Decisão do STF deixa claro que prisão após 2ª Instância não é obrigatória
Após uma decisão que fora proferida três meses depois de que os ministros definiram no julgamento de um habeas corpus que um condenado poderia ser preso nessa fase do processo.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou uma reclamação feita contra um tribunal que negou a execução provisória da pena após condenação em segunda instância.
No processo em questão, a prisão estava sendo contestada mesmo que os recursos da defesa não estivessem esgotados, ou seja, ainda era possível usar de embargos infringentes, que têm efeito suspensivo e que poderia modificar a decisão condenatória, caso fossem acolhidos.
De acordo com Daniel Bialski, sócio do Bialski Advogados Associados, “não teria cabimento mandar prender uma pessoa que ainda tem a possibilidade de ser inocentada. O Ministério Público quis aproveitar uma decisão totalmente inaplicada ao caso que estava contestando”, diz Bialski.
Entretanto, o ponto principal para a negativa ao MP foi o uso do recurso que contestava a decisão do tribunal de segundo grau. E que de acordo com Fachin, a reclamação só poderia ser feita se o julgamento do plenário tivesse efeito vinculante – o que não aconteceu.
Publicado no jornal Valor Econômico, na Página E1 – Sábado, Domingo e segunda-feira 4, 5 e 6 de junho de 2016.
Daniel Leon Bialski
Daniel Leon Bialski, Mestre em Processo Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2008). Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1992). Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM e da Comunidade de Juristas de Língua Portuguesa (CJLP). Foi Vice-Presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional Paulista da OAB entre os anos 2008/2009.
Ingressou na banca fundada por seu pai e mentor, o saudoso Dr. Helio Bialski, ainda no ano de 1988, então denominada “Helio Bialski – Advogados Associados”, onde estagiou. Ao graduar-se em 1992, passou a figurar como Sócio do escritório, o qual passou a denominar-se “BIALSKI ADVOGADOS ASSOCIADOS“. Atua nas diversas áreas do Direito Penal, possuindo destacada atuação perante os Tribunais do país. Outrossim, milita na esfera do Direito Administrativo Sancionador, notadamente processos administrativos disciplinares nos órgãos censores de classe (em especial na Corregedoria da Polícia Civil).
Atualmente, Daniel Leon Bialski é Presidente da Sinagoga Beth-el em São Paulo; atua como Secretário-Geral do Clube A Hebraica de São Paulo; atua como tesoureiro da Sinagoga Beith Chabad Central; é Diretor do Museu Judaico de São Paulo; é membro do Conselho de Ética e Conselheiro do Sport Club Corinthians Paulista.
PUBLICAÇÕES:
– BIALSKI, Daniel Leon. In Extradição e Prisão Preventiva; 2008; Dissertação (mestrado em Direito Processual Penal) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Orientador: Marco Antonio Marques da Silva.
– BIALSKI, Daniel Leon. A dignidade da pessoa humana como forma de garantia à liberdade na extradição. In Tratado Luso-Brasileiro da Dignidade Humana. SILVA, Marco Antonio Marques da (Org.). 1ª edição. São Paulo: Quartier Latin, 2008.
– BIALSKI, Daniel Leon. Da nova interpretação do artigo 567 do Código de Processo Penal Brasileiro após a Constituição Federal de 1988. In Processo Penal e Garantias Constitucionais. SILVA, Marco Antonio Marques da (Org.). 1ª edição. São Paulo: Quartier Latin, 2008.