Não foi só provocação. Ofensas contra Miriam Leitão em voo são crimes

A jornalista Miriam Leitão foi hostilizada por delegados do PT durante um voo no sábado (3). Segundo seu relato, publicado em seu blog no jornal O Globo, entre outros xingamentos, ela foi chamada de terrorista, teve gestos obscenos em sua direção e sua cadeira empurrada propositalmente por quem passava pelo corredor do avião. A atitude do grupo vai além de mera expressão crítica ao trabalho da profissional e pode ser enquadrada em alguns tipos penais.

 

Para o advogado Daniel Bialski, a situação pela qual a jornalista passou pode ter envolvido crimes como injúria, difamação e ameaça. Além disso, o fato de se tratar de um grupo considerável – mais ou menos 20, conforme relatou a jornalista – também pode configurar a formação de um bando, que fazia incitação ao crime.

 

O bando se enquadraria no que o Código Penal define no artigo 288 como associação criminosa, que ocorre quando três ou mais pessoas se juntam para cometer crimes. Bialski explica que é comum ver a atuação de bandos quando há brigas de torcida e um grupo grande de um time ataca um ou dois torcedores rivais.

 

Miriam Leitão conta em seu texto que, antes de o avião decolar, foi convidada a mudar de cadeira por uma comissária, que estaria falando em nome do piloto. Posteriormente, foi comunicada de que a Polícia Federal teria pedido que ela mudasse de lugar. Ela respondeu, porém, que ficaria no assento que havia comprado. No texto, ela diz que não viu nenhum policial na aeronave.

 

Sobre o procedimento adotado, o advogado explica que, diante dos fatos relatados, caberia ao piloto pedir às pessoas que estavam fazendo as ofensas que se contivessem ou se retirassem. Para isso, poderia acionar a Polícia Federal, que é a responsável por tratar de crimes em aviões.

 

“O piloto tem poder de polícia e é autoridade máxima no avião”, explica Bialski, que acrescenta que, durante o voo, o comandante poderia ter dado voz de prisão aos ofensores. Ele relembra que é comum que seja dada voz de prisão em situações em que passageiros bebem demais e se comportam de maneira inadequada.

 

Em nota, a Avianca relatou que solicitou a presença da polícia Federal após detectar o tumulto no voo. “O procedimento objetivo seguido pelo comandante, no estrito cumprimento de suas funções, seguiu a praxe do setor para esses casos”.

 

A presidente do PT, Gleisi Hoffmann, também publicou nota em que lamenta os fatos ocorridos e diz que “esse comportamento não agrega nada ao debate democrático”.

 

Nota da Avianca

 

A Avianca Brasil vem a público esclarecer que repudia veementemente qualquer ação que viole os direitos dos cidadãos. A presença da Polícia Federal foi solicitada na aeronave que fazia o voo 6327 (Brasília – Rio de Janeiro/Santos-Dumont), no dia 3, após a tripulação detectar um tumulto a bordo que poderia atentar à segurança operacional e à integridade dos passageiros. O procedimento objetivo seguido pelo comandante, no estrito cumprimento de suas funções, seguiu a praxe do setor para esses casos.

 

 Conheça a lei 

 

Associação Criminosa 

 

Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

 

Incitação ao crime 

Art. 286 – Incitar, publicamente, a prática de crime:

Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.

 

Ameaça 

Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

 

 Injúria 

Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa

 

Calúnia 

Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

 

http://www.gazetadopovo.com.br/justica/nao-foi-so-provocacao-ofensas-contra-miriam-leitao-em-voo-sao-crimes-4ea4fyzqetvg9udd3o6c68g1l?ref=aba-ultimas