Desembargador põe em domiciliar ex-deputado do grupo de risco do coronavírus condenado por lavagem de R$ 7,6 mi na Lama Asfáltica

Desembargador põe em domiciliar ex-deputado do grupo de risco do coronavírus condenado por lavagem de R$ 7,6 mi na Lama Asfáltica

Paulo Fontes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, converteu a prisão preventiva do ex-deputado federal do Mato Grosso do Sul Edson Giroto (MDB), que tem mais de 70 anos e hiperplasia prostática e infecção urinária de repetição, além de colesterol alto e hipertensão arterial

Pepita Ortega e Fausto Macedo

31 de março de 2020 | 07h57

O desembargador Paulo Fontes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – com jurisdição em São Paulo e em Mato Grosso do Sul – converteu a prisão preventiva do ex-deputado Edson Giroto em domiciliar pelo fato de o ex-parlamentar pertencer ao grupo de risco da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. Alvo da Operação ‘Lama Asfáltica’ – considerado o maior escândalo de corrupção da história de Mato Grosso do Sul -, Giroto foi preso em maio de 2018 e menos de um ano depois, condenado a 9 anos, 10 meses e três dias de prisão em regime fechado por suposta lavagem de dinheiro de R$ 7,6 milhões no âmbito Secretaria de Obras no Estado.

 

Documento

PRISÃO DOMICILIAR PARA GIROTO   PDF

 

A decisão foi proferida nesta segunda, 30, e levou em consideração recomendação do Conselho Nacional de Justiça com medidas a serem tomadas pelos juízes que atuam no sistema penal e penitenciário diante da pandemia do novo coronavírus. Entre os aspectos destacados na resolução estão a reavaliação de prisões provisórias, em especial em caso de presos do grupo de risco da Covid-19, e também a reavaliação de prisões preventivas com mais de 90 dias decretadas em razão de crimes praticados sem violência ou grave ameaça.

O pedido enviado à Justiça pelos advogados de Giroto, Daniel Leon Bialski, Guilherme Pereira Gonzalez Ruiz Martins e Victor Augusto Bialski, indicava que o ex-deputado possui mais de 70 anos, tem hiperplasia prostática e infecção urinária de repetição além de colesterol alto e hipertensão arterial, fazendo tratamento para controlar o nível de triglicerídeos.

Ao avaliar o caso, o desembargador Paulo Fontes levou em consideração o atestado médico de Giroto ‘que menciona algumas enfermidades capazes de afetar a sua imunidade’, as indicações da recomendação do CNJ, pontuando que o ‘crime pelo qual o ex-deputado foi condenado não envolveu violência ou grave ameaça. Além disso, registrou que o ex-deputado é o único preso atualmente da Operação Lama Asfáltica – ‘de maneira que sua colocação em prisão domiciliar não terá o condão de acarretar inconvenientes para a instrução criminal dos demais feitos ou riscos para a aplicação da lei penal’.

Fontes indicou ainda que o homem de confiança do ex-governador André Puccinelli (MDB) ainda não foi condenado de forma definitiva, sendo que sua apelação ainda está pendente de julgamento pelo TRF-3 e ‘diante da suspensão dos prazos e das sessões presenciais, determinadas em razão da pandemia, poderá sofrer atrasos’.

O magistrado apontou ainda que diante da pandemia da Covid-19, vive-se uma ‘situação excepcional’, e que a mesma exige ‘medidas excepcionais, com vistas a evitar a propagação da doença nas unidades prisionais e os riscos para os detentos’. No entanto, o magistrado registrou que as medidas têm caráter temporário e poderão ser revistas, de ofício ou a pedido das partes, quando normalizada a situação.

 

COM A PALAVRA, A DEFESA DE GIROTO

 

Em nota, os advogados Daniel Leon Bialski, Guilherme Pereira Gonzalez Ruiz Martins e Victor Augusto Bialski afirmaram: “A decisão veio a resguardar não somente a tutela da liberdade individual, mas também a referendar o Direito à vida e à saúde como corolários da Dignidade da Pessoa Humana, sendo tais Direitos indisponíveis e, portanto, impassíveis de restrição pela prisão cautelar. A prisão preventiva, agora com as modificações do Pacote Anticrime, somente serve àqueles casos onde demonstrada a imprescindibilidade, não podendo servir como meio de antecipação de pena”.

https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/desembargador-poe-em-domiciliar-ex-deputado-do-grupo-de-risco-do-coronavirus-condenado-por-lavagem-de-r-76-mi-na-lama-asfaltica/