Ação envolvendo o empresário Arthur Machado estava com Marcelo Bretas. Caso será desmembrado e redistribuído
O desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), determinou nova distribuição da ação penal envolvendo o empresário Arthur Machado, citado na Operação Rizoma. Para o magistrado, as irregularidades supostamente cometidas por Machado não guardam relação com o esquema articulado pelo ex-governador Sérgio Cabral, não atraindo a competência do juiz Marcelo Bretas.
Deflagrada em abril, a Operação Rizoma investiga crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e corrupção que prejudicaram os fundos de pensão dos Correios (Postalis) e do Serpro (Serpos). De acordo com as investigações, iniciadas após uma delação premiada, Arthur Machado teria realizado operações financeiras internacionais com o objetivo de lavagem de dinheiro e pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos.
O caso envolvendo o empresário havia sido encaminhado ao juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, já que, segundo o Ministério Público, os crimes cometidos pelo empresário teriam relação com a organização criminosa criada pelo ex-governador Sérgio Cabral. Isso porque o esquema elaborado por Cabral e o esquema organizado por Machado utilizavam doleiros em comum.
Abel Gomes, porém, considerou inexistente a relação, determinando o desmembramento da ação penal na qual Machado consta como réu, além da livre distribuição em primeira instância.
“O relato do quanto atribuído ao paciente Arthur Machado no que concerne ao ingresso compensado via dólar-cabo com valores em reais, ao menos de acordo com o quanto agora denunciado pelo MPF, não aponta direcionamento desses valores para eventual pagamento de propina ao ex-Governador Sergio Cabral ou seus co-autores diversos nos processos conexos aos quais responde”, disse Gomes em seu voto.
Por meio de sua assessoria de imprensa o advogado de Machado, Daniel Bialski, disse que espera que com a mudança “o processo tenha seu andamento regular, um juiz imparcial, preservando-se o Direito de defesa e permitindo o exercício do contraditório”.