Reconhecimento da parcialidade foi estendido para julgamentos do sítio em Atibaia e imóvel do Instituto Lula.
Por Redacción Lexlatin
Fecha de publicación: 24/06/2021
Depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reconhecer a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro na condução do processo do triplex envolvendo o ex-presidente Lula, o ministro Gilmar Mendes estendeu a decisão para mais dois processos: os casos do sítio de Atibaia e a doação de um imóvel para o Instituto Lula, todos dentro da Operação Lava Jato.
O pedido foi realizado pela defesa de Lula, por considerar a conduta parecida nos outros dois processos. “Mostra-se inquestionável a identidade fática e circunstancial da questão em relação ao paciente e ao referido magistrado também nas Ações Penais”, diz Gilmar Mendes na decisão.
“Nos três processos, houve a persecução penal do paciente em cenário permeado pelas marcantes atuações parciais e ilegítimas do ex-juiz Sergio Fernando Moro. Em todos os casos, a defesa arguiu a suspeição em momento oportuno e a reiterou em todas as instâncias judiciais pertinentes”, afirmou Mendes.
A decisão abre espaço para que outras decisões da Vara Federal de Curitiba, no âmbito da Operação Lava-Jato, sejam questionadas. “Além disso, diversos dos fatos ocorridos e que fundamentaram a decisão da Turma pelo reconhecimento da suspeição são compartilhados em todas as ações penais, como os abusos em conduções coercitivas e na decretação de interceptações telefônicas, o levantamento do sigilo da delação premiada de Antônio Palocci Filho com finalidades eleitorais em meio ao pleito em curso naquele momento, entre outros”, diz Gilmar Mendes.
Nesta quarta-feira (23), por 7 votos a 4, o Supremo finalizou o julgamento do recurso da defesa de Lula para manter decisão da Segunda Turma da Corte, que decidiu, em março, pela parcialidade de Moro.
Os dois últimos votos foram dos ministros Marco Aurélio e o presidente do tribunal, Luiz Fux, que votaram contra o reconhecimento da parcialidade do ex-juiz. Para os ministros, os diálogos entre procuradores da Operação Lava Jato, que foram alvo de hackers, são ilegais e não podem ser considerados no processo.
“Estes autores que obtiveram prova ilícita, roubada e lavada, foram denunciados e presos por isso, então não há como não se considerar ilícita esta prova”, afirmou Fux.
Com a confirmação da decisão do colegiado, o processo sobre o triplex deverá ser retomado do início e ser remetido para a Justiça Federal em Brasília. Antes da decisão sobre a parcialidade de Moro, a pena do ex-presidente era de 8 anos e 10 meses de prisão.
Assim que foi proferida a sentença, Sérgio Moro se defendeu nas redes sociais. “Nunca houve qualquer restrição à defesa de Lula, cuja culpa foi reconhecida por dez juízes”, disse. Os advogados de Lula afirmaram que ele foi vítima de lawfare, o uso estratégico das leis para fins ilegítimos. “Queremos acreditar que, para além de restaurar a segurança jurídica e os marcos da Constituição da República, o julgamento concluído hoje no STF seja uma alerta para que nunca mais os conceitos jurídicos e o devido processo legal venham a ser corrompidos, a qualquer pretexto”.
Para Antonio Tovo, coordenador da área penal empresarial do Souto Correa Advogados, a decisão foi acertada. “A partir do reconhecimento que a atuação de Sérgio Moro no processo do triplex foi parcial contra Lula, o ministro Gilmar Mendes, identificando circunstâncias similares da atuação do ex-juiz nos processos do sítio de Atibaia e do Instituto Lula, entendeu corretamente por anular todos os atos de Moro também nestas ações. A garantia de ser julgado por terceiro imparcial é direito fundamental previsto constitucionalmente. Caso seja violada, provoca um defeito processual insuperável, que pode ser reconhecido a qualquer momento”.
Felipe Maranhão, sócio do Bidino & Tórtima Advogados, explica que “o reconhecimento da suspeição do magistrado constitui uma nulidade absoluta e importa a anulação de todos os atos do processo, sem possibilidade de convalidação dos atos pelo novo juiz da causa.”
De acordo com o criminalista Bruno Borragine, sócio de Bialski Advogados, a suspeição dá a possibilidade que outras pessoas também peçam anulação das sentenças no âmbito da Operação Lava Jato na Justiça. “Outros réus, que também tiveram andamentos similares pelo ex-juiz Sérgio Moro, podem se socorrer deste julgamento do ministro Gilmar Mendes. Afinal, é um julgamento de extensão. Se o ministro estendeu ao ex-presidente Lula em outros dois outros processos, pode estender também para estes acusados que tiveram o comando semelhante em processos distintos, mas da mesma operação Lava Jato”, diz.
“Por ora, esse precedente só se aplica em casos relativos ao ex-presidente Lula, mas num futuro próximo outros réus podem se beneficiar por conta da condução arbitrária e excessiva do ex-juiz. O grande ponto relevante é que o ministro Gilmar Mendes bateu na questão das conduções coercitivas e vários alvos da Lava Jato também passaram por elas. Como este foi um dos elementos levados em consideração para declarar a suspeição do Moro, é bem provável que seja replicado para outros acusados que tiveram conduções coercitivas. Enfim, pode sim abrir um precedente no futuro, mas tem que ser analisado caso a caso”, conclui Borragine.