Advogados consideram o bloqueio do WhatsApp uma medida arbitrária e abusiva.
A decisão da juíza Daniela Barbosa Assunção de Souza, da comarca de Duque de Caxias – RJ, determinou que as principais operadoras de telefonia móvel do país, façam o bloqueio do serviço. A juíza exige que o WhatsApp forneça informações de conversas entre suspeitos de crimes que correm em segredo de Justiça.
Segundo a juíza, o aplicativo só terá seu funcionamento liberado quando cumprir a decisão e fornecer os dados solicitados para o prosseguimento das investigações.
Está já é a terceira vez que o aplicativo tem seu funcionamento bloqueado no Brasil.
O advogado criminalista Daniel Bialski, sócio do escritório Bialski Advogados Associados, critica a decisão da juíza. “Novamente não podemos compreender como um juiz, a quem caberia agir com parcimônia e plena isenção, não consegue tomar medidas menos radicais para fazer cumprir suas determinações. Além disso, não se pode aceitar que tome decisão pela eventual desobediência de alguns, tornando possível o prejuízo de milhões de usuários. Esses sistemas servem inclusive para comunicações quase que oficiais. A Justiça usa o WhatsApp para comunicar atos, audiências e formalizar acordos, por exemplo. Há flagrante ofensa ao direito líquido e certo de todos”, salienta o criminalista.
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Daniel Leon Bialski
Daniel Leon Bialski, Mestre em Processo Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2008). Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1992). Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM e da Comunidade de Juristas de Língua Portuguesa (CJLP). Foi Vice-Presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional Paulista da OAB entre os anos 2008/2009.
Ingressou na banca fundada por seu pai e mentor, o saudoso Dr. Helio Bialski, ainda no ano de 1988, então denominada “Helio Bialski – Advogados Associados”, onde estagiou. Ao graduar-se em 1992, passou a figurar como Sócio do escritório, o qual passou a denominar-se “BIALSKI ADVOGADOS ASSOCIADOS“. Atua nas diversas áreas do Direito Penal, possuindo destacada atuação perante os Tribunais do país. Outrossim, milita na esfera do Direito Administrativo Sancionador, notadamente processos administrativos disciplinares nos órgãos censores de classe (em especial na Corregedoria da Polícia Civil).
Atualmente, Daniel Leon Bialski é Presidente da Sinagoga Beth-el em São Paulo; atua como Secretário-Geral do Clube A Hebraica de São Paulo; atua como tesoureiro da Sinagoga Beith Chabad Central; é Diretor do Museu Judaico de São Paulo; é membro do Conselho de Ética e Conselheiro do Sport Club Corinthians Paulista.
PUBLICAÇÕES:
– BIALSKI, Daniel Leon. In Extradição e Prisão Preventiva; 2008; Dissertação (mestrado em Direito Processual Penal) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Orientador: Marco Antonio Marques da Silva.
– BIALSKI, Daniel Leon. A dignidade da pessoa humana como forma de garantia à liberdade na extradição. In Tratado Luso-Brasileiro da Dignidade Humana. SILVA, Marco Antonio Marques da (Org.). 1ª edição. São Paulo: Quartier Latin, 2008.
– BIALSKI, Daniel Leon. Da nova interpretação do artigo 567 do Código de Processo Penal Brasileiro após a Constituição Federal de 1988. In Processo Penal e Garantias Constitucionais. SILVA, Marco Antonio Marques da (Org.). 1ª edição. São Paulo: Quartier Latin, 2008.