Juristas respondem: Congresso pode alterar o entendimento sobre prisão em segunda instância?

‘Estado’ ouviu analistas para avaliarem sugestão do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal

 

Vinicius Passarelli e Paulo Beraldo, O Estado de S.Paulo

08 de novembro de 2019 | 15h46

 

A ideia levantada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministroDias Toffoli, após o julgamento que derrubou a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, de que o Congresso pode alterar esse entendimento e mudar o marco para o início da execução da pena não é consenso entre juristas consultados pelo Estado.

 

“Deixei claro no meu voto que o Parlamento pode alterar esse dispositivo (do Código de Processo Penal). O Parlamento tem autonomia para dizer esse momento de eventual prisão em razão de condenação”, afirmou Toffoli após a sessão da quinta-feira, 8.

 

 

Para o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo e especialista em direito criminal, Walter Maierovitch, essa saída não resolveria o problema de fundo, que é a morosidade da Justiça. “O que deveria ser proposto é uma reforma de todo o sistema penal. Se o Congresso alterar o artigo 283 da Código Processo Penal, estará o tornando inconstitucional, já que foi exatamente essa a discussão feita no STF, sobre a constitucionalidade do artigo”.

 

Já para Antônio Tovo, especialista em direito penal, uma mudança no Código de Processo Penal afetaria uma cláusula pétrea da Constituição Federal. “A letra da Constituição não poderia ser mais clara: ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado, o que significa que se deve aguardar o esgotamento dos recursos para que a pessoa comece a cumprir pena”, disse. Para ele, o que pode ser alterado é o sistema recursal. “Para, de alguma forma, tornar recursos mais céleres, sem violar o devido processo legal”, afirmou.

 

Na avaliação do criminalista Fernando Castelo Branco, a medida proposta seria uma “burla ao texto constitucional”. “O texto constitucional de presunção de inocência estabelece um marco temporal insuperável, que é o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”. Para ele, a flexibilização não seria suficiente e traria insegurança jurídica. “Precisamos de uma nova Constituição alterando princípios e garantias fundamentais, com uma nova visão do que é cláusula pétrea ou não. Se é pétrea, é inflexível, não pode ter maleabilidade”.

 

Presunção de inocência

 

“O que o Parlamento pode fazer é mudar o sistema e antecipar o trânsito em julgado. Uma das maneiras é impedir que qualquer recurso possa chegar ao STF. Isso pode mudar porque é matéria de lei. E a presunção de inocência continua até não existir mais recursos”, disse João Paulo Martinelli, criminalista e doutor em direito penal pela USP.

 

Daniel Bialski, criminalista especializado em Direito Penal e Processual Penal, defende uma reforma no Código Penal. “Nossas leis infraconstitucionais estão obsoletas.”

 

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