoa mentiu? O que seria verdade? Então é muito temerário usar esta medida”, avaliou. De acordo com Matheus Falivene, doutor em direito penal pela USP, a decisão de Omar Aziz é discutível. “Se nós considerarmos que o depoente também está na condição de investigado, não haveria motivo para essa prisão em flagrante por falso testemunho, porque ele simplesmente poderia ficar em silêncio, calar a verdade ou mentir, mesmo que não haja um habeas corpus pelo Supremo Tribunal Federal”, concluiu. O ex-diretor do Ministério da Saúde Roberto Ferreira Dias só foi liberado nesta quarta-feira, 7, após pagar fiança de R$ 1.100.