Medida, importante para mundo jurídico, permite que órgãos criminais obtenham informações e provas fora do país.
O Estado brasileiro tem até dezembro de 2022 para ratificar sua entrada na chamada “Convenção de Budapeste”, formulado pelo Conselho da Europa para o combate aos crimes virtuais. O tema ainda está em discussão na Câmara dos Deputados e há debates que indicam sua aprovação no futuro.
Na última segunda-feira (14), a CREDN (Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional) da Câmara dos Deputados debateu o tema, antes de enviar a mensagem do convite à votação. O tom adotado foi de que o Brasil deve sim aderir ao acordo, e que tal discussão é urgente dentro da vida jurídica do país.
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“No Itamaraty, chegamos à conclusão de que seria o momento adequado de o Brasil aceitar o convite do Conselho da Europa. Isso daria instrumentos adicionais para os órgãos de persecução criminal obterem informações e provas”, disse Eric do Val Lacerda Sogocio, que chefia a Divisão de Combate ao Crime Transnacional do Ministério das Relações Exteriores.”Também, como parte da convenção, o Brasil passaria a receber o reconhecimento de que suas leis e suas políticas de combate ao crime cibernético e de proteção de dados são compatíveis com normas reconhecidas internacionalmente.”
A diretora do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça, Silvia Amélia Fonseca de Oliveira, também indicou que a adesão do Brasil traria frutos. “O ingresso no comitê faz com que o Brasil e os agentes públicos brasileiros tenham acesso a essa capacitação, aumentando a nossa capacidade interna de enfrentamento aos delitos e reforçando a cooperação internacional”, concluiu.
O general Heber Garcia Portella, que comanda a divisão de Cibersegurança do Exército, apresentou dados que indicaram que um em cada três brasileiros sofreu crimes de fraudes cibernéticas em 2017, e quase nove em cada dez executivos sofreram do mesmo crime.
O texto original da Convenção foi firmado em 2001, na capital húngara.”A Convenção de Budapeste pretende o combate aos crimes cibernéticos num âmbito internacional, estabelecendo como tais as infrações contra a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade de sistemas informáticos e dados informáticos, bem como infrações relacionadas com computadores, conteúdo de pornografia infantil e a violação do direito de autor e direitos conexos”, resume a professora e sócia-fundadora do escritório LCS Consultoria e Advocacia, Andrea Costa.
O relator na CREDN é o deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR). Em seu parecer pela aprovação, Rubens assegurou que a convenção respeita a autonomia de cada país e ajuda na harmonização de jurisprudência. “Tais objetivos estão em conformidade com os princípios constitucionais aplicáveis às relações internacionais brasileiras e com o direito internacional”, concluiu, antes de votar pela adesão. Se aprovada pela comissão, deve ir em seguida para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) e, em seguida, votada em Plenário Virtual.
Daniel , sócio do Advogados, considera que o ingresso do Brasil na convenção vale a pena. “Com certeza, já que os crimes cibernéticos avançam fronteiras e sem uma efetiva cooperação internacional o combate é diminuto e limitado”, ponderou. “Caso o Brasil se torne um dos signatários da Convenção de Budapeste a cooperação com os demais países será mais efetiva, célere e terá uma forma preestabelecida para ocorrer dentro dos ditames legais, sempre resguardando a soberania nacional.”
O criminalista André Damiani, sócio-fundador do Damiani Sociedade de Advogados, elogiou os esforços já feitos pelo Estado brasileiro. “O Brasil tem buscado avançar no assunto segurança digital. Prova disso, a LGPD inseriu o Brasil no seleto grupo de países que possuem legislação específica sobre tratamento de dados dos usuários”, comentou.
A advogada e colaborada da Metzker Advocacia, Jessica Boldi, também julga positiva a proposta. “Embora o Brasil conte com certa repressão aos cibercrimes, a adoção à peça confere uma maior segurança em relação aos novos caminhos a serem alcançados para a prevenção e repressão”, disse. “Além disso, sairá da esfera nacional e contará com apoio internacional para a matéria.”
Também sócio do Advogados, Luís Felipe D´Alóia considera que a LGPD ( Lei Geral de Proteção de Dados) é um grande avanço legislativo sobre o tema – mas que ainda não trata de questões delitivas cobertas pela convenção – ela alcança apenas a responsabilização civil e administrativa de quem guarda os dados. A legislação brasileira, no então, não deixa o tema descoberto.
“Por exemplo, o Código Penal em seus artigos 154 e 154-A trata, respectivamente, da violação de segredo profissional e da invasão de dispositivo informático, que são crimes que podem ser apenados com até 4 anos de prisão”, lembra o advogado. “Além destes exemplos, o próprio Código de Defesa do Consumidor, no ponto em que trata das infrações penais, descreve como crime, apenando-o com até 1 ano de prisão, impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros.”
É a mesma opinião de Iara Peixoto Melo, que é head da equipe de data protection do Chenut Oliveira Santiago Advogados. “O Brasil dispõe de alguns mecanismos para combate ao cibercrime, como por exemplo a Lei 12.737/2012, popularmente chamada de ”Lei Carolina Dieckmann””, lembra Iara.”De toda sorte, a LGPD colabora na prevenção de crimes, uma vez que elenca regras para o tratamento de dados, evitando vazamentos e com isso buscando diminuir a ocorrência de ilícitos. Isso ocorre porque os dados coletados e inadequadamente armazenados constituem farto arsenal para o cometimento de crimes”, completa a associada do Damiani Sociedade de Advogados, Flávia Bortolini.