Daniel Bialski Comenta: Constituição é clara sobre sucessão presidencial

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Novas delações na Operação Lava Jato colocam em jogo o futuro do presidente Michel Temer

Nos últimos dias, têm se falado muito sobre uma possível sucessão do atual presidente, Michel Temer. Tais comentários devem-se ao fato de que novas delações da Operação Lava Jato poderiam atingí-lo.
E portanto, iniciá-se um debate sobre quem, nas possíveis posições sucessórias, teria idoneidade moral e “ficha limpa” para ser seu substituto.
De acordo com o criminalista Daniel Bialski: “A Constituição Federal nomina e enumera a ordem da sucessão presidencial (no caso atual, o vice assumira a cadeira) e ela deve e será seguida. A sucessão ocorre na seguinte ordem: Presidente da Câmara, do Senado e da Suprema Corte.”
Entretanto, se o presidente passar a ser réu na Suprema corte, de acordo com a Carta Magna, ele é obrigado a deixar o cargo.

O que acontece se os substitutos na linha sucessória que também estiverem respondendo a ações penais?

Segundo Bialski, deverá “haver uma avaliação complexa a respeito do princípio da presunção de inocência, seria aplicada a mesma lógica para aquele que já exerce o cargo. A interpretação restrita da norma não deixa azo à dúvidas. Ainda que se pudesse falar – mas as ações penais são anteriores ou o princípio da não culpabilidade serviria como anteparo para o afastamento – o regramento constitucional é taxativo e é excepcional porque não deixa espaço para interpretações subjetivas. Recebida a denúncia, o presidente, atual ou quem vier a sê-lo, deve ser afastado da função.”
Assim sendo, a interpretação do questionamento feito perante a Suprema Casa se deverá se dar por obediência aos princípios constitucionais e processuais.
O texto constitucional é muito claro quando trata de imposições objetivas e que geram consequências automáticas.
Mas certamente podemos afirmar de que o Supremo impedirá todos aqueles que não poderão exercer o cargo de presidente do nosso país.

 

Fonte: Constituição é clara sobre sucessão presidencial

 

Daniel Leon Bialski

Daniel Leon Bialski, Mestre em Processo Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2008). Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1992). Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM e da Comunidade de Juristas de Língua Portuguesa (CJLP). Foi Vice-Presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional Paulista da OAB entre os anos 2008/2009.

Ingressou na banca fundada por seu pai e mentor, o saudoso Dr. Helio Bialski, ainda no ano de 1988, então denominada “Helio Bialski – Advogados Associados”, onde estagiou. Ao graduar-se em 1992, passou a figurar como Sócio do escritório, o qual passou a denominar-se “BIALSKI ADVOGADOS ASSOCIADOS“. Atua nas diversas áreas do Direito Penal, possuindo destacada atuação perante os Tribunais do país. Outrossim, milita na esfera do Direito Administrativo Sancionador, notadamente processos administrativos disciplinares nos órgãos censores de classe (em especial na Corregedoria da Polícia Civil).

Atualmente, Daniel Leon Bialski é Presidente da Sinagoga Beth-el em São Paulo; atua como Secretário-Geral do Clube A Hebraica de São Paulo; atua como tesoureiro da Sinagoga Beith Chabad Central; é Diretor do Museu Judaico de São Paulo; é membro do Conselho de Ética e Conselheiro do Sport Club Corinthians Paulista.