Daniel Bialski Comenta: Má gestão e ineficiência resultam em rebeliões

O ano de 2017 mal começou e já temos 89 presos mortos e 112 detentos que fugiram em virtude de rebeliões ocorridas nos Estados de Amazonas e Roraima.

Enquanto no Amazonas a rebelião teve como causa a disputa entre facções, em Roraima, o motivo ainda está sendo apurado.

Embora cada caso tenha suas singularidades, não podemos deixar de notar que ambos tem pontos em comum, ou seja, podemos afirmar com certeza de que essas rebeliões nada mais são do que o resultado da ineficiência do sistema carcerário e da má utilização dos recursos públicos destinados ao sistema.

Consultado sobre o assunto, o advogado criminalista Daniel Bialski, sócio do escritório Bialski Advogados Associados, disse que o primeiro item a ser examinado não são as falhas, mas a situação prisional caótica do Brasil. “Os culpados e os envolvidos devem ser punidos e responsabilizados, mas devemos aproveitar essa situação para realmente refletir a respeito desses presos que podem ser chamados de meios-cidadãos. Muitos sequer deveriam estar presos ou já poderiam ter obtido benefícios”, afirma.

“Digo meios-cidadãos, porque, infelizmente, não está se pensando em melhorar a condição do cumprimento da reprimenda, justamente para tentar frear e evitar a proliferação desses grupos criminosos”, complementa Bialski. Ele ressalta que, independentemente de quem administrava os presídios, novas rebeliões vão ocorrer porque estão relacionadas à briga de grupos criminosos.

“Novamente haverá nivelamento por baixo e, apesar de não dever ser assim, programas futuros deverão selecionar qual preso poderá e deverá ser tratado com distinção, com a chance de poder trabalhar, cumprir sua pena, superar as etapas da ressocialização e integração gradativa com a sociedade”, opina Bialski.

 

Fonte: Conjur

 

Daniel Leon Bialski

Daniel Leon Bialski, Mestre em Processo Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2008). Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1992). Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM e da Comunidade de Juristas de Língua Portuguesa (CJLP). Foi Vice-Presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional Paulista da OAB entre os anos 2008/2009.

Ingressou na banca fundada por seu pai e mentor, o saudoso Dr. Helio Bialski, ainda no ano de 1988, então denominada “Helio Bialski – Advogados Associados”, onde estagiou. Ao graduar-se em 1992, passou a figurar como Sócio do escritório, o qual passou a denominar-se “BIALSKI ADVOGADOS ASSOCIADOS“. Atua nas diversas áreas do Direito Penal, possuindo destacada atuação perante os Tribunais do país. Outrossim, milita na esfera do Direito Administrativo Sancionador, notadamente processos administrativos disciplinares nos órgãos censores de classe (em especial na Corregedoria da Polícia Civil).

Atualmente, Daniel Leon Bialski é Presidente da Sinagoga Beth-el em São Paulo; atua como Secretário-Geral do Clube A Hebraica de São Paulo; atua como tesoureiro da Sinagoga Beith Chabad Central; é Diretor do Museu Judaico de São Paulo; é membro do Conselho de Ética e Conselheiro do Sport Club Corinthians Paulista.

PUBLICAÇÕES:

– BIALSKI, Daniel Leon. In Extradição e Prisão Preventiva; 2008; Dissertação (mestrado em Direito Processual Penal) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Orientador: Marco Antonio Marques da Silva.

– BIALSKI, Daniel Leon. A dignidade da pessoa humana como forma de garantia à liberdade na extradição. In Tratado Luso-Brasileiro da Dignidade Humana. SILVA, Marco Antonio Marques da (Org.). 1ª edição. São Paulo: Quartier Latin, 2008.

– BIALSKI, Daniel Leon. Da nova interpretação do artigo 567 do Código de Processo Penal Brasileiro após a Constituição Federal de 1988. In Processo Penal e Garantias Constitucionais. SILVA, Marco Antonio Marques da (Org.). 1ª edição. São Paulo: Quartier Latin, 2008.