Entrevista: Dr. Daniel Leon Bialski fala sobre a decisão de uma mulher em fazer aborto na Colômbia.

10/12/2017

A escolha de Rebeca

Mulher que pediu permissão ao STF para interromper gestação faz aborto na Colômbia

O debate aconteceu no Brasil, mas foi a mais de três mil quilômetros de distância do país que se deu o seu desfecho. Rebeca Mendes, de 30 anos, estudante de Direito de São Paulo que enviou uma carta à ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo para interromper sua gestação de maneira segura e sem punição judicial, afirma ter feito o aborto na Colômbia na última semana. Advogados ouvidos pelo GLOBO dizem que Rebeca não pode ser punida no Brasil por um aborto legal feito no exterior. Grávida de quase nove semanas, ela foi ao país a convite do Consórcio Latinoamericano contra o Aborto Inseguro (Clacai) para participar de reuniões e debates com este e outros movimentos. A viagem foi paga pelo consórcio.

— Não vim para interromper a gestação. Sabia que a Justiça brasileira poderia negar meu pedido e tinha planos emergenciais sobre como proceder. A Colômbia estava nesses planos, mas não por agora. Até porque ainda me faltava uma resposta da Justiça em São Paulo — disse Rebeca, em entrevista por telefone, ainda em Bogotá, referindo-se ao habeas corpus que havia requerido após ter seu pedido, apresentado por meio de uma ação do PSOL, negado pelo STF. — Aqui eu me senti amparada e recebi o apoio que não encontrei no Brasil, vindo de pessoas que não me conheciam, mas que ficaram sensibilizadas com meu caso. Foi então que decidi fazer.

A legislação da Colômbia, desde 2006, permite o aborto em três situações: quando afeta a saúde física e mental da mulher; quando há violência sexual; e quando há má formação do feto. É mais ampla que a do Brasil. Nesta última situação, por exemplo, o aborto legal naquele país não está limitado a casos de anencefalia. No caso relacionado à saúde da mulher, ela não precisa estar sob o risco de morrer. São consideradas, por exemplo, situações que produzam estresse psicológico. Foi nesse caso que Rebeca se enquadrou, a partir de dois laudos médicos. A Profamilia, organização colombiana especializada em direitos reprodutivos, ofereceu a ela a possibilidade de realizar o procedimento em uma clínica particular.

— Eles entenderam que meu sofrimento se enquadrava como perigo para a minha saúde.

A estudante conta que poderia escolher entre dois tipos de procedimento e optou por fazer o aborto por aspiração. Chegou à clínica pela manhã, recebeu informações sobre o que seria feito e teve alta à tarde. Ela ainda saiu da clínica com um método para evitar gravidez indesejada.

— Lá existem várias opções e eu, que a princípio queria colocar o DIU, acabei mudando de ideia. Optei pelo anticoncepcional subcutâneo, que é um implante que se coloca sob a pele.

PARA ADVOGADOS, NÃO CABE PUNIÇÃO NO BRASIL

A advogada Gabriela Rondon, da ONG Anis — Instituto Bioética, que dá apoio a Rebeca, diz que ela não pode ser punida pela Justiça do Brasil por ter feito o aborto na Colômbia:

— A lei só se aplica territorialmente. Ela não realizou nenhuma fase do procedimento no Brasil.

O advogado João Tancredo, que atua na área de direitos humanos, concorda:

— O fato objetivo é que ela fez o procedimento em um país onde as leis permitiam que ela fizesse. Não pode ser atingida pelas leis do seu próprio país. A lógica é bem simples mesmo.

O criminalista Daniel Leon Bialski também observa que Rebeca não cometeu crime no país vizinho ao se submeter a um aborto legal:

— Qualquer ato é considerado ilícito somente onde foi cometido. É uma situação parecida à daquelas pessoas que vão ao Uruguai e fazem uso de maconha. Lá não é considerado ilícito. Então, essas pessoas não podem ser punidas aqui.

Para o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Veloso, é possível questionar se o ato de Rebeca foi ético, mas penalmente não haverá consequências:

— Seria uma maneira de descumprir a decisão judicial ir para um local onde (o aborto) é permitido. Eticamente seria reprovável, mas penalmente não haveria punição alguma.

Fazer um aborto ilegal nunca foi uma opção para a estudante de Direito, que tem um contrato de trabalho temporário no IBGE até o início do próximo ano e é bolsista do Prouni na faculdade. Quando engravidou do terceiro filho, já separada, decidiu que tinha que interromper a gestação por não ter condições financeiras, psicológicas ou emocionais de seguir com ela. Aos 30 anos, mãe de dois meninos (de 6 e 9 anos), ela diz que temia ser presa ou morrer das complicações de um aborto inseguro.

A universitária conta que não estava acompanhada do ex-marido, pai do bebê, na viagem à Colômbia, nem de familiares:

— Minha família são meus dois filhos. Eles ficaram no Brasil com o meu ex-marido, que foi a primeira pessoa a saber que eu estava grávida e também disse que não queria ter a criança. Mas, independentemente do que ele dissesse, eu já estava decidida.

Rebeca revela que, desde que sua história veio a público, recebeu mensagens de apoio e de indignação. Diz ter se sentido ameaçada uma vez, quando, há poucos dias, uma pessoa apareceu em sua casa, à noite, para tirar satisfações e dar conselhos:

— Achei assustador. Essa pessoa, que eu sequer conhecia, sentiu-se autorizada a invadir minha casa para dizer o que eu deveria fazer da minha vida — diz Rebeca, que diz não ter sido procurada por grupos religiosos, mas apenas por uma ONG que dá apoio social e financeiro a grávidas com dificuldades para manter a gestação. — Achei o projeto muito bacana, mas expliquei que não era o que eu queria fazer. Espero que continuem esse trabalho, porque muitas mulheres engravidam acidentalmente, mas não querem interromper a gestação.

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