PL da improbidade pode favorecer investigados, afirmam advogados

Nesta quarta-feira (16/5), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que altera a Lei de Improbidade Administrativa. A principal mudança é a necessidade de comprovar o dolo do gestor público em cometer a irregularidade. O tema agora segue para o Senado.

Os críticos da legislação atual afirmam que as regras deixam uma ampla margem de interpretação sobre o que é um ato de improbidade. Já os contrários ao PL argumentam que a alteração permitirá a impunidade. Segundo advogados, os políticos que já são investigados ou processados podem ser beneficiados.

“Isso se deve ao fato de que o princípio constitucional da retroatividade da lei mais benéfica deve também ser aplicado ao campo administrativo e judicial sancionador (cenário no qual se inserem os atos de improbidade), justamente porque, assim como a lei penal, a Lei de Improbidade também prevê em seu corpo estrutural um coletivo de sanções e penalidades. Ou seja, noutros termos, é dizer que a retroatividade da lei mais benigna se insere em princípio constitucional com aplicabilidade para todo o exercício do jus puniendi estatal — neste se incluindo a Lei de Improbidade”, explica o advogado Bruno Borragine, criminalista e sócio do escritório Bialski Advogados.

André Damiani, advogado especializado em Direito Penal Econômico e sócio fundador do escritório Damiani Sociedade de Advogados, lembra que os tribunais superiores já se manifestaram sobre a possibilidade de se adotar princípios constitucionais penais, tal qual o princípio da retroatividade da lei mais benéfica, para a aplicação da lei administrativa sancionadora sempre que o Estado exerça o direito de punir. “Dessa forma, a prevalecer este entendimento, a lei deverá, sim, beneficiar os investigados e processados”.

Daniel Gerber, especialista em Direito Penal Econômico e mestre em Ciências Criminais, com foco em gestão de crises política e empresarial, destaca que o princípio da retroatividade de lei benéfica diz respeito mais especificamente à área penal. “Porém, em relação à improbidade, o mesmo posicionamento deve ser adotado. Isso porque se trata de direito administrativo sancionador, consequentemente uma subespécie do direito punitivo, razão pela qual novas leis que limitam a atividade repressora do Estado, sem dúvida alguma, devem não apenas ter aplicação imediata, como retroagir aos casos ainda em andamento”, pontua

Raphael Sodré Cittadino, presidente do Instituto de Estudos Legislativos e Políticas Públicas (Ielp), afirma que até mesmo processos em segunda instância podem ser afetados. “Sobretudo no ponto em que a reforma propõe a responsabilização de altas autoridades apenas no caso de atuação imediata e dolosa, afastando a responsabilidade quando o ato for imputável a seus subordinados ou intermediários. Também estabelece um conceito de dolo mais rigoroso que aquele aplicável na esfera penal: não bastará que a ação ilícita seja voluntária e consciente, sendo necessário investigar se o agente público quis ou não violar a lei. Além do mais, estabelece um novo sistema de nulidades que poderá repercutir em ações já em tramitação”, diz.

Segundo Cittadino, caso não haja comprovação de dolo no processo já em tramitação, ele pode ser arquivado. Um trecho do texto proposto estabelece que “a ilegalidade, sem a presença de dolo que a qualifique, não configura ato de improbidade”. Já outro dispositivo institui que o juiz, em qualquer momento do processo, julgue a demanda improcedente se verificar a inexistência do ato de improbidade. “Mais do que arquivamento, haveria no caso a ‘improcedência’, um julgamento de mérito que impede a repropositura da ação”, analisa.

Borragine concorda. “Umas das mais importantes novidades da reforma da Lei de Improbidade é a inclusão de artigo específico, que somente autorize a punição por atos comissivos ou omissivos praticados com dolo, diferenciando-se, pois, atos ímprobos dolosos de atos ímprobos de mera voluntariedade. Com isso, para os casos em trâmite e nos quais, hipoteticamente, não houve indicação expressa de ato doloso de improbidade, será possível requerer arquivamento sumário com fundamento na retroatividade da lei mais benigna”.

Revista Consultor Jurídico, 17 de junho de 2021, 19h56

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