Habeas a Lula abre caminho a outros condenados com risco de prisão, dizem advogados

Criminalistas e constitucionalistas argumentam que decisão do Supremo, que blindou ex-presidente da cadeia – pelo menos até 4 de abril -, pode embasar mais pedidos de habeas corpus

23 de Março de 2018

avaliação de advogados, penalistas e constitucionalistas, a decisão do Supremo Tribunal Federal, que garantiu o julgamento do habeas corpus do ex-presidente Lula, no âmbito da Operação Lava Jato, ‘pacifica’ entendimento de que iminentes prisões após condenações em segunda instância podem ser questionadas via HC. Para o advogado criminalista Daniel Gerber, professor de Direito Penal e Processual Penal, ‘na prática, fica a expressa admissibilidade do HC em casos como o analisado (de Lula), algo que jamais deveria sequer se questionar’.

 

“Em tempos obscuros acaba servindo como vitória, ainda que por esmola”, disse Gerber.

 

Segundo o constitucionalista e criminalista Adib Abdouni a decisão ‘deu um fôlego maior a Lula’.

 

“Entretanto, o desfecho do assunto poderá ser postergado, na medida em que o Regimento Interno do STF permite que qualquer ministro peça vista e interrompa o julgamento.”.

 

O advogado Fernando Araneo considera que a decisão do STF foi ‘ponderada e sensata’. “Se foi admitido o habeas corpus, não tem sentido permitir a execução da pena até o término do julgamento. Isso independentemente do resultado final.”

 

Para advogado Daniel Bialski, ’embora o clamor popular enverede pela necessidade de manutenção do atual entendimento do STF favorável à execução provisória da pena após condenação em segunda instância, efetivamente a Constituição e a lei processual, em leitura isolada ou conjugada, não permitem a execução antecipada da pena’.

 

O professor e criminalista Carlos Eduardo Scheid, sócio do Scheid & Azevedo Advogados, afirma que ‘sem dúvida, a necessidade da sequência da marcha recursal fará com que a defesa técnica tenha atenção redobrada quanto ao julgamento dos embargos de declaração’.

 

Para ele, ‘a causa ainda comporta outras batalhas jurídicas, sendo que se presuma a inocência até que todas as etapas sejam esgotadas’.

 

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